Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 030/2026 de 08/04/2026
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 09/04/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a dispensação de fórmulas especiais a crianças diagnosticadas com
alergia à proteína do leite de vaca no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026,
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a dispensação de fórmulas
especiais a crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) no Município
de Chopinzinho.
A proposta estabelece que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realize
a dispensação de fórmulas especiais destinadas a crianças de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro)
meses diagnosticadas com APLV, mediante prescrição médica e observância de critérios
técnicos e clínicos.
O projeto também disciplina os procedimentos necessários para a inclusão no programa,
os documentos exigidos, as condições de permanência e acompanhamento das crianças
beneficiárias, bem como a possibilidade de reavaliação clínica periódica.
Conforme exposto na justificativa da proposição, a alergia à proteína do leite de vaca pode
exigir alimentação específica e contínua, sendo que as fórmulas adequadas possuem elevado
custo, o que dificulta o acesso por parte de muitas famílias. Nesse sentido, a iniciativa
legislativa busca assegurar suporte alimentar adequado às crianças diagnosticadas,
especialmente nos primeiros anos de vida, período essencial para o desenvolvimento
saudável.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob a perspectiva do bem-estar social, da efetividade das políticas
públicas e dos impactos para a comunidade local, verifica-se que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026 trata de tema diretamente relacionado à
proteção da saúde infantil, área que possui elevada relevância social e que demanda atenção
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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contínua do poder público, especialmente quando envolve condições médicas que exigem
tratamento alimentar específico.
A alergia à proteína do leite de vaca pode ocasionar diversas complicações à saúde da
criança quando não tratada adequadamente, sendo que o acesso às fórmulas especiais
recomendadas constitui medida fundamental para garantir nutrição adequada, crescimento
saudável e prevenção de agravamentos clínicos.
Nesse contexto, a iniciativa contribui para fortalecer a política pública municipal de
atenção à saúde, especialmente no que se refere ao cuidado com crianças em fase inicial de
desenvolvimento, promovendo maior segurança alimentar e nutricional às famílias que
enfrentam essa condição.
Outro aspecto relevante é que a proposta prevê mecanismos de acompanhamento clínico
e reavaliação periódica, o que contribui para garantir que o fornecimento das fórmulas seja
realizado de forma responsável, observando critérios médicos e técnicos.
Além disso, ao considerar também situações de vulnerabilidade social, a proposição busca
assegurar que as famílias com maiores dificuldades econômicas tenham acesso ao tratamento
necessário, promovendo maior equidade no acesso às políticas públicas de saúde.
Portanto, sob a perspectiva desta Comissão, a matéria apresenta evidente interesse social,
contribuindo para a promoção do bem-estar das crianças do Município e para o
fortalecimento das ações de proteção à saúde e à dignidade das famílias.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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4. CONCLUSÃO
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026, possui relevante alcance
social, especialmente por tratar da proteção da saúde e da alimentação adequada de crianças
em fase inicial de desenvolvimento.
A iniciativa busca assegurar que crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de
vaca tenham acesso a tratamento alimentar adequado, contribuindo para a prevenção de
complicações clínicas e para a promoção de um desenvolvimento saudável.
Além disso, a proposta demonstra preocupação com a realidade de muitas famílias que
enfrentam dificuldades financeiras para custear as fórmulas especiais necessárias,
representando, portanto, medida de fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção
social e à saúde infantil no Município.
Dessa forma, considerando os benefícios sociais decorrentes da iniciativa e sua relevância
para a promoção do bem-estar das crianças e de suas famílias, meu voto é FAVORAVEL A
TRAMITAÇÂO DA MATÈRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de abril de 2026.
Rosani Checelski
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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