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materia nº 74/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar 005/2026 (com Mensagem Retificativa). Vereador relator Jorcélio Farias
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 005/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 005/2026 de 15/04/2026 
Vereador(a) relator(a): Jorélio Farias
Data do Protocolo: 16/04/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de novembro de 2023, que institui e 
regulamenta o auxílio alimentação no âmbito do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 151/2023, especificamente no 
que se refere ao valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais. 
A proposta original visa atualizar o valor do auxílio alimentação, fixando em R$ 546,47 
mensais para os servidores cujo requisito de investidura seja até o ensino médio. 
Posteriormente, foi encaminhada a Mensagem Retificadora nº 008/2026, a qual promove 
ajustes no texto legal, especialmente para especificar de forma expressa a aplicação da norma 
aos profissionais do magistério e demais cargos correlatos, evitando interpretações 
divergentes e garantindo maior segurança jurídica. 
A redação retificada estabelece, ainda, que o disposto no inciso correspondente aplica-se 
aos ocupantes do cargo de professor e suas funções, bem como aos servidores comissionados. 
Sob o ponto de vista constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, a matéria 
encontra-se dentro da competência do Município, sendo legítima a iniciativa do Chefe do 
Poder Executivo. 
A proposição apresenta adequação formal e material, promovendo alteração pontual em 
norma vigente, sem afrontar o ordenamento jurídico ou os princípios da administração 
pública. 
A Mensagem Retificadora contribui positivamente ao texto, ao conferir maior clareza 
normativa e precisão quanto aos beneficiários da política pública, evitando lacunas 
interpretativas e fortalecendo a segurança jurídica na aplicação da lei. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5F55-6042-A31A-1DA2 e informe o código 5F55-6042-A31A-1DA2
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Conforme destacado no Parecer Jurídico, não há óbices à tramitação e eventual aprovação 
da matéria, desde que sejam observadas as disposições regimentais e, especialmente, seja 
apresentado, antes da votação, o impacto orçamentário-financeiro e a declaração do 
ordenador de despesas, sob pena de vício material. 
Tal ressalva é relevante, pois garante a conformidade com a legislação fiscal e com os 
princípios da responsabilidade na gestão pública. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisando a matéria sob os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, verifica-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL 
DE 2026 já com as adequações promovidas pela Mensagem Retificadora nº 008/2026, atende 
aos requisitos legais, constitucionais e regimentais. 
A matéria revela-se pertinente e de interesse público, ao promover a atualização de 
benefício aos servidores municipais, além de aprimorar a redação legal para assegurar sua 
correta aplicação. 
Todavia, acolhe-se a ressalva constante no parecer jurídico quanto à necessidade de 
juntada prévia dos documentos de impacto financeiro, como condição para a regular 
deliberação em plenário. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL 
DE 2026, com as alterações introduzidas pela MENSAGEM RETIFICADORA Nº 008/2026, 
encontra-se apto à tramitação. 
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, condicionado à 
apresentação do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas 
antes da votação em plenário, conforme apontado no parecer jurídico. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F55-6042-A31A-1DA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:45:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:51:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 08:52:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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