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materia nº 76/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 33-2026. Vereador Relator Paulo Rosa
native_id2894

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Comunicado em plenário
2026-04-30 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 033/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 033/2026 de 14/04/2026 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 27/04/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a receber em doação parte de imóvel urbano e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar o Município de Chopinzinho a receber 
em doação parte de imóvel urbano, de propriedade dos senhores Osmar Baldissera e Rosane 
Ilga Derlam Baldissera. 
A proposição visa a incorporação ao patrimônio público municipal de uma área de 15,30 
m², a ser destinada à abertura da Travessa Baldissera, situada no Bairro São Sebastião, 
contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana, mobilidade e acessibilidade da 
população local. 
O projeto estabelece que a doação ocorrerá sem ônus ao Município, com anuência 
expressa da usufrutuária e renúncia do usufruto incidente sobre a área, garantindo a 
transferência plena e livre de encargos. Também fixa o valor do imóvel conforme avaliação 
oficial constante na Ata nº 03/2026. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE 
2026, atende aos requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, estando compatível com as 
normas superiores e os princípios da administração pública. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E695-6648-9020-8991 e informe o código E695-6648-9020-8991
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2 
Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a gestão do patrimônio público e a 
organização da infraestrutura urbana. 
A autorização legislativa para recebimento de bens imóveis pelo Poder Executivo é medida 
adequada e necessária, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, especialmente quando 
envolve incorporação ao patrimônio público e destinação a finalidade de interesse coletivo. 
Destaca-se ainda que, conforme parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, 
não há óbices jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, uma vez que o projeto 
encontra-se devidamente instruído, justificado e em conformidade com o ordenamento 
jurídico vigente. 
A proposta atende ao interesse público ao possibilitar a ampliação da malha viária urbana 
sem geração de custos com aquisição do imóvel, promovendo economicidade e eficiência na 
gestão pública. 
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e em conformidade 
com as normas de elaboração legislativa. 
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identificam vícios que 
impeçam o regular prosseguimento da tramitação. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E695-6648-9020-8991 e informe o código E695-6648-9020-8991
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4. CONCLUSÃO 
Após pormenorizada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE 
2026, está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e alinhado aos princípios da 
administração pública. 
A matéria demonstra interesse público relevante ao viabilizar a melhoria da infraestrutura 
urbana por meio da incorporação de área ao patrimônio municipal sem ônus, garantindo 
eficiência e economicidade. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E695-6648-9020-8991 e informe o código E695-6648-9020-8991
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E695-6648-9020-8991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 08:51:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:54:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:57:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E695-6648-9020-8991

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