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materia nº 64/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº29/2026. Vereador relator Prof Ivo Patel
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando comunicação em sessão

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 029/2026 de 06/04/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 06/04/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS 
TEMPORÁRIOS E EFETIVOS, AMPLIAR VAGAS, READEQUAR ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113/2025, promovendo 
adequações no quadro de pessoal do Município. 
A proposta legislativa contempla medidas destinadas à reorganização e adequação da 
estrutura administrativa municipal, incluindo: 
- A extinção dos cargos de Enfermeiro ESF e Enfermeiro 40h, com a criação de um cargo único 
de Enfermeiro no quadro de pessoal efetivo do Município; 
- O enquadramento dos servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos no novo cargo 
criado, sem prejuízo de direitos ou vencimentos; 
- A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social, destinada 
ao atendimento das demandas dos serviços de assistência social; 
- A ampliação do quantitativo de vagas em cargos da administração municipal, especialmente 
nas áreas de saúde, educação e assistência social, como Zelador Escolar Temporário e 
Atendente de Consultório Dentário; 
- A adequação de atribuições funcionais em cargos vinculados à área da saúde. 
Posteriormente ao encaminhamento da proposição, o Poder Executivo apresentou a
Mensagem Retificadora nº 007/2026, promovendo ajuste na redação do artigo 14 do projeto, 
referente à inclusão do cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador Social Temporário no Anexo 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F500-DB8E-3910-9325 e informe o código F500-DB8E-3910-9325
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XXV da Lei Municipal nº 4.113/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições da 
matéria. 
Acompanham o projeto os estudos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
elaborados em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal - demonstrando os efeitos das alterações propostas sobre as contas 
públicas municipais. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos relacionados ao impacto financeiro, adequação 
orçamentária e compatibilidade com a gestão fiscal do Município, entendo que a propositura 
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, apresenta justificativa 
administrativa e técnica para as alterações propostas no quadro de pessoal do Município. 
O estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado demonstra que a criação de 
cargos, ampliação de vagas e demais medidas previstas no projeto possuem previsão de 
recursos no orçamento municipal, bem como compatibilidade com os instrumentos de 
planejamento público vigentes, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Conforme a estimativa apresentada, a implementação das medidas previstas implicará
impacto financeiro estimado de aproximadamente: 
- R$ 1.986.255,02 no exercício de 2026; 
- R$ 3.575.259,04 no exercício de 2027; 
- R$ 3.754.021,99 no exercício de 2028. 
Mesmo considerando a totalidade das despesas projetadas, o impacto financeiro 
estimado representa percentual relativamente reduzido em relação à receita municipal 
prevista, situando-se entre 1,10% e 1,81% da receita projetada para os exercícios analisados, 
não comprometendo o equilíbrio das contas públicas. 
Além disso, os estudos indicam que a ampliação do quadro de pessoal e as 
contratações previstas não acarretarão extrapolação dos limites legais de despesa com 
pessoal, permanecendo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Sob o ponto de vista fiscal, observa-se ainda que a reorganização administrativa 
proposta, especialmente na área da saúde, poderá contribuir para o fortalecimento da 
estrutura da atenção primária, permitindo a adequada organização das equipes e a 
manutenção dos serviços públicos essenciais prestados à população. 
Diante dessas considerações, não se identificam impedimentos de ordem orçamentária 
ou financeira à tramitação da matéria. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detida análise, dos aspectos orçamentários, financeiros e de gestão fiscal, conclui-se
que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, juntamente com a 
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026, apresenta compatibilidade com os instrumentos 
de planejamento e com as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à Administração 
Pública. 
Os estudos de impacto orçamentário-financeiro demonstram que as despesas decorrentes 
da criação de cargos, ampliação de vagas e demais medidas previstas possuem previsão 
orçamentária, estimativa de impacto controlada e compatibilidade com a capacidade 
financeira do Município, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas nem os limites 
legais de despesa com pessoal. 
As medidas propostas contribuem para a adequação da estrutura administrativa municipal 
às demandas atuais dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação e 
assistência social, favorecendo a melhoria da gestão e a continuidade do atendimento à 
população. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
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Diante do exposto, não sendo identificados impedimentos de ordem orçamentária ou 
financeira, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, com a incorporação da 
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F500-DB8E-3910-9325 e informe o código F500-DB8E-3910-9325
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F500-DB8E-3910-9325
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 09/04/2026 17:56:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 09/04/2026 17:57:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 10/04/2026 09:35:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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