Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 031/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 031/2026 de 13/04/2026
Vereador(a) relator(a): Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/04/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Teatral São Luiz Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública a Associação Teatral São Luiz
Chopinzinho.
A proposição legislativa reconhece como de utilidade pública municipal a referida
entidade, fundada em 23 de maio de 2025, constituída sob a forma de associação sem fins
lucrativos, com sede no Distrito de São Luiz, neste Município de Chopinzinho.
O projeto estabelece ainda que a associação deverá apresentar anualmente ao Poder
Executivo relatório circunstanciado de suas atividades e serviços prestados, conforme previsto
na legislação municipal vigente que disciplina a declaração de utilidade pública para entidades
civis.
O texto também prevê hipóteses de cassação da declaração de utilidade pública, caso a
entidade deixe de cumprir os requisitos estabelecidos em lei, tais como a apresentação do
relatório anual, a observância de suas finalidades estatutárias e a vedação à distribuição de
lucros ou remuneração de dirigentes.
Na justificativa apresentada pelo autor, destaca-se que a associação atua no
desenvolvimento de atividades culturais voltadas às artes cênicas, promovendo iniciativas
artísticas e culturais no município e na região.
Entre as atividades realizadas pela entidade, destacam-se as encenações teatrais da
“Paixão de Cristo” e do “Teatro de Natal”, eventos de relevante participação comunitária que
atraem grande público e contribuem para o fortalecimento da cultura local.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D5C-0385-37DC-2B37 e informe o código 7D5C-0385-37DC-2B37
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Ainda conforme a justificativa, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela Lei
Municipal nº 1.089/1991, que dispõe sobre as normas para declaração de utilidade pública de
associações e entidades no âmbito do Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verificase que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026 encontra-se, em
princípio, formalmente adequado.
No que se refere à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso
I, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse
contexto, a concessão de título de utilidade pública a entidades que atuam no âmbito
municipal enquadra-se dentro da competência legislativa do Poder Legislativo Municipal.
A matéria também encontra respaldo na legislação municipal vigente que disciplina a
concessão de declaração de utilidade pública a associações e entidades civis regularmente
constituídas no Município.
No caso em análise, verifica-se que a entidade mencionada apresenta finalidade cultural
e social relevante, desenvolvendo atividades voltadas à promoção da arte, da cultura e da
participação comunitária, o que evidencia a pertinência do reconhecimento público de suas
atividades.
Quanto à iniciativa legislativa, não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição
limita-se a reconhecer formalmente a utilidade pública de entidade civil, não implicando
criação de despesas obrigatórias, cargos públicos ou alteração da estrutura administrativa
municipal.
Sob o aspecto da técnica legislativa, o texto apresenta organização adequada, com
dispositivos claros e objetivos, em conformidade com as regras de elaboração legislativa.
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identificam vícios formais
ou jurídicos que impeçam o regular prosseguimento da tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após criteriosa análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 13 DE ABRIL DE
2026, visa reconhecer oficialmente a relevância das atividades desenvolvidas pela Associação
Teatral São Luiz Chopinzinho, entidade que atua na promoção da arte e da cultura no
Município, contribuindo para o fortalecimento das manifestações culturais locais e para o
incentivo à participação comunitária em atividades artísticas.
Além disso, verifica-se que a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação
municipal que regula a concessão de título de utilidade pública, conforme demonstrado pela
documentação que acompanha a matéria. Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026.
Loi Ceni
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D5C-0385-37DC-2B37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 09:00:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 09:10:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 09:10:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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