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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Prorroga o prazo para adesão ao Programa
Municipal de Regularização de Débitos
decorrentes de multas aplicadas com base na
Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei
Complementar nº 179/2025, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa
Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei
nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo prorrogado será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº
179/2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 27 DE MARÇO DE
2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D9CB-4541-280A-D252 e informe o código D9CB-4541-280A-D252
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Mensagem nº 004/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2026, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de
Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021,
instituído pela Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2025.
A presente proposta tem por finalidade ampliar o prazo de adesão ao programa por mais
60 (sessenta) dias, possibilitando que um número maior de contribuintes possa se beneficiar das
condições especiais estabelecidas.
Ressalta-se que, embora o programa tenha sido devidamente divulgado, verificou-se que
diversos contribuintes ainda não conseguiram formalizar sua adesão dentro do prazo inicialmente
previsto. Nesse sentido, a prorrogação ora proposta visa garantir maior efetividade à política pública
instituída, promovendo a regularização de débitos e, consequentemente, o incremento da
arrecadação municipal.
Além disso, a medida contribui para a redução de demandas administrativas e judiciais, bem
como evita o encaminhamento de débitos a protesto, o que se revela benéfico tanto para o Município
quanto para os contribuintes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, solicitando, inclusive, sua apreciação em
regime de urgência.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D9CB-4541-280A-D252 e informe o código D9CB-4541-280A-D252
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9CB-4541-280A-D252
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/03/2026 16:10:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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