Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 005/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2026, que altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023,
que institui e regulamenta o auxílio alimentação no âmbito do Município de Chopinzinho.
A presente proposta tem por finalidade promover adequação no valor do auxílio alimentação
destinado aos servidores públicos municipais, empregados públicos e servidores temporários cujo
requisito de investidura seja até o ensino médio, conferindo maior justiça e equilíbrio na concessão
do benefício.
Destaca-se que a medida visa recompor e adequar o valor atualmente praticado,
considerando as condições econômicas e a necessidade de garantir melhores condições de
subsistência aos servidores, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e do interesse
público.
Ressalta-se, ainda, que permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Complementar nº 151/2023, assegurando a continuidade das regras já estabelecidas para os
demais casos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9F7C-7DDC-1C00-867D e informe o código 9F7C-7DDC-1C00-867D
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 151,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE
“INSTITUI E REGULAMENTA O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro
de 2023, que “Institui e regulamenta o auxílio alimentação, e dá outras
providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º...........................................................................................
(...)
II
- R$ 546,47 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e
sete centavos) mensalmente, para os servidores públicos,
empregados públicos e servidores temporários ocupantes de
cargo ou função cujo requisito para a nomeação ou contratação
seja até o ensino médio.
§ 1º Aplica-se o inciso I aos ocupantes de cargos, empregos e
funções do magistério público municipal, bem como aos
servidores comissionados.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de
2023, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 15 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9F7C-7DDC-1C00-867D e informe o código 9F7C-7DDC-1C00-867D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F7C-7DDC-1C00-867D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 15/04/2026 09:19:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9F7C-7DDC-1C00-867D