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materia nº 73/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº34-2026. Vereador relator Prof. Ivo Patel
native_id2888

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Comunicado em plenário
2026-04-24 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 034/2026 de 22/04/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 22/04/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa 
Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar o Município de Chopinzinho a celebrar 
acordo judicial com a empresa Invitech Soluções em Tecnologia Ltda., nos autos do processo 
nº 0002372-51.2024.8.16.0068. 
A proposição tem como objetivo reconhecer e viabilizar o pagamento de serviços 
efetivamente prestados ao Município, no âmbito do Contrato Administrativo nº 255/2023, até 
a data de 31 de janeiro de 2026. 
O projeto fixa o valor total de R$ 110.000,00, a título indenizatório/remuneratório, 
estabelecendo que o pagamento será realizado conforme as condições pactuadas no termo 
de acordo judicial, incluindo a utilização de valores já depositados judicialmente. 
Além disso, a matéria dispõe que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
No âmbito de competência desta Comissão, cabe a análise dos aspectos orçamentários, 
financeiros e fiscais da matéria, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026, 
DE 22 DE ABRIL DE 2026, atende aos princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que prevê 
expressamente que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a legislação vigente. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE1E-84A3-FAF7-E0AD e informe o código CE1E-84A3-FAF7-E0AD
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A autorização legislativa para celebração de acordo judicial demonstra-se medida 
adequada sob o ponto de vista financeiro, pois busca evitar riscos de condenação judicial mais 
onerosa ao Município, o que poderia acarretar acréscimos de juros, correção monetária e 
honorários advocatícios. 
Observa-se, ainda, que o valor estabelecido limita-se aos serviços efetivamente prestados 
e comprovados, o que evidencia a observância dos princípios da economicidade e da boa 
gestão dos recursos públicos. 
Importante destacar que a medida não cria despesa continuada, tampouco gera 
obrigações futuras, restringindo-se à quitação de obrigação já existente, o que afasta impactos 
permanentes no orçamento municipal. 
Dessa forma, não se identificam impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para 
a tramitação da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026, apresenta compatibilidade com as 
normas de finanças públicas e com o orçamento municipal. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE1E-84A3-FAF7-E0AD e informe o código CE1E-84A3-FAF7-E0AD
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A proposição demonstra responsabilidade na gestão fiscal ao prever a existência de 
dotação orçamentária e ao limitar o pagamento a valores devidamente comprovados, além 
de buscar solução economicamente mais vantajosa ao Município. Sendo assim, meu voto é 
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE1E-84A3-FAF7-E0AD e informe o código CE1E-84A3-FAF7-E0AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE1E-84A3-FAF7-E0AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 23/04/2026 18:09:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 23/04/2026 18:13:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 23/04/2026 18:26:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CE1E-84A3-FAF7-E0AD

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