Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 029/2026 de 06/04/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 06/04/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS
TEMPORÁRIOS E EFETIVOS, AMPLIAR VAGAS, READEQUAR ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113/2025, promovendo
adequações no quadro de pessoal do Município.
A proposta legislativa contempla medidas destinadas à reorganização e adequação da
estrutura administrativa municipal, incluindo:
- A extinção dos cargos de Enfermeiro ESF e Enfermeiro 40h, com a criação de um cargo único
de Enfermeiro no quadro de pessoal efetivo do Município;
- O enquadramento dos servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos no novo cargo
criado, sem prejuízo de direitos ou vencimentos;
- A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social, destinada
ao atendimento das demandas dos serviços de assistência social;
- A ampliação do quantitativo de vagas em cargos da administração municipal, especialmente
nas áreas de saúde, educação e assistência social, como Zelador Escolar Temporário e
Atendente de Consultório Dentário;
- A adequação de atribuições funcionais em cargos vinculados à área da saúde.
Posteriormente ao encaminhamento da proposição, o Poder Executivo apresentou a
Mensagem Retificadora nº 007/2026, promovendo ajuste na redação do artigo 14 do projeto,
referente à inclusão do cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador Social Temporário no Anexo
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XXV da Lei Municipal nº 4.113/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições da
matéria.
Acompanham o projeto os estudos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
elaborados em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - demonstrando os efeitos das alterações propostas sobre as contas
públicas municipais.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos relacionados ao impacto financeiro, adequação
orçamentária e compatibilidade com a gestão fiscal do Município, entendo que a propositura
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, apresenta justificativa
administrativa e técnica para as alterações propostas no quadro de pessoal do Município.
O estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado demonstra que a criação de
cargos, ampliação de vagas e demais medidas previstas no projeto possuem previsão de
recursos no orçamento municipal, bem como compatibilidade com os instrumentos de
planejamento público vigentes, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme a estimativa apresentada, a implementação das medidas previstas implicará
impacto financeiro estimado de aproximadamente:
- R$ 1.986.255,02 no exercício de 2026;
- R$ 3.575.259,04 no exercício de 2027;
- R$ 3.754.021,99 no exercício de 2028.
Mesmo considerando a totalidade das despesas projetadas, o impacto financeiro
estimado representa percentual relativamente reduzido em relação à receita municipal
prevista, situando-se entre 1,10% e 1,81% da receita projetada para os exercícios analisados,
não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Além disso, os estudos indicam que a ampliação do quadro de pessoal e as
contratações previstas não acarretarão extrapolação dos limites legais de despesa com
pessoal, permanecendo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sob o ponto de vista fiscal, observa-se ainda que a reorganização administrativa
proposta, especialmente na área da saúde, poderá contribuir para o fortalecimento da
estrutura da atenção primária, permitindo a adequada organização das equipes e a
manutenção dos serviços públicos essenciais prestados à população.
Diante dessas considerações, não se identificam impedimentos de ordem orçamentária
ou financeira à tramitação da matéria.
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detida análise, dos aspectos orçamentários, financeiros e de gestão fiscal, conclui-se
que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, juntamente com a
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026, apresenta compatibilidade com os instrumentos
de planejamento e com as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à Administração
Pública.
Os estudos de impacto orçamentário-financeiro demonstram que as despesas decorrentes
da criação de cargos, ampliação de vagas e demais medidas previstas possuem previsão
orçamentária, estimativa de impacto controlada e compatibilidade com a capacidade
financeira do Município, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas nem os limites
legais de despesa com pessoal.
As medidas propostas contribuem para a adequação da estrutura administrativa municipal
às demandas atuais dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação e
assistência social, favorecendo a melhoria da gestão e a continuidade do atendimento à
população.
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Diante do exposto, não sendo identificados impedimentos de ordem orçamentária ou
financeira, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, com a incorporação da
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 09/04/2026 17:57:34 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 10/04/2026 09:35:01 GMT-03:00
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