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materia nº 63/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº29/2026. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando comunicação em sessão

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 029/2026 de 06/04/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 06/04/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS 
TEMPORÁRIOS E EFETIVOS, AMPLIAR VAGAS, READEQUAR ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que promove alterações na Lei Municipal nº 4.113/2025, responsável
por disciplinar o quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores municipais. 
A proposição tem como objetivo promover ajustes na estrutura administrativa do 
Município, contemplando, entre outras medidas: 
- A extinção dos cargos de Enfermeiro ESF e Enfermeiro 40h, com a criação de um cargo único 
de Enfermeiro, no quadro de pessoal efetivo do Município; 
- O enquadramento automático dos servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos, 
preservando direitos, tempo de serviço e vencimentos; 
- A definição das atribuições e especificações do novo cargo de Enfermeiro, possibilitando sua 
atuação nas equipes da Estratégia de Saúde da Família e demais unidades da rede municipal 
de saúde; 
- A ampliação e adequação de atribuições relacionadas às práticas integrativas e 
complementares em saúde (PICS) no âmbito das atividades fisioterapêuticas; 
- A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social, com sete 
vagas, destinada ao atendimento das demandas da Casa Lar e serviços de assistência social; 
- A alteração do quantitativo de vagas de alguns cargos existentes, como o de Zelador Escolar 
Temporário e de Atendente de Consultório Dentário; 
- Ajustes em tabelas e anexos da legislação municipal relativa ao quadro de pessoal. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/80C0-CC17-4AE0-197D e informe o código 80C0-CC17-4AE0-197D
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Posteriormente ao encaminhamento do projeto, o Poder Executivo apresentou a 
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026, promovendo ajuste na redação do artigo 14 do 
projeto, referente à inclusão do cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador Social Temporário no 
Anexo XXV da Lei nº 4.113/2025, mantendo-se inalteradas as demais disposições da 
proposição. 
Segundo justificativa do Executivo, as alterações visam adequar a estrutura 
administrativa municipal às necessidades atuais da gestão pública, especialmente nas áreas 
da saúde, educação e assistência social, garantindo a continuidade e melhoria da prestação 
de serviços públicos à população. 
Diante disso, a matéria encontra-se apta para análise quanto aos aspectos de 
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, competência desta Comissão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 
2026, encontra respaldo na competência administrativa do Poder Executivo Municipal para 
organizar sua estrutura administrativa e disciplinar o quadro de servidores públicos. 
A Constituição Federal assegura aos entes federativos autonomia para estruturar seus 
serviços e organizar seu quadro funcional, desde que observados os princípios da legalidade, 
eficiência, continuidade do serviço público e interesse público. 
No presente caso, o projeto busca racionalizar e modernizar a estrutura do quadro de 
servidores, especialmente na área da saúde, ao promover a unificação dos cargos de
enfermeiro, medida que tende a simplificar a organização administrativa e permitir maior 
flexibilidade na distribuição dos profissionais nas unidades de saúde.
Também merece destaque a previsão de enquadramento automático dos servidores 
atualmente ocupantes dos cargos extintos, com preservação de direitos, tempo de serviço e 
vencimentos, em consonância com princípios constitucionais e com a jurisprudência
consolidada dos tribunais superiores. 
Além disso, a criação da função temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social 
demonstra-se medida pertinente para atender demandas da rede de assistência social do 
Município, sobretudo em serviços de acolhimento institucional. 
Quanto à Mensagem Retificadora nº 007/2026, verifica-se que a alteração proposta possui 
caráter meramente redacional e de adequação técnica, não modificando o conteúdo 
substancial da proposição legislativa. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/80C0-CC17-4AE0-197D e informe o código 80C0-CC17-4AE0-197D
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Sob o aspecto formal, o projeto apresenta redação adequada e compatível com as normas 
de técnica legislativa, não sendo identificados vícios que impeçam sua regular tramitação 
nesta Casa Legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 
2026, promovendo a reorganização de cargos, a atualização de atribuições e a ampliação de 
vagas em áreas estratégicas da administração pública, especialmente nos setores de saúde e 
assistência social, com o objetivo de assegurar maior eficiência administrativa e melhor 
atendimento às demandas da população. 
Observa-se, ainda, que as alterações promovidas respeitam os princípios constitucionais 
que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, continuidade 
do serviço público e interesse público, não sendo identificados vícios jurídicos ou 
impedimentos que comprometam sua regular tramitação. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/80C0-CC17-4AE0-197D e informe o código 80C0-CC17-4AE0-197D
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Dessa forma, considerando a regularidade jurídica e sua relevância administrativa, 
manifesto-me FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO MATÉRIA com a incorporação da MENSAGEM 
RETIFICADORA Nº 007/2026. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/80C0-CC17-4AE0-197D e informe o código 80C0-CC17-4AE0-197D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 80C0-CC17-4AE0-197D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/04/2026 17:20:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/04/2026 17:31:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:41:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/80C0-CC17-4AE0-197D

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