Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 029/2026 de 06/04/2026
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/04/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS
TEMPORÁRIOS E EFETIVOS, AMPLIAR VAGAS, READEQUAR ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que promove alterações na Lei Municipal nº 4.113/2025, responsável
por disciplinar o quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores municipais.
A proposição tem como objetivo promover ajustes na estrutura administrativa do
Município, contemplando, entre outras medidas:
- A extinção dos cargos de Enfermeiro ESF e Enfermeiro 40h, com a criação de um cargo único
de Enfermeiro, no quadro de pessoal efetivo do Município;
- O enquadramento automático dos servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos,
preservando direitos, tempo de serviço e vencimentos;
- A definição das atribuições e especificações do novo cargo de Enfermeiro, possibilitando sua
atuação nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e demais unidades da rede municipal
de saúde;
- A ampliação e adequação de atribuições relacionadas às práticas integrativas e
complementares em saúde (PICS) no âmbito das atividades fisioterapêuticas;
- A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social, com sete
vagas, destinada ao atendimento das demandas da Casa Lar e serviços de assistência social;
- A alteração do quantitativo de vagas de alguns cargos existentes, como o de Zelador Escolar
Temporário e de Atendente de Consultório Dentário;
- Ajustes em tabelas e anexos da legislação municipal relativa ao quadro de pessoal.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/80C0-CC17-4AE0-197D e informe o código 80C0-CC17-4AE0-197D
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Posteriormente ao encaminhamento do projeto, o Poder Executivo apresentou a
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026, promovendo ajuste na redação do artigo 14 do
projeto, referente à inclusão do cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador Social Temporário no
Anexo XXV da Lei nº 4.113/2025, mantendo-se inalteradas as demais disposições da
proposição.
Segundo justificativa do Executivo, as alterações visam adequar a estrutura
administrativa municipal às necessidades atuais da gestão pública, especialmente nas áreas
da saúde, educação e assistência social, garantindo a continuidade e melhoria da prestação
de serviços públicos à população.
Diante disso, a matéria encontra-se apta para análise quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, competência desta Comissão.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE
2026, encontra respaldo na competência administrativa do Poder Executivo Municipal para
organizar sua estrutura administrativa e disciplinar o quadro de servidores públicos.
A Constituição Federal assegura aos entes federativos autonomia para estruturar seus
serviços e organizar seu quadro funcional, desde que observados os princípios da legalidade,
eficiência, continuidade do serviço público e interesse público.
No presente caso, o projeto busca racionalizar e modernizar a estrutura do quadro de
servidores, especialmente na área da saúde, ao promover a unificação dos cargos de
enfermeiro, medida que tende a simplificar a organização administrativa e permitir maior
flexibilidade na distribuição dos profissionais nas unidades de saúde.
Também merece destaque a previsão de enquadramento automático dos servidores
atualmente ocupantes dos cargos extintos, com preservação de direitos, tempo de serviço e
vencimentos, em consonância com princípios constitucionais e com a jurisprudência
consolidada dos tribunais superiores.
Além disso, a criação da função temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social
demonstra-se medida pertinente para atender demandas da rede de assistência social do
Município, sobretudo em serviços de acolhimento institucional.
Quanto à Mensagem Retificadora nº 007/2026, verifica-se que a alteração proposta possui
caráter meramente redacional e de adequação técnica, não modificando o conteúdo
substancial da proposição legislativa.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
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Sob o aspecto formal, o projeto apresenta redação adequada e compatível com as normas
de técnica legislativa, não sendo identificados vícios que impeçam sua regular tramitação
nesta Casa Legislativa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE
2026, promovendo a reorganização de cargos, a atualização de atribuições e a ampliação de
vagas em áreas estratégicas da administração pública, especialmente nos setores de saúde e
assistência social, com o objetivo de assegurar maior eficiência administrativa e melhor
atendimento às demandas da população.
Observa-se, ainda, que as alterações promovidas respeitam os princípios constitucionais
que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, continuidade
do serviço público e interesse público, não sendo identificados vícios jurídicos ou
impedimentos que comprometam sua regular tramitação.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
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Dessa forma, considerando a regularidade jurídica e sua relevância administrativa,
manifesto-me FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO MATÉRIA com a incorporação da MENSAGEM
RETIFICADORA Nº 007/2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2026.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 80C0-CC17-4AE0-197D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/04/2026 17:20:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/04/2026 17:31:13 GMT-03:00
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:41:19 GMT-03:00
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