Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 029/2026 de 06/04/2026
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/04/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS
TEMPORÁRIOS E EFETIVOS, AMPLIAR VAGAS, READEQUAR ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº
4.113/2025, promovendo adequações no quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal.
A proposição legislativa tem como finalidade promover ajustes na estrutura administrativa
municipal, contemplando a criação e reorganização de cargos, ampliação do número de vagas
e adequação de atribuições funcionais em áreas estratégicas da Administração Pública.
Entre as principais medidas previstas no projeto, destacam-se:
- A extinção dos cargos de Enfermeiro ESF e Enfermeiro 40h, com a criação de um cargo único
de Enfermeiro no quadro de pessoal efetivo do Município;
- O enquadramento dos servidores atualmente ocupantes dos cargos extintos no novo cargo
criado, sem prejuízo de direitos ou vencimentos;
- A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social, destinada
ao atendimento das demandas dos serviços de acolhimento institucional e assistência social
do Município;
- A ampliação do quantitativo de vagas em cargos vinculados à prestação de serviços públicos,
especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
- A atualização de atribuições funcionais em cargos relacionados à área da saúde.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F227-0053-E9F9-75C7 e informe o código F227-0053-E9F9-75C7
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Posteriormente ao encaminhamento da proposição, o Poder Executivo apresentou a
Mensagem Retificadora nº 007/2026, que promove ajuste na redação do artigo 14 do projeto,
referente à inclusão do cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador Social Temporário no quadro
de pessoal temporário da Administração Municipal, permanecendo inalteradas as demais
disposições da matéria.
Diante disso, a proposição é submetida à análise desta Comissão quanto aos aspectos
relacionados às políticas públicas de bem-estar social, organização dos serviços públicos
municipais e desenvolvimento local, conforme competência estabelecida no Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026, DE 06 DE ABRIL DE
2026, visa promover ajustes administrativos necessários ao fortalecimento da estrutura
responsável pela execução de políticas públicas essenciais no Município.
A criação da função pública temporária de Auxiliar de Educador/Cuidador Social
apresenta-se como medida relevante para o atendimento das demandas da rede municipal
de assistência social, especialmente nos serviços de acolhimento institucional, contribuindo
para garantir melhores condições de atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.
Da mesma forma, a reorganização do cargo de Enfermeiro no quadro de pessoal do
Município tende a favorecer maior flexibilidade na gestão das equipes de saúde,
possibilitando melhor organização das atividades desenvolvidas nas unidades da rede
municipal e nas equipes da Estratégia Saúde da Família.
Tais medidas podem contribuir para o fortalecimento da atenção primária em saúde,
ampliando a capacidade de atendimento das unidades básicas e promovendo maior acesso
da população aos serviços de saúde pública.
Além disso, a ampliação de vagas em cargos vinculados à prestação de serviços públicos
demonstra a intenção da Administração Municipal de adequar sua estrutura funcional às
demandas atuais da população, buscando melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços
oferecidos.
Nesse contexto, entende-se que as alterações propostas apresentam potencial para
contribuir com o aprimoramento das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas
relacionadas ao bem-estar social, à saúde pública e à organização dos serviços essenciais.
Assim, não se verificam impedimentos no âmbito das competências desta Comissão
quanto à tramitação da matéria.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos relacionados às políticas públicas de infraestrutura social, bemestar da população e desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
029/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026, juntamente com a MENSAGEM RETIFICADORA Nº
007/2026, apresenta medidas voltadas à adequação da estrutura administrativa municipal às
necessidades atuais da prestação de serviços públicos.
As alterações propostas buscam fortalecer a organização das áreas de saúde e assistência
social, ampliando a capacidade de atendimento da Administração Pública e contribuindo para
a melhoria das condições de funcionamento dos serviços destinados à população.
Diante do exposto, considerando a relevância das medidas apresentadas para o
fortalecimento das políticas públicas municipais, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO
MATÉRIA com a incorporação da MENSAGEM RETIFICADORA Nº 007/2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de abril de 2026.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F227-0053-E9F9-75C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/04/2026 08:24:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/04/2026 08:37:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/04/2026 12:11:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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