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materia nº 65/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer favorável À tramitação do Projeto de lei nº29/2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2870

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 029/2026 de 06/04/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/04/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS 
TEMPORÁRIOS E EFETIVOS, AMPLIAR VAGAS, READEQUAR ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 
4.113/2025, promovendo adequações no quadro de pessoal da Administração Pública 
Municipal. 
A proposição legislativa tem como finalidade promover ajustes na estrutura administrativa 
municipal, contemplando a criação e reorganização de cargos, ampliação do número de vagas 
e adequação de atribuições funcionais em áreas estratégicas da Administração Pública. 
Entre as principais medidas previstas no projeto, destacam-se: 
- A extinção dos cargos de Enfermeiro ESF e Enfermeiro 40h, com a criação de um cargo único 
de Enfermeiro no quadro de pessoal efetivo do Município; 
- O enquadramento dos servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos no novo cargo 
criado, sem prejuízo de direitos ou vencimentos; 
- A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social, destinada 
ao atendimento das demandas dos serviços de acolhimento institucional e assistência social 
do Município; 
- A ampliação do quantitativo de vagas em cargos vinculados à prestação de serviços públicos,
especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; 
- A atualização de atribuições funcionais em cargos relacionados à área da saúde. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F227-0053-E9F9-75C7 e informe o código F227-0053-E9F9-75C7
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Posteriormente ao encaminhamento da proposição, o Poder Executivo apresentou a
Mensagem Retificadora nº 007/2026, que promove ajuste na redação do artigo 14 do projeto, 
referente à inclusão do cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador Social Temporário no quadro 
de pessoal temporário da Administração Municipal, permanecendo inalteradas as demais 
disposições da matéria. 
Diante disso, a proposição é submetida à análise desta Comissão quanto aos aspectos 
relacionados às políticas públicas de bem-estar social, organização dos serviços públicos 
municipais e desenvolvimento local, conforme competência estabelecida no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
No âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 
2026, visa promover ajustes administrativos necessários ao fortalecimento da estrutura 
responsável pela execução de políticas públicas essenciais no Município. 
A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social 
apresenta-se como medida relevante para o atendimento das demandas da rede municipal 
de assistência social, especialmente nos serviços de acolhimento institucional, contribuindo 
para garantir melhores condições de atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.
Da mesma forma, a reorganização do cargo de Enfermeiro no quadro de pessoal do 
Município tende a favorecer maior flexibilidade na gestão das equipes de saúde, 
possibilitando melhor organização das atividades desenvolvidas nas unidades da rede 
municipal e nas equipes da Estratégia Saúde da Família. 
Tais medidas podem contribuir para o fortalecimento da atenção primária em saúde, 
ampliando a capacidade de atendimento das unidades básicas e promovendo maior acesso 
da população aos serviços de saúde pública. 
Além disso, a ampliação de vagas em cargos vinculados à prestação de serviços públicos 
demonstra a intenção da Administração Municipal de adequar sua estrutura funcional às 
demandas atuais da população, buscando melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços
oferecidos. 
Nesse contexto, entende-se que as alterações propostas apresentam potencial para 
contribuir com o aprimoramento das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas 
relacionadas ao bem-estar social, à saúde pública e à organização dos serviços essenciais. 
Assim, não se verificam impedimentos no âmbito das competências desta Comissão 
quanto à tramitação da matéria. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F227-0053-E9F9-75C7 e informe o código F227-0053-E9F9-75C7
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos relacionados às políticas públicas de infraestrutura social, bem￾estar da população e desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, juntamente com a MENSAGEM RETIFICADORA Nº 
007/2026, apresenta medidas voltadas à adequação da estrutura administrativa municipal às 
necessidades atuais da prestação de serviços públicos. 
As alterações propostas buscam fortalecer a organização das áreas de saúde e assistência 
social, ampliando a capacidade de atendimento da Administração Pública e contribuindo para 
a melhoria das condições de funcionamento dos serviços destinados à população. 
Diante do exposto, considerando a relevância das medidas apresentadas para o 
fortalecimento das políticas públicas municipais, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO 
MATÉRIA com a incorporação da MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de abril de 2026. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F227-0053-E9F9-75C7 e informe o código F227-0053-E9F9-75C7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F227-0053-E9F9-75C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/04/2026 08:24:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/04/2026 08:37:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/04/2026 12:11:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F227-0053-E9F9-75C7

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