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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023, que Institui e Regulamenta o Auxílio Alimentação
native_id2871

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição retirada pelo autor
2026-04-30 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont
2026-04-29 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-04-23 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont
2026-04-22 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-04-15 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 005/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar nº 005/2026, que altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023, 
que institui e regulamenta o auxílio alimentação no âmbito do Município de Chopinzinho. 
A presente proposta tem por finalidade promover adequação no valor do auxílio alimentação 
destinado aos servidores públicos municipais, empregados públicos e servidores temporários cujo 
requisito de investidura seja até o ensino médio, conferindo maior justiça e equilíbrio na concessão 
do benefício. 
Destaca-se que a medida visa recompor e adequar o valor atualmente praticado, 
considerando as condições econômicas e a necessidade de garantir melhores condições de 
subsistência aos servidores, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e do interesse 
público. 
Ressalta-se, ainda, que permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 
Complementar nº 151/2023, assegurando a continuidade das regras já estabelecidas para os 
demais casos. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9F7C-7DDC-1C00-867D e informe o código 9F7C-7DDC-1C00-867D
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 151, 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE 
“INSTITUI E REGULAMENTA O AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro 
de 2023, que “Institui e regulamenta o auxílio alimentação, e dá outras 
providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º...........................................................................................
(...)
II 
- R$ 546,47 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e 
sete centavos) mensalmente, para os servidores públicos, 
empregados públicos e servidores temporários ocupantes de 
cargo ou função cujo requisito para a nomeação ou contratação 
seja até o ensino médio. 
§ 1º Aplica-se o inciso I aos ocupantes de cargos, empregos e 
funções do magistério público municipal, bem como aos 
servidores comissionados.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 
2023, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 15 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9F7C-7DDC-1C00-867D e informe o código 9F7C-7DDC-1C00-867D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F7C-7DDC-1C00-867D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 15/04/2026 09:19:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9F7C-7DDC-1C00-867D

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