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materia nº 54/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº24-2026. Vereador relator Saimon Miri
native_id2846

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-27 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 024/2026 de 20/03/2026 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de 
Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 
3.858/2020, autorizando o desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio 
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR. 
A proposta é justificada por reavaliação administrativa, considerando que o Município já 
integra outra entidade representativa na área educacional (UNDIME), além de apontar
economia de recursos públicos com a descontinuidade da contribuição ao consórcio. 
Em complementação à mensagem, o Executivo destaca a urgência na deliberação da 
matéria, tendo em vista que a não aprovação dentro do prazo implicará na renovação 
automática do contrato, gerando custos ao erário municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria quanto ao desenvolvimento local, à organização dos serviços públicos 
e ao bem-estar da população, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, embora de natureza administrativa, possui impacto 
indireto relevante, especialmente ao possibilitar a melhor alocação de recursos públicos em 
políticas mais eficientes e alinhadas à realidade do Município. 
O desligamento do consórcio, aliado à manutenção da atuação por meio de outras 
entidades como a UNDIME, não compromete a continuidade das políticas educacionais, ao 
mesmo tempo em que permite maior autonomia administrativa e flexibilidade na gestão local. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE68-C77D-0D5C-F540 e informe o código BE68-C77D-0D5C-F540
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Ademais, a economia gerada pode ser redirecionada para ações que impactem 
diretamente a população, fortalecendo serviços essenciais e contribuindo para o 
desenvolvimento social e educacional do Município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise sob a ótica do desenvolvimento local, da organização dos serviços públicos e
do bem-estar social, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE 
MARÇO DE 2026, apresenta-se oportuno e alinhado às necessidades atuais do Município. 
A proposta permite maior racionalidade na gestão pública, ao evitar a manutenção de 
vínculos que não se mostram mais estratégicos, sem prejuízo à continuidade das políticas
educacionais. 
Além disso, a medida favorece a destinação mais eficiente dos recursos públicos, 
potencializando investimentos em áreas que geram impacto direto na qualidade de vida da 
população. 
A urgência destacada pelo Executivo reforça a relevância da matéria, especialmente para 
evitar custos desnecessários e garantir decisões administrativas mais eficientes. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE68-C77D-0D5C-F540 e informe o código BE68-C77D-0D5C-F540
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Diante disso, por entender que a proposição contribui para o aprimoramento da gestão 
pública e para o fortalecimento do desenvolvimento local, meu voto é FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2026. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE68-C77D-0D5C-F540 e informe o código BE68-C77D-0D5C-F540
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE68-C77D-0D5C-F540
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 26/03/2026 18:39:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 26/03/2026 18:40:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 26/03/2026 18:41:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE68-C77D-0D5C-F540

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