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materia nº 42/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 036/2021.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Proposição aprovada — —
2021-06-29 Proposição aprovada — —
2021-06-28 Aguardando discussão e votação única — —
2021-06-25 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-08T13:23:31.886524-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à e-mail: camara(QDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
25 JUN, 2021
Parecer Conjunto nº 42/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 36/2021
Ce
Autoria: Poder Executivo Protocolo Nºdoo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alocar recursos em conta
corrente específica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições
financeiras, em convênio com o GARANTISUDOESTE.
Constata-se que o Projeto de Lei tem como objeto a alocação de recursos até
o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que a estimativa é da
disponibilidade de até 10x (dez vezes) este valor como parâmetro para empréstimos,
o que se destina a atender os microempreendedores individuais, as micro e pequenas
empresas, e também aos produtores da agricultura familiar, observando para tanto os
requisitos legais e fiscais. Ainda, conforme se observa no parágrafo segundo, do artigo
primeiro da normativa, havendo eventuais valores em saldo residual de exercícios
anteriores em conta bancária do Município, o aporte observará o limite do valor já
mencionado.
Nota-se que se trata de um mecanismo de fomento no desenvolvimento local,
que possibilita acesso e benefícios aos pequenos empresários e produtores de
agricultura familiar, o que vem a bem atender a população que necessita deste
incentivo, principalmente em um momento tão crítico decorrente dos reflexos
causados pela pandemia da COVID-19, o que afetou aos mais diversos setores e
principalmente ao pequeno empresário.
Contata-se que a despesa se encontra adequada na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no Plano Plurianual 2018/2021, e também na Lei Orçamentária Anual,
não implicando, segundo declaração apresentada pelo Poder Executivo, em aumento
de despesa fora das metas e resultados legais já previstos.
Assim, processados os devidos estudos, e observados os reflexos positivos no
estimulo e fomento do comércio local, após discutirem e deliberarem, entendo pela
viabilidade e interesse público constantes no Projeto de Lei, os membros das
comissões decidiram que este deve ser levado a Plenário para votação, já que não
contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 24 de junho de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000
Chopinzinho Paraná
Er 2 i Loule ÊRE da Sa eréu géi
Pros ente M
Relator embro
Ja. f
Lídia Pgsso Simionato 7 Osmár Checchi
Relator / Membro
atrion Róbertô Miri osé Carlos Martini
Presidente Relator / Membro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
28 jun, st
APROVADO

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