Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 026/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 026/2026 de 23/03/2026
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a autorização para a instituição da Empresa Pública de Fomento à
Inovação Invest Chopinzinho, define sua estrutura de governança, competências
operacionais, modalidades de fomento e gestão de recursos, altera o Art. 12 e o Art. 16 da Lei
Municipal nº 4.176/2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a criação da Invest Chopinzinho. Trata-se de uma Empresa
Pública com personalidade jurídica de direito privado e capital 100% municipal, vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposta visa criar um instrumento ágil e especializado para executar a política
municipal de inovação, superando as limitações da administração direta em realizar
investimentos de risco e gerir ambientes de inovação, conforme fundamentado no Art. 173
da Constituição Federal. O projeto detalha a estrutura de governança (Conselho de
Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal), mecanismos de integridade,
transparência e as modalidades de fomento.
O projeto seguiu os trâmites regimentais e aguarda o parecer desta Comissão quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO
DE 2026, é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que dispõe sobre
a organização administrativa e a criação de entidade da administração indireta.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e PAULO CESAR DA ROSA
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O projeto está em harmonia com a Constituição Federal (Art. 173): Que permite ao Estado
a exploração direta de atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo; Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): O
texto prevê expressamente a submissão às regras de governança, transparência e controle
interno estabelecidas por esta norma federal; Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF):
O projeto classifica a Invest Chopinzinho como "Empresa Estatal Dependente" enquanto
receber recursos do ente controlador para custeio, garantindo o cômputo de despesas com
pessoal nos limites do Executivo.
A técnica legislativa é adequada, com redação clara e dispositivos bem estruturados, não
foram identificados erros materiais de nomenclatura nesta peça.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO DE
2026, não é apenas uma autorização administrativa; é o passaporte de Chopinzinho para o
futuro. Ao instituirmos a Invest Chopinzinho, estamos dotando nossa cidade de uma
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e PAULO CESAR DA ROSA
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ferramenta que as maiores potências inovadoras do país já utilizam para atrair investimentos
e gerar empregos de alta qualificação.
Por entender que o projeto está em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica e a legislação federal de regência, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBD8-231C-3CC1-6B51
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2026 17:45:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/04/2026 17:46:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 17:46:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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