Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 024/2026 de 20/03/2026
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de
Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº
3.858/2020, autorizando o desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR.
A proposta é justificada por reavaliação administrativa, considerando que o Município já
integra outra entidade representativa na área educacional (UNDIME), além de apontar
economia de recursos públicos com a descontinuidade da contribuição ao consórcio.
Em complementação à mensagem, o Executivo destaca a urgência na deliberação da
matéria, tendo em vista que a não aprovação dentro do prazo implicará na renovação
automática do contrato, gerando custos ao erário municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria quanto ao desenvolvimento local, à organização dos serviços públicos
e ao bem-estar da população, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, embora de natureza administrativa, possui impacto
indireto relevante, especialmente ao possibilitar a melhor alocação de recursos públicos em
políticas mais eficientes e alinhadas à realidade do Município.
O desligamento do consórcio, aliado à manutenção da atuação por meio de outras
entidades como a UNDIME, não compromete a continuidade das políticas educacionais, ao
mesmo tempo em que permite maior autonomia administrativa e flexibilidade na gestão local.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE68-C77D-0D5C-F540 e informe o código BE68-C77D-0D5C-F540
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Ademais, a economia gerada pode ser redirecionada para ações que impactem
diretamente a população, fortalecendo serviços essenciais e contribuindo para o
desenvolvimento social e educacional do Município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise sob a ótica do desenvolvimento local, da organização dos serviços públicos e
do bem-estar social, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE
MARÇO DE 2026, apresenta-se oportuno e alinhado às necessidades atuais do Município.
A proposta permite maior racionalidade na gestão pública, ao evitar a manutenção de
vínculos que não se mostram mais estratégicos, sem prejuízo à continuidade das políticas
educacionais.
Além disso, a medida favorece a destinação mais eficiente dos recursos públicos,
potencializando investimentos em áreas que geram impacto direto na qualidade de vida da
população.
A urgência destacada pelo Executivo reforça a relevância da matéria, especialmente para
evitar custos desnecessários e garantir decisões administrativas mais eficientes.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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Diante disso, por entender que a proposição contribui para o aprimoramento da gestão
pública e para o fortalecimento do desenvolvimento local, meu voto é FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de março de 2026.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE68-C77D-0D5C-F540
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 26/03/2026 18:39:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 26/03/2026 18:40:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 26/03/2026 18:41:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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