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materia nº 58/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº27/2026. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2852

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Comunicado em plenário
2026-04-06 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 027/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 027/2026 de 26/03/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 30/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei n° 2.306, de 07 de maio de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação 
deInteresse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que promove alteração na Lei Municipal nº 2.306, de 07 de maio de 2008, 
responsável por criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e instituir o 
Conselho Gestor do referido fundo. 
A proposta legislativa tem por objetivo acrescentar o inciso IX ao artigo 7º da referida lei, 
estabelecendo entre as competências do Conselho Gestor do FHIS a atribuição de aprovar o 
Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. 
Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a alteração decorre 
de solicitação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Atuação 
Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – GAEMA, no âmbito do 
Procedimento Administrativo nº MPPR0105.23.001436-4, que recomendou ao Município a 
atualização da legislação municipal para incluir expressamente tal competência entre as 
atribuições do Conselho Gestor do fundo. 
Dessa forma, a proposta busca adequar a legislação municipal às orientações institucionais 
relacionadas à política pública de habitação de interesse social, garantindo maior segurança 
jurídica e aprimoramento da gestão do setor habitacional no âmbito municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO 
DE 2026, apresenta adequada técnica legislativa e encontra-se em conformidade com o 
ordenamento jurídico vigente. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/631E-0715-450A-0FDD e informe o código 631E-0715-450A-0FDD
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A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme previsto na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, por tratar de organização administrativa e 
de política pública voltada à habitação de interesse social. 
A alteração proposta limita-se a incluir nova competência ao Conselho Gestor do Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social, fortalecendo o papel do órgão colegiado na 
formulação e acompanhamento das políticas habitacionais do Município. 
Além disso, a proposta atende recomendação do Ministério Público, visando o 
aprimoramento da legislação municipal e a adequação das atribuições do Conselho Gestor às 
exigências institucionais relacionadas à gestão da política habitacional.
Assim, não se verificam vícios de iniciativa, constitucionalidade ou legalidade, estando o 
projeto devidamente instruído e apto à regular tramitação nesta Casa Legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 
2026, encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal 
e com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A proposta promove alteração pontual na legislação municipal, com o objetivo de
aperfeiçoar as atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/631E-0715-450A-0FDD e informe o código 631E-0715-450A-0FDD
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Social, garantindo maior alinhamento institucional na formulação e aprovação do Plano 
Municipal de Habitação de Interesse Social. 
Por entender que, não se verificam impedimentos jurídicos, meu voto é FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/631E-0715-450A-0FDD e informe o código 631E-0715-450A-0FDD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 631E-0715-450A-0FDD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2026 17:45:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 17:47:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/04/2026 17:50:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/631E-0715-450A-0FDD

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