Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 004/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 004/2026 de 27/03/2026
Vereador(a) relator(a): Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 30/03/2026
Autor: Poder Executivo
Ementa: Prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos
decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei
Complementar nº 179/2025, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de
Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021,
instituído pela Lei Complementar nº 179/2025.
Conforme estabelecido no texto do projeto, a prorrogação passa a contar a partir da
publicação da nova Lei Complementar, permanecendo inalteradas as demais disposições
previstas na legislação que instituiu o referido programa.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o Executivo justifica que a ampliação do
prazo permitirá que um número maior de contribuintes possa aderir ao programa,
promovendo a regularização de débitos pendentes e contribuindo para o fortalecimento da
arrecadação municipal.
Nesse contexto, cabe a esta Comissão analisar os reflexos da matéria sob a ótica
orçamentária, financeira e fiscal, conforme determina o Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisando a matéria sob os aspectos orçamentária e financeira, observa-se que o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026 não cria novas
despesas para o Município, tampouco implica em aumento de gastos públicos.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07F-D602-12BC-1284 e informe o código E07F-D602-12BC-1284
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A medida limita-se à prorrogação do prazo de adesão a um programa de regularização de
débitos já instituído, o qual tem como finalidade estimular a quitação de obrigações
pendentes junto ao Município.
Sob o aspecto fiscal, a proposta tende a produzir efeitos positivos na arrecadação
municipal, ao ampliar a possibilidade de adesão dos contribuintes ao programa, promovendo
a recuperação de créditos que, em muitos casos, poderiam demandar longos processos
administrativos ou judiciais para sua cobrança.
Além disso, a regularização voluntária de débitos contribui para a redução de custos
administrativos e judiciais relacionados à cobrança da dívida, favorecendo maior eficiência na
gestão financeira do Município.
Dessa forma, verifica-se que a proposta não compromete o equilíbrio das contas públicas,
estando alinhada com os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos
públicos.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
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4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria, conclui-se que
o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026, não gera
impacto negativo nas contas públicas do Município, tampouco cria novas despesas.
A proposta tende a favorecer a regularização de débitos e o incremento da arrecadação
municipal, contribuindo para maior eficiência na gestão fiscal e para a recuperação de créditos
tributários e não tributários pendentes.
Entendendo que não se verificam impedimentos de ordem orçamentária ou financeira,
meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E07F-D602-12BC-1284
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 02/04/2026 18:09:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 02/04/2026 18:14:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/04/2026 18:18:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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