texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM 027/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº
2.306, de 07 de maio de 2008, a qual cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui seu Conselho Gestor, com a finalidade de incluir o inciso IX ao artigo 7º do
referido diploma legal.
A presente alteração decorre de solicitação do Ministério Público do Estado do Paraná,
encaminhado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e
Urbanismo
– GAEMA, no âmbito do Procedimento Administrativo nº MPPR0105.23.001436-
4, por meio do qual o Município foi formalmente notificado a promover a atualização da
legislação, com a inclusão, entre as competências do Conselho Gestor do FHIS, a atribuição
de “aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social”.
Sendo assim, a apreciação do presente projeto de lei é matéria urgente, considerando a
necessidade de atendimento da solicitação realizada pelo GAEMA.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos Nobres Vereadores, contando
com a costumeira atenção e aprovação, em regime de urgência.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 26 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67DD-D102-9321-D33D e informe o código 67DD-D102-9321-D33D
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei n° 2.306, de 07 de maio de 2008,
que cria o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FHIS e institui o Conselho
Gestor do FHIS.
Art. 1º Acrescenta ao Art.7º, da Lei nº 2.306, de 07 de maio de 2008, o inciso IX, passando
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7°.......................................................................................
(...)
IX- Aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
”
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.306, de 07 de maio de 2008, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 26 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67DD-D102-9321-D33D e informe o código 67DD-D102-9321-D33D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67DD-D102-9321-D33D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 26/03/2026 15:59:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67DD-D102-9321-D33D
open original →