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materia nº 68/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº30/2026. Vereador relator Edilson F. Possera
native_id2874

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 030/2026 de 08/04/2026 
Vereador(a) relator(a): Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 09/04/2026 
Autor: Poder Legislativo 
Ementa: Dispõe sobre a dispensação de fórmulas especiais a crianças diagnosticadas com 
alergia à proteína do leite de vaca no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que dispõe sobre a dispensação de fórmulas especiais a crianças 
diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) no Município de Chopinzinho. 
A proposição estabelece que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
realize a dispensação de fórmulas especiais destinadas a crianças de 0 (zero) a 24 (vinte e 
quatro) meses diagnosticadas com APLV, mediante prescrição médica e observância de 
critérios clínicos e administrativos. 
O texto também disciplina os requisitos para inclusão no programa, a documentação 
necessária, os critérios de acompanhamento e permanência, bem como a possibilidade de 
reavaliação periódica dos beneficiários. 
No que se refere ao aspecto financeiro, a proposta prevê que as despesas decorrentes da 
execução da Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementada se necessário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
No âmbito desta Comissão, a análise da matéria concentra-se na viabilidade orçamentária 
e financeira da proposição, bem como na observância dos princípios da responsabilidade fiscal 
e da adequada gestão dos recursos públicos, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026 institui diretrizes para o fornecimento de fórmulas 
especiais a crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca, política pública 
que se insere no campo da assistência à saúde, área que já integra as atribuições 
constitucionais e legais do Município. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6 e informe o código 253E-6D8D-F5D3-A6E6
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2 
Importa observar que o texto do projeto prevê expressamente que as despesas 
decorrentes de sua execução correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada 
no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com possibilidade de suplementação quando 
necessário. Tal previsão demonstra preocupação com a compatibilidade da medida com o 
planejamento orçamentário municipal. 
Além disso, o projeto estabelece que a execução da política pública dependerá de 
regulamentação pelo Poder Executivo, o que permitirá a definição de critérios técnicos, 
administrativos e financeiros para a implementação do programa, possibilitando sua 
adequação à capacidade operacional e orçamentária do Município. 
Outro aspecto relevante é que a política proposta se insere no contexto das ações de 
saúde já desenvolvidas pelo sistema público, podendo ser implementada de forma planejada 
e compatível com os recursos disponíveis, observadas as prioridades estabelecidas pela
administração municipal. 
Assim, por não se verificar impedimentos de ordem orçamentária ou financeira que 
inviabilizem a tramitação da matéria, especialmente considerando que a execução da política 
pública dependerá da organização administrativa e da disponibilidade de recursos no âmbito 
do planejamento municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6 e informe o código 253E-6D8D-F5D3-A6E6
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4. CONCLUSÃO 
Após análise da matéria sob os aspectos orçamentários e financeiros, no âmbito das 
competências desta Comissão, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 
08 DE ABRIL DE 2026 apresenta previsão de custeio vinculada a dotação orçamentária própria 
da Secretaria Municipal de Saúde, bem como possibilidade de suplementação de recursos 
quando necessário. 
A proposição também estabelece que a implementação da política pública dependerá de 
regulamentação pelo Poder Executivo, o que permitirá a definição de critérios técnicos e 
administrativos adequados à realidade financeira do Município. 
Dessa forma, considerando que a matéria se insere no campo das políticas públicas de 
saúde, área que já integra o planejamento e as responsabilidades do poder público municipal, 
e não havendo indicação de incompatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal, não 
se identificam impedimentos de ordem orçamentária ou financeira, meu voto é FAVORAVEL 
A TRAMITAÇÂO DA MATÈRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de abril de 2026. 
Edilson Francisco Possera
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6 e informe o código 253E-6D8D-F5D3-A6E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 253E-6D8D-F5D3-A6E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/04/2026 17:41:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 16/04/2026 17:43:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/04/2026 17:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/253E-6D8D-F5D3-A6E6

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