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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaO vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal com INDICAÇÃO para que o Município adote as providências necessárias e preste anuência ao parcelamento do imóvel descrito na presente proposição, bem como realize as gestões cabíveis junto ao INCRA – Superintendência Regional do Paraná, para fins de regularização fundiária e registral, com fulcro nas disposições da Lei nº 5.868/1972, do Decreto -Lei nº 57/1966
native_id2863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
: (46) 3242
-1686/1407
 85560
-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº 002
/202
6
Excelentíssim
a Senhor
a
LOI CENI
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Chopinzinho O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o 
encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal com INDICAÇÃO 
para que o Município adote as providências necessárias e preste anuência ao parcelamento 
do imóvel descrito na presente proposição, bem como realize as gestões cabíveis junto ao 
INCRA 
– Superintendência Regional do Paraná, para fins de regularização fundiária e 
registral, com fulcro nas disposições da Lei nº 5.868/1972, do Decreto
-Lei nº 57/1966 e das 
demais normas aplicáveis, pelos fundamentos a seguir expostos.
A presente indicação refere
-se à Chácara nº 08, situada no Quadro Suburbano desta
cidade, objeto da Matrícula Imobiliária nº 6.997 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
de Chopinzinho, com área total de 30.585,30m², foi objeto de sucessivas alienações, 
conforme abaixo:
a) Davi de Jesus de Campos 
– área de 5.206,06 m² (aproximadamente 0,52 ha), 
conforme Compromisso de Compra e Venda celebrado em 12/05/2021;
b) Daniel Lucas Balbinot de Campos Eireli 
– área de 5.206,06 m² (aproximadamente 
0,52 ha), conforme registro R
-6 da Matrícula nº 6.997, em 03/08/2022;
c) Thalisson Borga 
– área de 25.379,24 m² (aproximadamente 2,53 ha), conforme 
registro R
-6 da Matrícula nº 6.997, em 03/08/2022;
d) Fernando Poter 
– ME 
– área de 3.426,53 m² (aproximadamente 0,34 ha), conforme 
Contrato Particular de Compra e Venda celebrado em 12/08/2024; e) Schuster Margreiter Ltda – EPP – área de 6.230,00 m² (aproximadamente 0,62 ha), 
conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20/02/2026 pelo 
Tabelionato Kessler, Coronel Vivida/PR;
Ocorre que, por tratar
-se de imóvel classificado como rural para fins registrais, com 
Fração Mínima de Parcelamento (FMP) fixada em 2,00 hectares para o Município de 
Chopinzinho, as áreas alienadas aos adquirentes acima identificados são inferiores à referida 
fração mínima, razão pela qual o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho 
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB e informe o código 9ED2-CCA9-4001-73CB
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
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– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
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-000 Chopinzinho Paraná
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vem expedindo
diligências registrais determinando a regularização do parcelamento como 
condição para o registro dos respectivos títulos. O art. 8º da Lei nº 5.868/1972 e o Decreto
-Lei nº 57/1966 estabelecem que o INCRA 
possui competência para autorizar o parcelamento de imóveis rurais abaixo da fração mínima 
quando destinados a fins não agrícolas, tais como atividades comerciais, industriais ou de 
moradia. Para tanto, é necessária a anuência do INCRA, que poderá ser requerida 
diretamente pelo interessado ou com o apoio do Poder Público Municipal.
Ademais, o imóvel objeto da presente regularização se encontra inserido no Quadro 
Suburbano da cidade de Chopinzinho, limítrofe ao perímetro urbano, ostentando 
características eminentemente não agrícolas, o que reforça a viabilidade jurídica da 
concessão da anuência pelo INCRA, nos termos do art. 53 da Lei nº 6.766/1979 e da Instrução 
Especial INCRA nº 17
-B/1980.
Por sua vez, a anuência municipal é pressuposto formal do processo de regularização 
fundiária, consubstanciando a declaração do Município de que a destinação do imóvel não 
contraria o zoneamento, o Plano Diretor e as demais normas urbanísticas locais, sendo ato 
administrativo da competência do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e da legislação urbanística vigente.
Tem
-se que a regularização pretendida se revela como medida de relevante interesse 
público, tendo em vista que os adquirentes celebraram negócios jurídicos de boa
-fé e se 
encontram impedidos de registrar seus títulos por óbice formal, além de possibilitar ao 
Município a adequada inscrição dos imóveis no cadastro imobiliário, com consequente 
incidência de IPTU e fortalecimento da fiscalização urbanística, bem como assegurar a função 
social da propriedade, nos termos dos arts. 5º, XXIII e 182 da Constituição Federal.
Registre
-se, ainda, que há precedentes administrativos no âmbito do INCRA que 
admitem a concessão de anuência em hipóteses análogas, especialmente quando 
demonstrada a destinação não agrícola e a inserção do imóvel em área de expansão urbana 
ou suburbana.
Diante do exposto, requer
-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Chopinzinho a expedição de Declaração de Anuência Municipal ao parcelamento das áreas 
decorrentes da Chácara nº 08, Matrícula nº 6.997 do CRI de Chopinzinho/PR, atestando que 
a destinação dos imóveis é compatível com o zoneamento e as normas urbanísticas do 
Município, bem como a intervenção e encaminhamento de Ofício à Superintendência Regional 
do INCRA no Paraná, solicitando a anuência federal para o parcelamento das referidas áreas 
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB e informe o código 9ED2-CCA9-4001-73CB
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
: (46) 3242
-1686/1407
 85560
-000 Chopinzinho Paraná
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abaixo da Fração Mínima de Parcelamento, instruído com os documentos técnicos 
necessários.
Diante da relevância do tema, conto com a sensibilidade e agilidade do Poder 
Executivo para o acolhimento desta indicação.
Chopinzinho, digitalmente datado e assinado
.
SAIMON MIRI
Vereador
-
PSB
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB e informe o código 9ED2-CCA9-4001-73CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9ED2-CCA9-4001-73CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 08/04/2026 17:27:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB

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