Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 034/2026 de 22/04/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 22/04/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa
Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar o Município de Chopinzinho a celebrar
acordo judicial com a empresa Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., nos autos do processo
nº 0002372-51.2024.8.16.0068.
A proposição tem como objetivo reconhecer e viabilizar o pagamento de serviços
efetivamente prestados ao Município, no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023, até
a data de 31 de janeiro de 2026.
O projeto fixa o valor total de R$ 110.000,00, a título indenizatório/remuneratório,
estabelecendo que o pagamento será realizado conforme as condições pactuadas no termo
de acordo judicial, incluindo a utilização de valores já depositados judicialmente.
Além disso, a matéria dispõe que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No âmbito de competência desta Comissão, cabe a análise dos aspectos orçamentários,
financeiros e fiscais da matéria, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026,
DE 22 DE ABRIL DE 2026, atende aos princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que prevê
expressamente que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a legislação vigente.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE1E-84A3-FAF7-E0AD e informe o código CE1E-84A3-FAF7-E0AD
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A autorização legislativa para celebração de acordo judicial demonstra-se medida
adequada sob o ponto de vista financeiro, pois busca evitar riscos de condenação judicial mais
onerosa ao Município, o que poderia acarretar acréscimos de juros, correção monetária e
honorários advocatícios.
Observa-se, ainda, que o valor estabelecido limita-se aos serviços efetivamente prestados
e comprovados, o que evidencia a observância dos princípios da economicidade e da boa
gestão dos recursos públicos.
Importante destacar que a medida não cria despesa continuada, tampouco gera
obrigações futuras, restringindo-se à quitação de obrigação já existente, o que afasta impactos
permanentes no orçamento municipal.
Dessa forma, não se identificam impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para
a tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026, apresenta compatibilidade com as
normas de finanças públicas e com o orçamento municipal.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
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A proposição demonstra responsabilidade na gestão fiscal ao prever a existência de
dotação orçamentária e ao limitar o pagamento a valores devidamente comprovados, além
de buscar solução economicamente mais vantajosa ao Município. Sendo assim, meu voto é
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE1E-84A3-FAF7-E0AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 23/04/2026 18:09:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 23/04/2026 18:13:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 23/04/2026 18:26:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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