Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 030/2026 de 08/04/2026
Vereador(a) relator(a): Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 09/04/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a dispensação de fórmulas especiais a crianças diagnosticadas com
alergia à proteína do leite de vaca no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que dispõe sobre a dispensação de fórmulas especiais a crianças
diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) no Município de Chopinzinho.
A proposição estabelece que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
realize a dispensação de fórmulas especiais destinadas a crianças de 0 (zero) a 24 (vinte e
quatro) meses diagnosticadas com APLV, mediante prescrição médica e observância de
critérios clínicos e administrativos.
O texto também disciplina os requisitos para inclusão no programa, a documentação
necessária, os critérios de acompanhamento e permanência, bem como a possibilidade de
reavaliação periódica dos beneficiários.
No que se refere ao aspecto financeiro, a proposta prevê que as despesas decorrentes da
execução da Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementada se necessário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No âmbito desta Comissão, a análise da matéria concentra-se na viabilidade orçamentária
e financeira da proposição, bem como na observância dos princípios da responsabilidade fiscal
e da adequada gestão dos recursos públicos, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026 institui diretrizes para o fornecimento de fórmulas
especiais a crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca, política pública
que se insere no campo da assistência à saúde, área que já integra as atribuições
constitucionais e legais do Município.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6 e informe o código 253E-6D8D-F5D3-A6E6
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Importa observar que o texto do projeto prevê expressamente que as despesas
decorrentes de sua execução correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada
no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com possibilidade de suplementação quando
necessário. Tal previsão demonstra preocupação com a compatibilidade da medida com o
planejamento orçamentário municipal.
Além disso, o projeto estabelece que a execução da política pública dependerá de
regulamentação pelo Poder Executivo, o que permitirá a definição de critérios técnicos,
administrativos e financeiros para a implementação do programa, possibilitando sua
adequação à capacidade operacional e orçamentária do Município.
Outro aspecto relevante é que a política proposta se insere no contexto das ações de
saúde já desenvolvidas pelo sistema público, podendo ser implementada de forma planejada
e compatível com os recursos disponíveis, observadas as prioridades estabelecidas pela
administração municipal.
Assim, por não se verificar impedimentos de ordem orçamentária ou financeira que
inviabilizem a tramitação da matéria, especialmente considerando que a execução da política
pública dependerá da organização administrativa e da disponibilidade de recursos no âmbito
do planejamento municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6 e informe o código 253E-6D8D-F5D3-A6E6
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Após análise da matéria sob os aspectos orçamentários e financeiros, no âmbito das
competências desta Comissão, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE
08 DE ABRIL DE 2026 apresenta previsão de custeio vinculada a dotação orçamentária própria
da Secretaria Municipal de Saúde, bem como possibilidade de suplementação de recursos
quando necessário.
A proposição também estabelece que a implementação da política pública dependerá de
regulamentação pelo Poder Executivo, o que permitirá a definição de critérios técnicos e
administrativos adequados à realidade financeira do Município.
Dessa forma, considerando que a matéria se insere no campo das políticas públicas de
saúde, área que já integra o planejamento e as responsabilidades do poder público municipal,
e não havendo indicação de incompatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal, não
se identificam impedimentos de ordem orçamentária ou financeira, meu voto é FAVORAVEL
A TRAMITAÇÂO DA MATÈRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de abril de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6 e informe o código 253E-6D8D-F5D3-A6E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 253E-6D8D-F5D3-A6E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/04/2026 17:41:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/04/2026 17:43:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/04/2026 17:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6