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materia nº 57/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº26/2026. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2851

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Comunicado em plenário
2026-04-06 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 026/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 026/2026 de 23/03/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a autorização para a instituição da Empresa Pública de Fomento à 
Inovação Invest Chopinzinho, define sua estrutura de governança, competências 
operacionais, modalidades de fomento e gestão de recursos, altera o Art. 12 e o Art. 16 da Lei 
Municipal nº 4.176/2025. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a criação da Invest Chopinzinho. Trata-se de uma Empresa 
Pública com personalidade jurídica de direito privado e capital 100% municipal, vinculada à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. 
A proposta visa criar um instrumento ágil e especializado para executar a política 
municipal de inovação, superando as limitações da administração direta em realizar 
investimentos de risco e gerir ambientes de inovação, conforme fundamentado no Art. 173 
da Constituição Federal. O projeto detalha a estrutura de governança (Conselho de 
Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal), mecanismos de integridade, 
transparência e as modalidades de fomento. 
O projeto seguiu os trâmites regimentais e aguarda o parecer desta Comissão quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO 
DE 2026, é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que dispõe sobre 
a organização administrativa e a criação de entidade da administração indireta. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CBD8-231C-3CC1-6B51 e informe o código CBD8-231C-3CC1-6B51
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O projeto está em harmonia com a Constituição Federal (Art. 173): Que permite ao Estado 
a exploração direta de atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança 
nacional ou a relevante interesse coletivo; Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): O 
texto prevê expressamente a submissão às regras de governança, transparência e controle 
interno estabelecidas por esta norma federal; Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF): 
O projeto classifica a Invest Chopinzinho como "Empresa Estatal Dependente" enquanto 
receber recursos do ente controlador para custeio, garantindo o cômputo de despesas com 
pessoal nos limites do Executivo. 
A técnica legislativa é adequada, com redação clara e dispositivos bem estruturados, não 
foram identificados erros materiais de nomenclatura nesta peça. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO DE 
2026, não é apenas uma autorização administrativa; é o passaporte de Chopinzinho para o 
futuro. Ao instituirmos a Invest Chopinzinho, estamos dotando nossa cidade de uma 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e PAULO CESAR DA ROSA
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ferramenta que as maiores potências inovadoras do país já utilizam para atrair investimentos 
e gerar empregos de alta qualificação. 
Por entender que o projeto está em plena conformidade com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica e a legislação federal de regência, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CBD8-231C-3CC1-6B51 e informe o código CBD8-231C-3CC1-6B51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBD8-231C-3CC1-6B51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2026 17:45:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/04/2026 17:46:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 17:46:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CBD8-231C-3CC1-6B51

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