Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM 034/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 034/2026 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Invitech
Soluções em Tecnologia Ltda., nos autos do processo nº 0002372-51.2024.8.16.0068.
A presente proposta tem por finalidade viabilizar a solução consensual de
demanda judicial em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Chopinzinho/PR, cujo objeto envolve o reconhecimento e pagamento de serviços
efetivamente prestados no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023.
O acordo firmado entre as partes busca atender ao interesse público, uma vez
que reconhece exclusivamente os serviços comprovadamente executados e utilizados pela
Administração Municipal, evitando o enriquecimento sem causa e reduzindo riscos de
eventual condenação judicial mais gravosa ao erário.
Destaca-se que o valor pactuado observa critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, limitando-se à contraprestação pelos serviços efetivamente realizados,
sem qualquer reconhecimento de obrigações futuras, encargos adicionais ou prorrogação
contratual.
Ressalta-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a legislação
vigente.
Por fim, importante consignar que o acordo se encontra condicionado à aprovação
legislativa, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia
Casa.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 22 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3A8A-3631-A770-DA1F e informe o código 3A8A-3631-A770-DA1F
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO
JUDICIAL COM A EMPRESA INVITECH
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a
empresa Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.646.099/0001-88,
nos autos do processo nº 0002372-51.2024.8.16.0068, em trâmite perante a Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho/PR.
Art. 2º O acordo tem por objeto o reconhecimento e pagamento de serviços efetivamente
prestados pela empresa no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023, até a data de
31 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento no valor total de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), a título indenizatório/remuneratório pelos serviços
comprovadamente executados.
§1º O valor deverá ser pago conforme as condições estabelecidas no termo de acordo
celebrado entre as partes.
§2º O montante de R$ 18.384,08 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oito
centavos), depositado judicialmente, será utilizado conforme disposto no acordo firmado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º A celebração do acordo:
I – não implica prorrogação contratual;
II – não reconhece obrigações futuras;
III – restringe-se exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e comprovados.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas,
orçamentárias e jurídicas necessárias ao cumprimento do acordo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 22 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 22/04/2026 08:57:18 GMT-03:00
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