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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Invitech soluções em tecnologia Ltda.
native_id2880

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição transformada em lei — —
2026-05-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-04-29 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-04-22 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-04-22 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-04-22 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2026-04-22 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T18:48:16.213995-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-04-28T18:26:25.886929-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
MENSAGEM 034/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 034/2026 que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Invitech 
Soluções em Tecnologia Ltda., nos autos do processo nº 0002372-51.2024.8.16.0068. 
A presente proposta tem por finalidade viabilizar a solução consensual de 
demanda judicial em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de 
Chopinzinho/PR, cujo objeto envolve o reconhecimento e pagamento de serviços 
efetivamente prestados no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023. 
O acordo firmado entre as partes busca atender ao interesse público, uma vez 
que reconhece exclusivamente os serviços comprovadamente executados e utilizados pela 
Administração Municipal, evitando o enriquecimento sem causa e reduzindo riscos de 
eventual condenação judicial mais gravosa ao erário. 
Destaca-se que o valor pactuado observa critérios de razoabilidade e 
proporcionalidade, limitando-se à contraprestação pelos serviços efetivamente realizados, 
sem qualquer reconhecimento de obrigações futuras, encargos adicionais ou prorrogação 
contratual. 
Ressalta-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a legislação 
vigente. 
Por fim, importante consignar que o acordo se encontra condicionado à aprovação 
legislativa, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia 
Casa. 
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 22 DE ABRIL DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3A8A-3631-A770-DA1F e informe o código 3A8A-3631-A770-DA1F
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO 
JUDICIAL COM A EMPRESA INVITECH 
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a 
empresa Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.646.099/0001-88, 
nos autos do processo nº 0002372-51.2024.8.16.0068, em trâmite perante a Vara da 
Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho/PR.
Art. 2º O acordo tem por objeto o reconhecimento e pagamento de serviços efetivamente 
prestados pela empresa no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023, até a data de 
31 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento no valor total de R$ 110.000,00 
(cento e dez mil reais), a título indenizatório/remuneratório pelos serviços 
comprovadamente executados.
§1º O valor deverá ser pago conforme as condições estabelecidas no termo de acordo 
celebrado entre as partes.
§2º O montante de R$ 18.384,08 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oito 
centavos), depositado judicialmente, será utilizado conforme disposto no acordo firmado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º A celebração do acordo:
I – não implica prorrogação contratual;
II – não reconhece obrigações futuras;
III – restringe-se exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e comprovados.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas, 
orçamentárias e jurídicas necessárias ao cumprimento do acordo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 22 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3A8A-3631-A770-DA1F e informe o código 3A8A-3631-A770-DA1F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3A8A-3631-A770-DA1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 22/04/2026 08:57:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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