Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 026/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 026/2026 de 23/03/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a autorização para a instituição da Empresa Pública de Fomento à
Inovação Invest Chopinzinho, define sua estrutura de governança, competências
operacionais, modalidades de fomento e gestão de recursos, altera o Art. 12 e o Art. 16 da Lei
Municipal nº 4.176/2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a criação da Invest Chopinzinho. Trata-se de uma Empresa
Pública com personalidade jurídica de direito privado e capital 100% municipal, vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Após análise do impacto financeiro e da estrutura orçamentária proposta, esta Relatoria
destaca:
- A despesa para a instituição da empresa está amparada pelas dotações vigentes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não se trata de "despesa nova" sem lastro, mas
da transferência de execução de política pública para um ente especializado;
- O projeto é transparente ao classificar a Invest Chopinzinho como empresa dependente (Art.
2º, § 2º da LRF), o que submete seus gastos com pessoal e custeio aos mesmos limites e
fiscalização do Poder Executivo, garantindo que não haverá "rombo" orçamentário;
- Diferente da administração direta, a empresa pública possui agilidade para firmar convênios,
parcerias público-privadas e captar fundos de investimento (Finep, BNDES, BRDE) que a
Prefeitura, isoladamente, teria dificuldades burocráticas para acessar.
Portanto, a criação da Invest Chopinzinho configura-se como uma estratégia de otimização
de recursos, e não como um aumento desmedido de gastos.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A94E-03B2-9582-235B e informe o código A94E-03B2-9582-235B
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob o prisma da higidez financeira e do impacto orçamentário,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE MARÇO
DE 2026, está em estrita consonância com a Lei Complementar Federal nº 101/2000. A "Invest
Chopinzinho" é corretamente enquadrada como Empresa Estatal Dependente, o que significa
que sua execução financeira está integrada ao Orçamento Geral do Município. Isso garante
que este Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) mantenham o controle
absoluto sobre cada centavo investido, assegurando que não haverá criação de despesa sem
a devida cobertura orçamentária.
Verifico que o suporte financeiro para o início das operações da empresa provém de
dotações já existentes na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação. Portanto, não se trata de um "cheque em branco", mas da
descentralização de recursos para um ente especializado, visando maior eficiência
administrativa.
Diferente da administração direta, que possui limitações para gerir fundos de risco e
parcerias complexas, a Invest Chopinzinho possui natureza jurídica que facilita a captação de
recursos externos. A empresa poderá acessar linhas de crédito do BRDE, BNDES e FINEP, além
de gerir o Fundo Municipal de Inovação com agilidade de mercado, o que, a médio prazo,
reduzirá a dependência de recursos próprios do tesouro municipal para o fomento econômico.
Destaque-se o rigoroso sistema de governança previsto (Conselhos de Administração e
Fiscal), que exige competência técnica e ficha limpa para seus membros. Isso mitiga riscos
financeiros e garante que a empresa opere sob princípios de economicidade, buscando
sempre o menor custo operacional para o maior impacto social.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2026, DE 23 DE
MARÇO DE 2026 não vislumbra óbices de natureza financeira ou orçamentária.
O projeto é oportuno, pois moderniza a gestão pública e cria um mecanismo capaz de
gerar novas receitas tributárias através da atração de empresas e empregos, equilibrando as
contas públicas de forma sustentável.
Por ser financeiramente viável e estrategicamente indispensável, meu voto é FAVORÁVEL
À TRAMITAÇÃO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A94E-03B2-9582-235B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 02/04/2026 18:13:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/04/2026 18:16:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 02/04/2026 18:18:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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