Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 027/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 027/2026 de 26/03/2026
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 30/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 2.306, de 07 de maio de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que promove alteração na Lei Municipal nº 2.306, de
07 de maio de 2008, responsável por instituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social
– FHIS e seu respectivo Conselho Gestor.
A proposta tem por finalidade acrescentar o inciso IX ao artigo 7º da referida lei, atribuindo
ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social a competência de
aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a alteração decorre de
solicitação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Atuação
Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
– GAEMA, que recomendou a
atualização da legislação municipal para contemplar essa atribuição entre as competências do
Conselho Gestor.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus reflexos nas
políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana, habitação e desenvolvimento social do
Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a propositura do PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, possui relação direta com a política
municipal de habitação de interesse social, instrumento fundamental para a promoção do
desenvolvimento urbano equilibrado e para a melhoria das condições de vida da população.
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE8A-477C-C7A8-E7D0 e informe o código FE8A-477C-C7A8-E7D0
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A inclusão da atribuição de aprovação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
pelo Conselho Gestor do FHIS contribui para fortalecer os mecanismos de planejamento,
participação e controle na formulação das políticas habitacionais do Município.
O Plano Municipal de Habitação constitui instrumento estratégico para o diagnóstico das
demandas habitacionais, definição de prioridades e planejamento de ações voltadas à
redução do déficit habitacional e à promoção da moradia digna.
Nesse sentido, a alteração proposta reforça o papel institucional do Conselho Gestor como
instância colegiada de acompanhamento e deliberação das políticas públicas de habitação,
contribuindo para maior transparência, participação social e efetividade das ações
desenvolvidas pelo Município.
Dessa forma, no âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a proposta
contribui para o aprimoramento da gestão das políticas habitacionais e para o fortalecimento
das ações voltadas ao bem-estar social e ao desenvolvimento urbano local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, contribui para o
aprimoramento da gestão da política municipal de habitação de interesse social, ao fortalecer
o papel institucional do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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A inclusão da atribuição de aprovação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
pelo referido Conselho favorece maior organização, planejamento e participação na condução
das políticas públicas habitacionais, promovendo benefícios diretos à população e ao
desenvolvimento urbano do Município. Sendo assim, voto FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da
matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/04/2026 18:31:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/04/2026 18:36:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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