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materia nº 62/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº27/2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2856

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Comunicado em plenário
2026-04-06 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 027/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 027/2026 de 26/03/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 30/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei n° 2.306, de 07 de maio de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação 
de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que promove alteração na Lei Municipal nº 2.306, de 
07 de maio de 2008, responsável por instituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social 
– FHIS e seu respectivo Conselho Gestor. 
A proposta tem por finalidade acrescentar o inciso IX ao artigo 7º da referida lei, atribuindo 
ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social a competência de 
aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. 
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a alteração decorre de 
solicitação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Grupo de Atuação 
Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo 
– GAEMA, que recomendou a 
atualização da legislação municipal para contemplar essa atribuição entre as competências do 
Conselho Gestor. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus reflexos nas 
políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana, habitação e desenvolvimento social do 
Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a propositura do PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, possui relação direta com a política 
municipal de habitação de interesse social, instrumento fundamental para a promoção do 
desenvolvimento urbano equilibrado e para a melhoria das condições de vida da população. 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE8A-477C-C7A8-E7D0 e informe o código FE8A-477C-C7A8-E7D0
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2 
A inclusão da atribuição de aprovação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social 
pelo Conselho Gestor do FHIS contribui para fortalecer os mecanismos de planejamento, 
participação e controle na formulação das políticas habitacionais do Município. 
O Plano Municipal de Habitação constitui instrumento estratégico para o diagnóstico das 
demandas habitacionais, definição de prioridades e planejamento de ações voltadas à 
redução do déficit habitacional e à promoção da moradia digna. 
Nesse sentido, a alteração proposta reforça o papel institucional do Conselho Gestor como 
instância colegiada de acompanhamento e deliberação das políticas públicas de habitação, 
contribuindo para maior transparência, participação social e efetividade das ações
desenvolvidas pelo Município. 
Dessa forma, no âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a proposta 
contribui para o aprimoramento da gestão das políticas habitacionais e para o fortalecimento 
das ações voltadas ao bem-estar social e ao desenvolvimento urbano local. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, contribui para o 
aprimoramento da gestão da política municipal de habitação de interesse social, ao fortalecer 
o papel institucional do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE8A-477C-C7A8-E7D0 e informe o código FE8A-477C-C7A8-E7D0
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 
A inclusão da atribuição de aprovação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social 
pelo referido Conselho favorece maior organização, planejamento e participação na condução 
das políticas públicas habitacionais, promovendo benefícios diretos à população e ao 
desenvolvimento urbano do Município. Sendo assim, voto FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da 
matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2026. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE8A-477C-C7A8-E7D0 e informe o código FE8A-477C-C7A8-E7D0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE8A-477C-C7A8-E7D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/04/2026 18:31:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/04/2026 18:36:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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