Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 005/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 005/2026 de 15/04/2026
Vereador(a) relator(a): Jorélio Farias
Data do Protocolo: 16/04/2026
Autor: Poder Executivo
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023, que institui e
regulamenta o auxílio alimentação no âmbito do Município de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 151/2023, especificamente no
que se refere ao valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais.
A proposta original visa atualizar o valor do auxílio alimentação, fixando em R$ 546,47
mensais para os servidores cujo requisito de investidura seja até o ensino médio.
Posteriormente, foi encaminhada a Mensagem Retificadora nº 008/2026, a qual promove
ajustes no texto legal, especialmente para especificar de forma expressa a aplicação da norma
aos profissionais do magistério e demais cargos correlatos, evitando interpretações
divergentes e garantindo maior segurança jurídica.
A redação retificada estabelece, ainda, que o disposto no inciso correspondente aplica-se
aos ocupantes do cargo de professor e suas funções, bem como aos servidores comissionados.
Sob o ponto de vista constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, a matéria
encontra-se dentro da competência do Município, sendo legítima a iniciativa do Chefe do
Poder Executivo.
A proposição apresenta adequação formal e material, promovendo alteração pontual em
norma vigente, sem afrontar o ordenamento jurídico ou os princípios da administração
pública.
A Mensagem Retificadora contribui positivamente ao texto, ao conferir maior clareza
normativa e precisão quanto aos beneficiários da política pública, evitando lacunas
interpretativas e fortalecendo a segurança jurídica na aplicação da lei.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5F55-6042-A31A-1DA2 e informe o código 5F55-6042-A31A-1DA2
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Conforme destacado no Parecer Jurídico, não há óbices à tramitação e eventual aprovação
da matéria, desde que sejam observadas as disposições regimentais e, especialmente, seja
apresentado, antes da votação, o impacto orçamentário-financeiro e a declaração do
ordenador de despesas, sob pena de vício material.
Tal ressalva é relevante, pois garante a conformidade com a legislação fiscal e com os
princípios da responsabilidade na gestão pública.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisando a matéria sob os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, verifica-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL
DE 2026 já com as adequações promovidas pela Mensagem Retificadora nº 008/2026, atende
aos requisitos legais, constitucionais e regimentais.
A matéria revela-se pertinente e de interesse público, ao promover a atualização de
benefício aos servidores municipais, além de aprimorar a redação legal para assegurar sua
correta aplicação.
Todavia, acolhe-se a ressalva constante no parecer jurídico quanto à necessidade de
juntada prévia dos documentos de impacto financeiro, como condição para a regular
deliberação em plenário.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL
DE 2026, com as alterações introduzidas pela MENSAGEM RETIFICADORA Nº 008/2026,
encontra-se apto à tramitação.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, condicionado à
apresentação do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas
antes da votação em plenário, conforme apontado no parecer jurídico.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026.
Jorcélio Farias
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 5F55-6042-A31A-1DA2
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:45:02 GMT-03:00
Papel: Parte
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:51:31 GMT-03:00
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 08:52:02 GMT-03:00
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