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materia nº 69/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº30/2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2875

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando comunicação em sessão

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 030/2026 de 08/04/2026 
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 09/04/2026 
Autor: Poder Legislativo 
Ementa: Dispõe sobre a dispensação de fórmulas especiais a crianças diagnosticadas com 
alergia à proteína do leite de vaca no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026, 
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a dispensação de fórmulas 
especiais a crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) no Município 
de Chopinzinho. 
A proposta estabelece que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realize 
a dispensação de fórmulas especiais destinadas a crianças de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) 
meses diagnosticadas com APLV, mediante prescrição médica e observância de critérios 
técnicos e clínicos. 
O projeto também disciplina os procedimentos necessários para a inclusão no programa, 
os documentos exigidos, as condições de permanência e acompanhamento das crianças 
beneficiárias, bem como a possibilidade de reavaliação clínica periódica. 
Conforme exposto na justificativa da proposição, a alergia à proteína do leite de vaca pode 
exigir alimentação específica e contínua, sendo que as fórmulas adequadas possuem elevado
custo, o que dificulta o acesso por parte de muitas famílias. Nesse sentido, a iniciativa 
legislativa busca assegurar suporte alimentar adequado às crianças diagnosticadas, 
especialmente nos primeiros anos de vida, período essencial para o desenvolvimento 
saudável. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob a perspectiva do bem-estar social, da efetividade das políticas 
públicas e dos impactos para a comunidade local, verifica-se que o PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026 trata de tema diretamente relacionado à 
proteção da saúde infantil, área que possui elevada relevância social e que demanda atenção 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E78-6D36-86E1-93BE e informe o código 3E78-6D36-86E1-93BE
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contínua do poder público, especialmente quando envolve condições médicas que exigem 
tratamento alimentar específico. 
A alergia à proteína do leite de vaca pode ocasionar diversas complicações à saúde da 
criança quando não tratada adequadamente, sendo que o acesso às fórmulas especiais 
recomendadas constitui medida fundamental para garantir nutrição adequada, crescimento 
saudável e prevenção de agravamentos clínicos. 
Nesse contexto, a iniciativa contribui para fortalecer a política pública municipal de 
atenção à saúde, especialmente no que se refere ao cuidado com crianças em fase inicial de 
desenvolvimento, promovendo maior segurança alimentar e nutricional às famílias que
enfrentam essa condição. 
Outro aspecto relevante é que a proposta prevê mecanismos de acompanhamento clínico 
e reavaliação periódica, o que contribui para garantir que o fornecimento das fórmulas seja 
realizado de forma responsável, observando critérios médicos e técnicos. 
Além disso, ao considerar também situações de vulnerabilidade social, a proposição busca 
assegurar que as famílias com maiores dificuldades econômicas tenham acesso ao tratamento 
necessário, promovendo maior equidade no acesso às políticas públicas de saúde. 
Portanto, sob a perspectiva desta Comissão, a matéria apresenta evidente interesse social, 
contribuindo para a promoção do bem-estar das crianças do Município e para o 
fortalecimento das ações de proteção à saúde e à dignidade das famílias. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E78-6D36-86E1-93BE e informe o código 3E78-6D36-86E1-93BE
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4. CONCLUSÃO 
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026, possui relevante alcance 
social, especialmente por tratar da proteção da saúde e da alimentação adequada de crianças 
em fase inicial de desenvolvimento. 
A iniciativa busca assegurar que crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de 
vaca tenham acesso a tratamento alimentar adequado, contribuindo para a prevenção de 
complicações clínicas e para a promoção de um desenvolvimento saudável. 
Além disso, a proposta demonstra preocupação com a realidade de muitas famílias que 
enfrentam dificuldades financeiras para custear as fórmulas especiais necessárias, 
representando, portanto, medida de fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção 
social e à saúde infantil no Município. 
Dessa forma, considerando os benefícios sociais decorrentes da iniciativa e sua relevância 
para a promoção do bem-estar das crianças e de suas famílias, meu voto é FAVORAVEL A 
TRAMITAÇÂO DA MATÈRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de abril de 2026. 
Rosani Checelski
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E78-6D36-86E1-93BE e informe o código 3E78-6D36-86E1-93BE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E78-6D36-86E1-93BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/04/2026 11:18:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/04/2026 11:47:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/04/2026 11:52:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E78-6D36-86E1-93BE

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