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materia nº 52/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº24-2026. Vereador relator Prof Ivo Patel
native_id2844

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-27 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 024/2026 de 20/03/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de 
Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.858/2020, autorizando o 
desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino 
do Paraná – CIEDEPAR. 
Conforme justificativa apresentada, a medida decorre de reavaliação administrativa,
tendo em vista que o Município já integra a UNDIME – União Nacional dos Dirigentes 
Municipais de Educação, o que torna dispensável a manutenção do vínculo com o consórcio. 
Em complementação à mensagem, o Executivo destacou que a ausência de deliberação 
tempestiva implicará na renovação automática do contrato vigente, gerando um custo anual 
estimado em R$ 44.000,00, configurando impacto financeiro negativo aos cofres públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob ponto de vista orçamentário e financeiro, entendo que a 
propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, 
apresenta-se adequada e justificada, especialmente por não implicar aumento de despesa, 
mas sim na sua redução. 
A revogação da lei e o consequente desligamento do consórcio resultam em economia 
direta ao erário municipal, contribuindo para a racionalização dos gastos públicos e
permitindo a realocação de recursos em áreas prioritárias da administração, especialmente 
na educação. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3 e informe o código 8539-C48D-9F1C-FCF3
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Destaca-se, ainda, que a manutenção automática do contrato, caso não haja deliberação 
legislativa, geraria despesa continuada sem a devida análise de custo-benefício, o que 
contraria os princípios da eficiência e economicidade previstos na legislação fiscal. 
Dessa forma, a proposta está em consonância com os princípios da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere à gestão responsável dos recursos 
públicos e à prevenção de despesas desnecessárias. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários e financeiros, verifica-se que o PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, não apenas atende às exigências legais, 
como também representa uma medida de gestão fiscal responsável. 
A proposta evita a geração de despesa continuada desnecessária, impede a renovação 
automática de obrigação financeira que já não se justifica e promove economia direta aos 
cofres públicos municipais. 
Além disso, a iniciativa reforça o compromisso da Administração com a eficiência na 
aplicação dos recursos públicos, permitindo que valores antes destinados ao consórcio sejam 
redirecionados para ações prioritárias, com maior impacto social. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3 e informe o código 8539-C48D-9F1C-FCF3
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Assim, por entender que a proposição é financeiramente vantajosa, fiscalmente 
responsável e alinhada ao interesse público, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da 
matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3 e informe o código 8539-C48D-9F1C-FCF3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8539-C48D-9F1C-FCF3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 26/03/2026 17:42:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/03/2026 17:44:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 26/03/2026 18:22:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8539-C48D-9F1C-FCF3

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