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materia nº 59/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº004/2026. Vereador relator Prof Ivo Patel
native_id2853

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Comunicado em plenário
2026-04-06 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 004/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 004/2026 de 27/03/2026 
Vereador(a) relator(a): Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 30/03/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: Prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de Regularização de Débitos 
decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, instituído pela Lei 
Complementar nº 179/2025, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Municipal de 
Regularização de Débitos decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, 
instituído pela Lei Complementar nº 179/2025. 
Conforme estabelecido no texto do projeto, a prorrogação passa a contar a partir da 
publicação da nova Lei Complementar, permanecendo inalteradas as demais disposições 
previstas na legislação que instituiu o referido programa. 
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o Executivo justifica que a ampliação do 
prazo permitirá que um número maior de contribuintes possa aderir ao programa, 
promovendo a regularização de débitos pendentes e contribuindo para o fortalecimento da 
arrecadação municipal. 
Nesse contexto, cabe a esta Comissão analisar os reflexos da matéria sob a ótica 
orçamentária, financeira e fiscal, conforme determina o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisando a matéria sob os aspectos orçamentária e financeira, observa-se que o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026 não cria novas 
despesas para o Município, tampouco implica em aumento de gastos públicos. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07F-D602-12BC-1284 e informe o código E07F-D602-12BC-1284
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2 
A medida limita-se à prorrogação do prazo de adesão a um programa de regularização de
débitos já instituído, o qual tem como finalidade estimular a quitação de obrigações 
pendentes junto ao Município. 
Sob o aspecto fiscal, a proposta tende a produzir efeitos positivos na arrecadação 
municipal, ao ampliar a possibilidade de adesão dos contribuintes ao programa, promovendo 
a recuperação de créditos que, em muitos casos, poderiam demandar longos processos 
administrativos ou judiciais para sua cobrança. 
Além disso, a regularização voluntária de débitos contribui para a redução de custos 
administrativos e judiciais relacionados à cobrança da dívida, favorecendo maior eficiência na 
gestão financeira do Município. 
Dessa forma, verifica-se que a proposta não compromete o equilíbrio das contas públicas, 
estando alinhada com os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos 
públicos. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07F-D602-12BC-1284 e informe o código E07F-D602-12BC-1284
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4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria, conclui-se que 
o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026, não gera 
impacto negativo nas contas públicas do Município, tampouco cria novas despesas.
A proposta tende a favorecer a regularização de débitos e o incremento da arrecadação 
municipal, contribuindo para maior eficiência na gestão fiscal e para a recuperação de créditos 
tributários e não tributários pendentes. 
Entendendo que não se verificam impedimentos de ordem orçamentária ou financeira, 
meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07F-D602-12BC-1284 e informe o código E07F-D602-12BC-1284
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E07F-D602-12BC-1284
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 02/04/2026 18:09:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 02/04/2026 18:14:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/04/2026 18:18:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E07F-D602-12BC-1284

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