Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 024/2026 de 20/03/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de
Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.858/2020, autorizando o
desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná – CIEDEPAR.
Conforme justificativa apresentada, a medida decorre de reavaliação administrativa,
tendo em vista que o Município já integra a UNDIME – União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, o que torna dispensável a manutenção do vínculo com o consórcio.
Em complementação à mensagem, o Executivo destacou que a ausência de deliberação
tempestiva implicará na renovação automática do contrato vigente, gerando um custo anual
estimado em R$ 44.000,00, configurando impacto financeiro negativo aos cofres públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob ponto de vista orçamentário e financeiro, entendo que a
propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026,
apresenta-se adequada e justificada, especialmente por não implicar aumento de despesa,
mas sim na sua redução.
A revogação da lei e o consequente desligamento do consórcio resultam em economia
direta ao erário municipal, contribuindo para a racionalização dos gastos públicos e
permitindo a realocação de recursos em áreas prioritárias da administração, especialmente
na educação.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3 e informe o código 8539-C48D-9F1C-FCF3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Destaca-se, ainda, que a manutenção automática do contrato, caso não haja deliberação
legislativa, geraria despesa continuada sem a devida análise de custo-benefício, o que
contraria os princípios da eficiência e economicidade previstos na legislação fiscal.
Dessa forma, a proposta está em consonância com os princípios da Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere à gestão responsável dos recursos
públicos e à prevenção de despesas desnecessárias.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários e financeiros, verifica-se que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, não apenas atende às exigências legais,
como também representa uma medida de gestão fiscal responsável.
A proposta evita a geração de despesa continuada desnecessária, impede a renovação
automática de obrigação financeira que já não se justifica e promove economia direta aos
cofres públicos municipais.
Além disso, a iniciativa reforça o compromisso da Administração com a eficiência na
aplicação dos recursos públicos, permitindo que valores antes destinados ao consórcio sejam
redirecionados para ações prioritárias, com maior impacto social.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3 e informe o código 8539-C48D-9F1C-FCF3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Assim, por entender que a proposição é financeiramente vantajosa, fiscalmente
responsável e alinhada ao interesse público, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da
matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3 e informe o código 8539-C48D-9F1C-FCF3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8539-C48D-9F1C-FCF3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 26/03/2026 17:42:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2026 17:44:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 26/03/2026 18:22:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3