Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone
: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº 002
/202
6
Excelentíssim
a Senhor
a
LOI CENI
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Chopinzinho O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o
encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal com INDICAÇÃO
para que o Município adote as providências necessárias e preste anuência ao parcelamento
do imóvel descrito na presente proposição, bem como realize as gestões cabíveis junto ao
INCRA
– Superintendência Regional do Paraná, para fins de regularização fundiária e
registral, com fulcro nas disposições da Lei nº 5.868/1972, do Decreto
-Lei nº 57/1966 e das
demais normas aplicáveis, pelos fundamentos a seguir expostos.
A presente indicação refere
-se à Chácara nº 08, situada no Quadro Suburbano desta
cidade, objeto da Matrícula Imobiliária nº 6.997 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Chopinzinho, com área total de 30.585,30m², foi objeto de sucessivas alienações,
conforme abaixo:
a) Davi de Jesus de Campos
– área de 5.206,06 m² (aproximadamente 0,52 ha),
conforme Compromisso de Compra e Venda celebrado em 12/05/2021;
b) Daniel Lucas Balbinot de Campos Eireli
– área de 5.206,06 m² (aproximadamente
0,52 ha), conforme registro R
-6 da Matrícula nº 6.997, em 03/08/2022;
c) Thalisson Borga
– área de 25.379,24 m² (aproximadamente 2,53 ha), conforme
registro R
-6 da Matrícula nº 6.997, em 03/08/2022;
d) Fernando Poter
– ME
– área de 3.426,53 m² (aproximadamente 0,34 ha), conforme
Contrato Particular de Compra e Venda celebrado em 12/08/2024; e) Schuster Margreiter Ltda – EPP – área de 6.230,00 m² (aproximadamente 0,62 ha),
conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20/02/2026 pelo
Tabelionato Kessler, Coronel Vivida/PR;
Ocorre que, por tratar
-se de imóvel classificado como rural para fins registrais, com
Fração Mínima de Parcelamento (FMP) fixada em 2,00 hectares para o Município de
Chopinzinho, as áreas alienadas aos adquirentes acima identificados são inferiores à referida
fração mínima, razão pela qual o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB e informe o código 9ED2-CCA9-4001-73CB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone
: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
vem expedindo
diligências registrais determinando a regularização do parcelamento como
condição para o registro dos respectivos títulos. O art. 8º da Lei nº 5.868/1972 e o Decreto
-Lei nº 57/1966 estabelecem que o INCRA
possui competência para autorizar o parcelamento de imóveis rurais abaixo da fração mínima
quando destinados a fins não agrícolas, tais como atividades comerciais, industriais ou de
moradia. Para tanto, é necessária a anuência do INCRA, que poderá ser requerida
diretamente pelo interessado ou com o apoio do Poder Público Municipal.
Ademais, o imóvel objeto da presente regularização se encontra inserido no Quadro
Suburbano da cidade de Chopinzinho, limítrofe ao perímetro urbano, ostentando
características eminentemente não agrícolas, o que reforça a viabilidade jurídica da
concessão da anuência pelo INCRA, nos termos do art. 53 da Lei nº 6.766/1979 e da Instrução
Especial INCRA nº 17
-B/1980.
Por sua vez, a anuência municipal é pressuposto formal do processo de regularização
fundiária, consubstanciando a declaração do Município de que a destinação do imóvel não
contraria o zoneamento, o Plano Diretor e as demais normas urbanísticas locais, sendo ato
administrativo da competência do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do
Município e da legislação urbanística vigente.
Tem
-se que a regularização pretendida se revela como medida de relevante interesse
público, tendo em vista que os adquirentes celebraram negócios jurídicos de boa
-fé e se
encontram impedidos de registrar seus títulos por óbice formal, além de possibilitar ao
Município a adequada inscrição dos imóveis no cadastro imobiliário, com consequente
incidência de IPTU e fortalecimento da fiscalização urbanística, bem como assegurar a função
social da propriedade, nos termos dos arts. 5º, XXIII e 182 da Constituição Federal.
Registre
-se, ainda, que há precedentes administrativos no âmbito do INCRA que
admitem a concessão de anuência em hipóteses análogas, especialmente quando
demonstrada a destinação não agrícola e a inserção do imóvel em área de expansão urbana
ou suburbana.
Diante do exposto, requer
-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Chopinzinho a expedição de Declaração de Anuência Municipal ao parcelamento das áreas
decorrentes da Chácara nº 08, Matrícula nº 6.997 do CRI de Chopinzinho/PR, atestando que
a destinação dos imóveis é compatível com o zoneamento e as normas urbanísticas do
Município, bem como a intervenção e encaminhamento de Ofício à Superintendência Regional
do INCRA no Paraná, solicitando a anuência federal para o parcelamento das referidas áreas
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB e informe o código 9ED2-CCA9-4001-73CB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone
: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
abaixo da Fração Mínima de Parcelamento, instruído com os documentos técnicos
necessários.
Diante da relevância do tema, conto com a sensibilidade e agilidade do Poder
Executivo para o acolhimento desta indicação.
Chopinzinho, digitalmente datado e assinado
.
SAIMON MIRI
Vereador
-
PSB
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB e informe o código 9ED2-CCA9-4001-73CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9ED2-CCA9-4001-73CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 08/04/2026 17:27:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9ED2-CCA9-4001-73CB