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materia nº 71/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar 005-2026 - Sem Retificativa.
native_id2885

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando comunicação em sessão

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 005/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 005/2026 de 15/04/2026 
Vereador(a) relator(a): Jorélio Farias
Data do Protocolo: 16/04/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023, que institui e 
regulamenta o auxílio alimentação no âmbito do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 151/2023, especificamente no 
que se refere ao valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais. 
A proposta modifica o artigo 4º da legislação vigente, fixando o valor de R$ 546,47 mensais 
para os servidores cujo requisito de investidura seja até o ensino médio, permanecendo 
inalteradas as demais disposições legais. 
Conforme justificativa apresentada, a medida visa promover a atualização do benefício, 
adequando-o às condições econômicas atuais e garantindo maior equilíbrio na sua concessão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisando a matéria sob os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, verifica-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL 
DE 2026 encontra-se inserida na competência legislativa do Município, sendo legítima a 
iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 
A proposição apresenta técnica legislativa adequada, promovendo alteração pontual em 
norma vigente, sem inovação estrutural ou conflito com o ordenamento jurídico. 
Não se identificam vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou afronta às normas 
regimentais, estando a matéria apta ao regular processamento legislativo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4A77-5C14-C5E0-AE2F e informe o código 4A77-5C14-C5E0-AE2F
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2 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL 
DE 2026, apresenta plena compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. 
A proposta respeita os princípios da legalidade, da iniciativa legislativa e da segurança 
jurídica, limitando-se a promover ajuste específico em benefício já instituído, sem criar 
conflitos normativos ou obrigações indevidas. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4A77-5C14-C5E0-AE2F e informe o código 4A77-5C14-C5E0-AE2F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A77-5C14-C5E0-AE2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2026 14:03:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/04/2026 14:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2026 14:15:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4A77-5C14-C5E0-AE2F

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