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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 005/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 005/2026 de 15/04/2026
Vereador(a) relator(a): Jorélio Farias
Data do Protocolo: 16/04/2026
Autor: Poder Executivo
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023, que institui e
regulamenta o auxílio alimentação no âmbito do Município de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 151/2023, especificamente no
que se refere ao valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais.
A proposta modifica o artigo 4º da legislação vigente, fixando o valor de R$ 546,47 mensais
para os servidores cujo requisito de investidura seja até o ensino médio, permanecendo
inalteradas as demais disposições legais.
Conforme justificativa apresentada, a medida visa promover a atualização do benefício,
adequando-o às condições econômicas atuais e garantindo maior equilíbrio na sua concessão.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisando a matéria sob os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, verifica-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL
DE 2026 encontra-se inserida na competência legislativa do Município, sendo legítima a
iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A proposição apresenta técnica legislativa adequada, promovendo alteração pontual em
norma vigente, sem inovação estrutural ou conflito com o ordenamento jurídico.
Não se identificam vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou afronta às normas
regimentais, estando a matéria apta ao regular processamento legislativo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4A77-5C14-C5E0-AE2F e informe o código 4A77-5C14-C5E0-AE2F
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2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL
DE 2026, apresenta plena compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
A proposta respeita os princípios da legalidade, da iniciativa legislativa e da segurança
jurídica, limitando-se a promover ajuste específico em benefício já instituído, sem criar
conflitos normativos ou obrigações indevidas.
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2026.
Jorcélio Farias
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4A77-5C14-C5E0-AE2F e informe o código 4A77-5C14-C5E0-AE2F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A77-5C14-C5E0-AE2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2026 14:03:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/04/2026 14:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2026 14:15:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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