Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 022/2026 de 16/03/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de2025 (PPA),
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 3.598.178,84.
A matéria tem como objetivo viabilizar a execução de importantes investimentos públicos,
contemplando ações nas áreas de infraestrutura urbana, esporte e desenvolvimento rural, por
meio das Secretarias de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura e Esportes, e Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente.
Os recursos que darão suporte às despesas são provenientes de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, devidamente especificados no projeto, incluindo recursos vinculados a
convênios e operações de crédito.
O projeto encontra-se instruído com as informações necessárias para análise sob a ótica
orçamentária e financeira.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, entendo que a
propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, atende
aos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A abertura do crédito adicional especial está devidamente fundamentada, com a indicação
clara das fontes de recursos, respeitando o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão
pública.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0434-8853-B196-F718 e informe o código 0434-8853-B196-F718
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Verifica-se, ainda, que há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que o projeto promove as devidas alterações para
inclusão das ações propostas, garantindo a coerência entre os instrumentos de planejamento.
Importante destacar que os investimentos previstos possuem caráter estruturante,
contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana, o fortalecimento das
atividades esportivas e o incentivo à produção agrícola local, refletindo positivamente na
economia do município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise criteriosa dos aspectos orçamentários, financeiros e de planejamento,
constata-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026,
apresenta adequada fundamentação técnica, com indicação precisa das fontes de recursos e
respeito às normas de responsabilidade fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas
públicas.
Além disso, a proposta demonstra alinhamento com o planejamento estratégico do
Município, ao direcionar recursos para áreas essenciais e investimentos estruturantes,
capazes de gerar impactos positivos duradouros na qualidade de vida da população e no
desenvolvimento econômico local.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Por todo o exposto, entendendo que a matéria é tecnicamente adequada,
financeiramente viável e compatível com os instrumentos de planejamento e
responsabilidade fiscal. Sendo assim, voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0434-8853-B196-F718
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2026 17:38:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 26/03/2026 17:39:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 26/03/2026 17:39:16 GMT-03:00
Papel: Parte
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