Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 032/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 032/2026 de 13/04/2026
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/04/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Circolo Veneto Italo Brasiliano di
Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública o Circolo Veneto Italo Brasiliano di
Chopinzinho.
A proposição legislativa reconhece como de utilidade pública municipal a referida
entidade, fundada em 22 de fevereiro de 2000, constituída sob a forma de associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua Santos Dumont, nº 3883, Centro, neste Município de
Chopinzinho.
O projeto estabelece que a associação deverá apresentar, anualmente, ao Poder Executivo
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior, conforme
previsto na legislação municipal que disciplina a concessão de utilidade pública a entidades
civis.
Além disso, o texto legislativo prevê hipóteses de cassação da declaração de utilidade
pública caso a entidade deixe de cumprir as exigências legais, como a apresentação do
relatório anual, a manutenção de suas finalidades estatutárias ou a eventual distribuição de
lucros ou vantagens a dirigentes ou associados.
Na justificativa apresentada pelo autor, destaca-se que a associação foi criada com o
objetivo de preservar e promover os costumes, as tradições e a cultura italiana, especialmente
da região do Vêneto, incentivando o intercâmbio cultural e fortalecendo os vínculos históricos
e culturais entre descendentes italianos da região e suas origens.
Ainda conforme a justificativa, a entidade desenvolve diversas atividades culturais,
encontros e eventos que buscam valorizar as tradições italianas e promover a integração
comunitária, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local e regional.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6EEF-01C4-55D9-6DEB e informe o código 6EEF-01C4-55D9-6DEB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verificase que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026 encontra-se, em
princípio, formalmente adequado.
No que se refere à competência legislativa, a Constituição Federal estabelece, em seu
artigo 30, inciso I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o
que inclui o reconhecimento de entidades que desenvolvem atividades relevantes no âmbito
da comunidade municipal.
A concessão de título de utilidade pública a associações civis regularmente constituídas
constitui prática consolidada no âmbito do Poder Legislativo municipal, sendo instrumento de
reconhecimento institucional das atividades sociais, culturais e comunitárias desempenhadas
por entidades da sociedade civil.
No caso em análise, verifica-se que a associação possui finalidade cultural e social
relevante, voltada à preservação das tradições italianas e à promoção de atividades culturais
que fortalecem os vínculos comunitários e valorizam a diversidade cultural presente no
município.
Quanto à iniciativa legislativa, não se identificam vícios de iniciativa, uma vez que a
proposição limita-se ao reconhecimento formal da utilidade pública da entidade, não
implicando criação de cargos públicos, alteração da estrutura administrativa ou instituição de
despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o texto apresenta redação clara e
estrutura normativa adequada, compatível com as normas de elaboração legislativa.
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identificam vícios formais
ou jurídicos que impeçam o regular prosseguimento da tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6EEF-01C4-55D9-6DEB e informe o código 6EEF-01C4-55D9-6DEB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2026 DE 13 DE ABRIL DE
2026, busca reconhecer oficialmente a relevância das atividades desenvolvidas pelo Circolo
Veneto Italo Brasiliano di Chopinzinho, entidade que atua na preservação e promoção da
cultura italiana, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural, da integração
comunitária e da valorização das tradições históricas presentes na sociedade local.
Além disso, verifica-se que a entidade atende aos requisitos previstos na legislação
municipal que disciplina a concessão de declaração de utilidade pública às associações e
entidades civis regularmente constituídas. Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de abril de 2026.
Rosani Checelski
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6EEF-01C4-55D9-6DEB e informe o código 6EEF-01C4-55D9-6DEB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6EEF-01C4-55D9-6DEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 16/04/2026 16:46:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 16/04/2026 16:51:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/04/2026 16:53:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6EEF-01C4-55D9-6DEB