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materia nº 75/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 31/2026. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 031/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 031/2026 de 13/04/2026 
Vereador(a) relator(a): Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/04/2026 
Autor: Poder Legislativo 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Teatral São Luiz Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que declara de utilidade pública a Associação Teatral São Luiz
Chopinzinho. 
A proposição legislativa reconhece como de utilidade pública municipal a referida 
entidade, fundada em 23 de maio de 2025, constituída sob a forma de associação sem fins 
lucrativos, com sede no Distrito de São Luiz, neste Município de Chopinzinho. 
O projeto estabelece ainda que a associação deverá apresentar anualmente ao Poder 
Executivo relatório circunstanciado de suas atividades e serviços prestados, conforme previsto 
na legislação municipal vigente que disciplina a declaração de utilidade pública para entidades 
civis. 
O texto também prevê hipóteses de cassação da declaração de utilidade pública, caso a 
entidade deixe de cumprir os requisitos estabelecidos em lei, tais como a apresentação do 
relatório anual, a observância de suas finalidades estatutárias e a vedação à distribuição de 
lucros ou remuneração de dirigentes. 
Na justificativa apresentada pelo autor, destaca-se que a associação atua no 
desenvolvimento de atividades culturais voltadas às artes cênicas, promovendo iniciativas 
artísticas e culturais no município e na região. 
Entre as atividades realizadas pela entidade, destacam-se as encenações teatrais da 
“Paixão de Cristo” e do “Teatro de Natal”, eventos de relevante participação comunitária que 
atraem grande público e contribuem para o fortalecimento da cultura local. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D5C-0385-37DC-2B37 e informe o código 7D5C-0385-37DC-2B37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Ainda conforme a justificativa, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela Lei 
Municipal nº 1.089/1991, que dispõe sobre as normas para declaração de utilidade pública de 
associações e entidades no âmbito do Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verifica￾se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026 encontra-se, em 
princípio, formalmente adequado. 
No que se refere à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso 
I, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse 
contexto, a concessão de título de utilidade pública a entidades que atuam no âmbito 
municipal enquadra-se dentro da competência legislativa do Poder Legislativo Municipal. 
A matéria também encontra respaldo na legislação municipal vigente que disciplina a 
concessão de declaração de utilidade pública a associações e entidades civis regularmente 
constituídas no Município. 
No caso em análise, verifica-se que a entidade mencionada apresenta finalidade cultural 
e social relevante, desenvolvendo atividades voltadas à promoção da arte, da cultura e da 
participação comunitária, o que evidencia a pertinência do reconhecimento público de suas 
atividades. 
Quanto à iniciativa legislativa, não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição 
limita-se a reconhecer formalmente a utilidade pública de entidade civil, não implicando 
criação de despesas obrigatórias, cargos públicos ou alteração da estrutura administrativa 
municipal. 
Sob o aspecto da técnica legislativa, o texto apresenta organização adequada, com 
dispositivos claros e objetivos, em conformidade com as regras de elaboração legislativa. 
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identificam vícios formais 
ou jurídicos que impeçam o regular prosseguimento da tramitação da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D5C-0385-37DC-2B37 e informe o código 7D5C-0385-37DC-2B37
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após criteriosa análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 13 DE ABRIL DE 
2026, visa reconhecer oficialmente a relevância das atividades desenvolvidas pela Associação 
Teatral São Luiz Chopinzinho, entidade que atua na promoção da arte e da cultura no 
Município, contribuindo para o fortalecimento das manifestações culturais locais e para o 
incentivo à participação comunitária em atividades artísticas. 
Além disso, verifica-se que a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação 
municipal que regula a concessão de título de utilidade pública, conforme demonstrado pela 
documentação que acompanha a matéria. Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026. 
Loi Ceni
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D5C-0385-37DC-2B37 e informe o código 7D5C-0385-37DC-2B37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D5C-0385-37DC-2B37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 09:00:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 09:10:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 09:10:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D5C-0385-37DC-2B37

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