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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Município de Chopinzinho a Receber em Doação parte de imóvel urbano
native_id2890

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei
2026-05-13 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2026-05-12 Aguardando discussão e 2ª Votação
2026-05-07 Aguardando discussão e 2ª Votação
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-04 Aguardando discussão e 1ª votação
2026-04-30 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-04-30 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S
2026-04-28 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-04-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:42:41.778335-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-05-05T18:52:25.723630-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
MENSAGEM 033/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 033/2026 que 
autoriza o Município de Chopinzinho a receber em doação parte de imóvel urbano, de 
propriedade dos senhores Osmar Baldissera e Rosane Ilga Derlam Baldissera. 
A proposta tem por finalidade viabilizar a incorporação ao patrimônio público 
municipal de uma área de 15,30 m², a qual será destinada à abertura da Travessa 
Baldissera, situada no Bairro São Sebastião. 
A medida atende ao interesse público, especialmente no que se refere à melhoria 
da infraestrutura urbana, contribuindo para a organização do sistema viário, mobilidade e 
acessibilidade da população local. 
Importante destacar que a doação ocorrerá sem ônus ao Município, havendo, 
inclusive, a anuência expressa da usufrutuária, com a devida renúncia do usufruto incidente 
sobre a área, garantindo a transferência plena e livre de encargos. 
O valor do imóvel foi devidamente apurado por meio de avaliação oficial, conforme
Ata nº 03/2026, atendendo às exigências legais e garantindo transparência ao ato. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 14 DE ABRIL DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD35-AB69-640A-6780 e informe o código CD35-AB69-640A-6780
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO A 
RECEBER EM DOAÇÃO PARTE DE IMÓVEL 
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, parte 
de imóvel urbano pertencente a OSMAR BALDISSERA e ROSANE ILGA DERLAM 
BALDISSERA, correspondente a uma área de 15,30 m² (quinze metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), a ser desmembrada do Lote nº 09, da Quadra nº 03, do 
Loteamento “Castelo Branco”, matriculado sob nº 22.972 no Registro de Imóveis da 
Comarca de Chopinzinho.
Art. 2º A área objeto da doação destina-se à abertura da Travessa Baldissera, no Bairro 
São Sebastião, visando o interesse público e a melhoria da infraestrutura urbana local. 
Art. 3º Para fins legais e fiscais, o valor atribuído à área doada é de R$ 4.590,00 (quatro 
mil quinhentos e noventa reais), conforme avaliação constante na Ata nº 03/2026. 
Art. 4º A usufrutuária LIVÍNIA EGÍDIO DE BASSO BALDISSERA anui expressamente com 
a doação, promovendo a renúncia do usufruto incidente sobre a área doada, para que a 
transferência ao Município ocorra livre e desembaraçada de quaisquer ônus. 
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município de Chopinzinho. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à 
formalização da doação e à incorporação da área ao patrimônio público municipal. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 14 DE ABRIL DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD35-AB69-640A-6780 e informe o código CD35-AB69-640A-6780

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