Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM 033/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 033/2026 que
autoriza o Município de Chopinzinho a receber em doação parte de imóvel urbano, de
propriedade dos senhores Osmar Baldissera e Rosane Ilga Derlam Baldissera.
A proposta tem por finalidade viabilizar a incorporação ao patrimônio público
municipal de uma área de 15,30 m², a qual será destinada à abertura da Travessa
Baldissera, situada no Bairro São Sebastião.
A medida atende ao interesse público, especialmente no que se refere à melhoria
da infraestrutura urbana, contribuindo para a organização do sistema viário, mobilidade e
acessibilidade da população local.
Importante destacar que a doação ocorrerá sem ônus ao Município, havendo,
inclusive, a anuência expressa da usufrutuária, com a devida renúncia do usufruto incidente
sobre a área, garantindo a transferência plena e livre de encargos.
O valor do imóvel foi devidamente apurado por meio de avaliação oficial, conforme
Ata nº 03/2026, atendendo às exigências legais e garantindo transparência ao ato.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 14 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD35-AB69-640A-6780 e informe o código CD35-AB69-640A-6780
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PROJETO DE LEI Nº 033, DE 14 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO A
RECEBER EM DOAÇÃO PARTE DE IMÓVEL
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, parte
de imóvel urbano pertencente a OSMAR BALDISSERA e ROSANE ILGA DERLAM
BALDISSERA, correspondente a uma área de 15,30 m² (quinze metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), a ser desmembrada do Lote nº 09, da Quadra nº 03, do
Loteamento “Castelo Branco”, matriculado sob nº 22.972 no Registro de Imóveis da
Comarca de Chopinzinho.
Art. 2º A área objeto da doação destina-se à abertura da Travessa Baldissera, no Bairro
São Sebastião, visando o interesse público e a melhoria da infraestrutura urbana local.
Art. 3º Para fins legais e fiscais, o valor atribuído à área doada é de R$ 4.590,00 (quatro
mil quinhentos e noventa reais), conforme avaliação constante na Ata nº 03/2026.
Art. 4º A usufrutuária LIVÍNIA EGÍDIO DE BASSO BALDISSERA anui expressamente com
a doação, promovendo a renúncia do usufruto incidente sobre a área doada, para que a
transferência ao Município ocorra livre e desembaraçada de quaisquer ônus.
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro junto ao
Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município de Chopinzinho.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à
formalização da doação e à incorporação da área ao patrimônio público municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 14 DE ABRIL DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD35-AB69-640A-6780 e informe o código CD35-AB69-640A-6780