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materia nº 51/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº22-2026. Vereadora Relatora Loi Ceni
native_id2843

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-27 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 022/2026 de 16/03/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de2025 (PPA), 
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Geral do Município, no valor de R$ 3.598.178,84. 
A matéria tem como objetivo viabilizar a execução de importantes investimentos públicos, 
contemplando ações nas áreas de infraestrutura urbana, esporte e desenvolvimento rural, por 
meio das Secretarias de Obras e Urbanismo, Educação, Cultura e Esportes, e Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente. 
Os recursos que darão suporte às despesas são provenientes de excesso de arrecadação e 
superávit financeiro, devidamente especificados no projeto, incluindo recursos vinculados a 
convênios e operações de crédito. 
O projeto encontra-se instruído com as informações necessárias para análise sob a ótica 
orçamentária e financeira. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, entendo que a 
propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, atende 
aos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
A abertura do crédito adicional especial está devidamente fundamentada, com a indicação 
clara das fontes de recursos, respeitando o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão 
pública. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0434-8853-B196-F718 e informe o código 0434-8853-B196-F718
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2 
Verifica-se, ainda, que há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que o projeto promove as devidas alterações para 
inclusão das ações propostas, garantindo a coerência entre os instrumentos de planejamento. 
Importante destacar que os investimentos previstos possuem caráter estruturante, 
contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana, o fortalecimento das 
atividades esportivas e o incentivo à produção agrícola local, refletindo positivamente na 
economia do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise criteriosa dos aspectos orçamentários, financeiros e de planejamento, 
constata-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, 
apresenta adequada fundamentação técnica, com indicação precisa das fontes de recursos e 
respeito às normas de responsabilidade fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas 
públicas. 
Além disso, a proposta demonstra alinhamento com o planejamento estratégico do 
Município, ao direcionar recursos para áreas essenciais e investimentos estruturantes, 
capazes de gerar impactos positivos duradouros na qualidade de vida da população e no 
desenvolvimento econômico local. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0434-8853-B196-F718 e informe o código 0434-8853-B196-F718
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Por todo o exposto, entendendo que a matéria é tecnicamente adequada, 
financeiramente viável e compatível com os instrumentos de planejamento e 
responsabilidade fiscal. Sendo assim, voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0434-8853-B196-F718 e informe o código 0434-8853-B196-F718
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0434-8853-B196-F718
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2026 17:38:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 26/03/2026 17:39:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 26/03/2026 17:39:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0434-8853-B196-F718

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