Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 033/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 033/2026 de 14/04/2026
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 27/04/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a receber em doação parte de imóvel urbano e
dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar o Município de Chopinzinho a receber
em doação parte de imóvel urbano, de propriedade dos senhores Osmar Baldissera e Rosane
Ilga Derlam Baldissera.
A proposição visa a incorporação ao patrimônio público municipal de uma área de 15,30
m², a ser destinada à abertura da Travessa Baldissera, situada no Bairro São Sebastião,
contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana, mobilidade e acessibilidade da
população local.
O projeto estabelece que a doação ocorrerá sem ônus ao Município, com anuência
expressa da usufrutuária e renúncia do usufruto incidente sobre a área, garantindo a
transferência plena e livre de encargos. Também fixa o valor do imóvel conforme avaliação
oficial constante na Ata nº 03/2026.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE
2026, atende aos requisitos de admissibilidade, iniciativa e forma, estando compatível com as
normas superiores e os princípios da administração pública.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E695-6648-9020-8991 e informe o código E695-6648-9020-8991
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Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a gestão do patrimônio público e a
organização da infraestrutura urbana.
A autorização legislativa para recebimento de bens imóveis pelo Poder Executivo é medida
adequada e necessária, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, especialmente quando
envolve incorporação ao patrimônio público e destinação a finalidade de interesse coletivo.
Destaca-se ainda que, conforme parecer jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa,
não há óbices jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, uma vez que o projeto
encontra-se devidamente instruído, justificado e em conformidade com o ordenamento
jurídico vigente.
A proposta atende ao interesse público ao possibilitar a ampliação da malha viária urbana
sem geração de custos com aquisição do imóvel, promovendo economicidade e eficiência na
gestão pública.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e em conformidade
com as normas de elaboração legislativa.
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se identificam vícios que
impeçam o regular prosseguimento da tramitação.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Após pormenorizada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE
2026, está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e alinhado aos princípios da
administração pública.
A matéria demonstra interesse público relevante ao viabilizar a melhoria da infraestrutura
urbana por meio da incorporação de área ao patrimônio municipal sem ônus, garantindo
eficiência e economicidade.
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E695-6648-9020-8991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 08:51:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:54:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 08:57:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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