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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179/2025, e dá outras providências.
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei
2026-04-15 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-08 Aguardando discussão e 2ª Votação
2026-04-07 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-06 Aguardando discussão e 1ª votação
2026-04-02 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-04-02 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont
2026-03-31 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-03-30 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T20:14:17.168223-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-04-08T14:05:00.055753-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Prorroga o prazo para adesão ao Programa 
Municipal de Regularização de Débitos 
decorrentes de multas aplicadas com base na 
Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei 
Complementar nº 179/2025, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa 
Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei 
nº 3.876/2021, instituído pela Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2025. 
Parágrafo único. O prazo prorrogado será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
publicação desta Lei Complementar. 
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 
179/2025. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 27 DE MARÇO DE 
2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D9CB-4541-280A-D252 e informe o código D9CB-4541-280A-D252
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 004/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar nº 005/2026, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de 
Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, 
instituído pela Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2025. 
A presente proposta tem por finalidade ampliar o prazo de adesão ao programa por mais 
60 (sessenta) dias, possibilitando que um número maior de contribuintes possa se beneficiar das 
condições especiais estabelecidas. 
Ressalta-se que, embora o programa tenha sido devidamente divulgado, verificou-se que 
diversos contribuintes ainda não conseguiram formalizar sua adesão dentro do prazo inicialmente 
previsto. Nesse sentido, a prorrogação ora proposta visa garantir maior efetividade à política pública 
instituída, promovendo a regularização de débitos e, consequentemente, o incremento da 
arrecadação municipal. 
Além disso, a medida contribui para a redução de demandas administrativas e judiciais, bem 
como evita o encaminhamento de débitos a protesto, o que se revela benéfico tanto para o Município 
quanto para os contribuintes. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com a 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, solicitando, inclusive, sua apreciação em 
regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D9CB-4541-280A-D252 e informe o código D9CB-4541-280A-D252
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9CB-4541-280A-D252
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/03/2026 16:10:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D9CB-4541-280A-D252

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