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MENSAGEM 036/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 036/2026
que institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Chopinzinho
– PR, para o
decênio 2026
–2035, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do
Sistema Nacional de Cultura. A presente proposição visa conferir segurança jurídica,
continuidade administrativa e efetividade às políticas públicas culturais, consolidando
o planejamento estratégico do setor cultural no âmbito municipal.
O encaminhamento do presente Projeto de Lei atende ao disposto no art. 72-
B da Lei Municipal nº 3.702/2018, que estabelece a necessidade de
institucionalização do Plano Municipal de Cultura por meio de instrumento legal
adequado, garantindo sua integração ao Sistema Municipal de Cultura.
O Plano Municipal de Cultura foi elaborado com ampla participação social,
incluindo contribuições da comunidade e deliberações do Conselho Municipal de
Políticas Culturais, constituindo-se como instrumento essencial para: • planejamento de médio e longo prazo; • fortalecimento da gestão cultural; • ampliação do acesso à cultura; • valorização dos agentes culturais locais; • desenvolvimento da economia criativa; • captação de recursos públicos e privados.
Destaca-se que o Município já possuía o referido Plano formalizado por meio de
Decreto, entretanto, conforme orientação dos órgãos estaduais e federais de cultura,
faz-se necessária sua institucionalização em forma de Lei, garantindo maior robustez
jurídica e aderência aos requisitos exigidos para acesso a recursos.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei possui caráter de urgência, tendo em
vista a necessidade de atendimento a diligência da Secretaria de Estado da Cultura
do Paraná
– SEEC.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AD84-94F4-ACE9-AFEB e informe o código AD84-94F4-ACE9-AFEB
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O Município de Chopinzinho protocolou proposta junto ao Edital nº 09/2026
–
Fundo a Fundo, visando à captação de recursos no valor de aproximadamente R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à reforma do Anfiteatro Municipal.
Entretanto, foi exigido como condição para habilitação e continuidade do processo a
existência do Plano Municipal de Cultura instituído por Lei, não sendo suficiente sua
formalização anterior por meio de Decreto.
Dessa forma, a não aprovação do presente Projeto de Lei em tempo hábil poderá
acarretar: • prejuízo à captação de recursos; • perda de investimento significativo para o Município; • comprometimento de melhorias na infraestrutura cultural local.
A aprovação do Plano Municipal de Cultura em forma de Lei representa: • fortalecimento institucional da cultura; • ampliação das oportunidades para artistas e agentes culturais; • melhoria dos equipamentos culturais; • geração de emprego e renda; • valorização da identidade cultural do município.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e o risco de perda de
recursos financeiros para o Município, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Certos da compreensão e do compromisso desta Casa com o desenvolvimento
cultural e social do Município, contamos com a aprovação da matéria.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 04 DE MAIO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO PARA O PERÍODO DE
2026 A 2035, ESTABELECE
DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E
AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
CULTURAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de Chopinzinho
– PMC, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2026 a 2035, conforme
disposto nesta Lei e em seus anexos.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura é instrumento de gestão de médio
e longo prazo, por meio do qual o Poder Público assume a responsabilidade de
implementar políticas culturais contínuas, garantindo sua execução para além dos
mandatos governamentais.
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura tem como diretrizes:
I. Gestão Cultural na Administração;
II. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural;
III. Formação, Capacitação e Pesquisa;
IV. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais;
V. Desenvolvimento econômico e geração de renda;
VI. Cidadania e inclusão.
Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura está alinhado:
I. à Constituição Federal;
II. à Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura);
III. ao Sistema Nacional de Cultura;
IV. à Lei Municipal nº 3.702/2018 (Sistema Municipal de Cultura);
V. aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
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Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura integra o Sistema Municipal de Cultura,
constituindo-se como instrumento estratégico de planejamento, articulação, gestão,
fomento e promoção das políticas culturais no Município.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º - O Plano Municipal de Cultura estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
EIXO 1 – Governança e Integração da Política Cultural
EIXO 2 – Valorização e Identidade Cultural
EIXO 3 – Democratização do Acesso à Cultura
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA CULTURAL
Art. 6º - São Objetivos da Política Cultural:
I. Compreensão da Cultura como Dimensão Simbólica, como construtora da
Identidade e geradora de riquezas, em que se transmite e reelaboram
significados, valores, práticas, crenças e saberes socialmente construídos;
II. Reconhecimento, valorização e preservação da diversidade de culturas que
formaram e constroem a cidade de Chopinzinho;
III. Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o estado como
principal responsável pela garantia deste direito;
IV. Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, sexualidade, de
gerações, de raças, de etnias, de crenças, da deficiência física, enfim de
qualquer forma que expresse a cultura e suas manifestações artísticas;
V. Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de
expressão necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a
transformação e consolidação de uma sociedade justa, solidária,
respeitando o seu passado, o presente e o futuro da história;
VI. Compreensão da importância dos equipamentos Públicos no que diz
respeito ao direito de acesso da população a apreciação, fruição, criação e
consumo de produtos e bens culturais e artísticos;
VII. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Art. 7º - Constituem diretrizes do Plano Municipal de Cultura:
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I. Gestão Cultural na Administração
II. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural
III. Formação, Capacitação e Pesquisa
IV. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais.
V. Desenvolvimento econômico e geração de renda.
VI. Cidadania e Inclusão.
CAPÍTULO V
DAS METAS E AÇÕES
Art. 8º - As metas, ações e indicadores do Plano Municipal de Cultura estão
estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§1º As metas deverão ser acompanhadas por indicadores mensuráveis e revisadas
periodicamente.
§2º O Poder Executivo poderá regulamentar, atualizar e detalhar as ações por meio
de decreto, desde que respeitados os objetivos desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO
Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura será financiado por:
I. recursos do orçamento municipal;
II. Fundo Municipal de Cultura;
III. transferências dos governos estadual e federal;
IV. emendas parlamentares;
V. parcerias com a iniciativa privada;
VI. convênios e organismos nacionais e internacionais.
Art. 10 - As ações do Plano Municipal de Cultura deverão ser compatibilizadas com:
I. Plano Plurianual (PPA);
II. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III. Lei Orçamentária Anual (LOA).
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 - O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e
avaliação periódica.
Art. 12 - A avaliação e o acompanhamento do Plano serão realizados:
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I. pelo órgão gestor da cultura;
II. pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Parágrafo único - Serão elaborados relatórios anuais de execução.
Art. 13 - O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado a cada 4 (quatro) anos,
com participação da sociedade civil.
CAPÍTULO VIII
DOS ANEXOS
Art. 14 - Integram esta Lei:
Anexo I: Documento completo do Plano Municipal de Cultura;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM xxx DE xxxx DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO I
Alvaro Denis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Adalberto Maximino Secchi
Vice-Prefeito Municipal
EQUIPE DE COORDENAÇÃO GERAL
Cassia Três
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Esportes
Pedro Reinaldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Cultura
EQUIPE TÉCNICA
Eliriane Bordin
Presidente do Conselho Municipal
De Políticas Culturais
Rodrigo Jazynski
Membro do Conselho Municipal
De Políticas Culturais
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Sumário
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................
7
DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO................................................................
8
Breve Histórico de Chopinzinho...........................................................................
8
Símbolos...........................................................................................................
9
Hino Municipal ................................................................................................10
DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO........................................................10
DIRETRIZES CULTURAIS DO MUNICÍPIO..........................................................12
OBJETIVOS GERAIS............................................................................................13
METAS DO PMC DE CHOPINZINHO...................................................................13
FUTURO QUE SE QUER ..................................................................................13
DIRETRIZES PLANO DECENAL (2026-2035) ..................................................14
OBJETIVOS ESPECIFICOS, METAS E AÇÕES............................................14
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS..................................................23
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO................................................................24
RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS..........................................................24
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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APRESENTAÇÃO
O mundo está sempre num processo de mudanças, as quais trazidas
pelo homem em seus diversos setores de convivência, seja ela na forma de
pensar ou em seu modo de agir. Neste processo de mudanças, pensa-se
que elas tragam parcelas positivas à humanidade. Embasado nisso, neste
momento estamos vivenciando uma reflexão sobre a cultura em nossa
cidade de Chopinzinho.
Acreditando que cultura é um “Instrumento para compreender as
diferenças entre o homem e a sociedade”, que possui referências, identidade
e sofre modificações ao longo de suas ações, mas que não deixa de ter uma
memória própria. Portanto, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes objetiva instituir as políticas públicas de cultura consideradas
necessárias, pela sociedade civil e pelo poder público a este município para
os próximos dez anos.
As políticas culturais devem estar centradas em ações que busquem
a valorização da cultura local e regional. Fazendo-se necessário a criação e
institucionalização de projetos e programas nas diversas áreas da
sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento.
Assim, o município escolheu elaborar um plano de cultura alinhado as
diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Cultura, afim de estabelecer
ações da política nacional de cultura em território local, gerando condições
para desenvolver e preservar a diversidade das expressões culturais e
promover o acesso a elas.
O Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas
mãos. Na construção desse documento, muitas pessoas do setor público e
da sociedade civil foram envolvidas, e o resultado é compensador: um
documento de planejamento que reúne os anseios da sociedade aos
interesses e possibilidades do poder público, facilitando a execução das
políticas públicas culturais.
Antes mesmo da criação deste documento, muitas ações
antecederam todo o processo de construção do Plano Municipal de Cultura
de Chopinzinho, onde pode-se destacar a Criação da Lei Municipal nº 3.702
de 04 de abril de 2018, que regula o Sistema Municipal de Cultura e
especifica a sua implementação; a Criação do Fundo Municipal de Cultura;
a I Conferência Municipal de Cultura.
Assim, o Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho foi construído a
partir da Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura,
bem como os documentos do Sistema Nacional de Cultura – SNC, da I
Conferência Municipal de Cultura de 2022. Também foram realizadas,
estudos de leis, e levantamentos de dados históricos.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Durante todo o processo de elaboração do mesmo, a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes através do Departamento de
Cultura de nosso município sofreu algumas mudanças, e muitas iniciativas
culturais foram implementadas, assim, esse documento foi constantemente
adequado a realidade da cultura local, tornando-o, hoje, um guia de políticas
públicas culturais de Chopinzinho.
Compreendendo-se cultura nas suas três dimensões:
• Cultura como dimensão simbólica da existência social de cada povo,
alicerce para qualquer projeto de nação sustentável.
• Cultura como construtora de identidade, um espaço importante na
realização da cidadania e inclusão social.
• Cultura como fator econômico, gerador de riquezas.
Destaca-se que o presente Plano Municipal de Cultura foi consolidado
a partir das deliberações da II Conferência Municipal de Cultura de
Chopinzinho, realizada em agosto de 2025, garantindo sua legitimidade
social e alinhamento às demandas da população.
DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO
Breve Histórico de Chopinzinho
A região dos Campos de Palmas, onde encontra-se o atual município
de Chopinzinho, foi descoberta em 1726 por Zacarias Dias Côrtes e seu
povoamento teve inicio em 1855, com a chegada dos expedicionários
Joaquim Ferreira dos Santos e Pedro Siqueira Côrtes, fundando a Freguesia
de Palmas em 28 de fevereiro de 1855 e elevada à condição de município
em 1877.
O atual município de Chopinzinho foi uma colônia militar, a Colônia
Militar do Chopim, criada por ordem do imperador D. Pedro II, em 16 de
novembro de 1859 pelo decreto n.º 2.502, com o objetivo principal de
defender a região sudoeste do Paraná da Argentina, que reivindicava essas
terras. Esta foi fundada pelo Coronel Francisco Clementino de Santiago
Dantas em 27 de dezembro de 1882, segundo Ata de Fundação. Os
trabalhos, no entanto, iniciaram em novembro de 1881, com a chegada dos
militares e colonos, que imediatamente iniciaram os trabalhos de abertura da
mata, construção das casas e exploração dos arredores como o Rio Dório,
assim como a abertura de estradas como a que havia para o Distrito de
Mangueirinha.
Em 30 de abril de 1909 a colônia militar passa para o domínio civil,
passando a se chamar Distrito Policial de Chopim, pertencente ao município
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de Palmas. Em 26 de março de 1920, pela lei n.º 1.955, foi elevado a Distrito
Judiciário de Colônia de Chopim, agora distrito de Mangueirinha, que havia
se emancipado de Palmas.
Com a promulgação da lei n.º 253/52, de 14 de dezembro de 1955,
Chopinzinho passa a condição de município. O nome Chopinzinho deriva do
rio como o mesmo nome, que, por sua vez, deriva do rio Chopim que tem
seu nome de um pássaro preto e canoro que se chama Chopim ou Chupim,
abundante na região (Na época).
Símbolos
Adotou-se o escudo de formato ibérico em homenagem ao povo
descobridor e principal formador de nossa raça. Escolheram-se as mesmas
cores adotadas na Bandeira Municipal: vermelho para o chefe; prata e verde
para o contra-chefe do escudo, cuja simbologia se prende de modo
específico ao município de Chopinzinho: o vermelho por lembrar a cor
característica da terra desta região paranaense; a prata por simbolizar o
espírito de paz e lealdade dos habitantes deste município; o verde por
recordar os extensos campos cultivados, várzeas, colinas, elevações e
baixadas que confinam com a sede do município de Chopinzinho, e que
caracterizam a beleza de sua paisagem natural.
No besante de prata, no chefe do escudo, as três peças honoríficas:
a cruz e o globo, brocantes sobre um livro aberto, tudo em sua cor, são os
atributos simbólicos de São Francisco de Assis, Padroeiro do município. O
pequeno pássaro na faixa de prata é pertencente a família dos Icterídeos, e
revela as Armas Falantes do município, cujo topônimo é Chopinzinho. A
estrela azul, no canto superior à destra da faixa de prata, evoca a pessoa do
Sr. Procópio Kurpel, destemido desbravador desta região paranaense. A
faixa ondada de prata representa simbolicamente o Rio Chopinzinho, que
banha o município de sul a norte, indo desaguar no Rio Iguaçu, e que
emprestou seu nome a este município paranaense. A coroa mural de cinco
torres visíveis e privativas de cidades (não capitais de estados) o escudete
ibérico é uma homenagem ao Exército Brasileiro, por ter sido município de
Chopinzinho a Colônia Militar do Chopim, localizada entre os rios Iguaçu e
Chopim.
Os dois suportes, representados por um ramo de soja e um ramo de
milho espigado, simbolizam atualmente a principal cultura agrícola do
município. Como fontes de riqueza deste município paranaense, além da
agricultura, podem ser citadas ainda as seguintes atividades econômicas: a
pecuária (suínos e bovinos); indústria (madeira); e comércio (aspecto
generalizado). São símbolos representativos destas fontes de riqueza do
município, sob o escudo ibérico: uma cabeça de touro, uma fábrica com os
chaminés fumegantes e o capacete alado de Mercúrio, do comércio, dentro
de rodas dentadas que se engrenam, como símbolo de perfeito
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entrosamento entre elas, e em metal ouro por ser o mais nobre dos metais
dos brasões.
A abreviatura cronológica "26/11/1954" indica a data da criação do
município, por efeito da Lei Estadual nº 253, da mesma data; e a abreviatura
cronológica "14/12/1955" a data de sua solene instalação, com a posse do
1º prefeito eleito, Sr. Mário Ceni, sendo também a 1ª Câmara Municipal
constituída pelos vereadores: Olival Pinto Chichorro, Zacharias Camargo,
Olímpio Albrech Augustin, José Dalmaso Bueno, Francisco José Zuconelli,
Alcino de Oliveira, Pedro Fachin Filho, Antônio José Fogaça e Odlavir
Ariovaldo Machado, conforme consta em ata lavrada em livro próprio.
Hino Municipal
A letra do hino é de Evilásio Fussiger e a música é de Wilson R. F.
Pereyra. O hino foi criado para exaltar a cidade de Chopinzinho e seus
atributos.
DIAGNÓSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO
No município de Chopinzinho, a cultura está presente em diferentes
áreas, podemos visualizá-la nas Artes Visuais, no Artesanato; no
Audiovisual, nas Bibliotecas, na Dança, no Design, no Folclore, na
Fotografia, na Literatura, na Moda, nos Museus, nas Músicas, na
Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, e no
Teatro.
Diagnosticar a realidade do município de Chopinzinho é analisar a
situação em que o setor cultural se encontra, e como sua formação influencia
na cultura local. Não é apenas saber como estamos, mas também quem
somos e o que queremos ser.
Atualmente, podemos visualizar o seguinte diagnóstico cultural no município
de Chopinzinho: • Museu de Chopinzinho: estão expostos no Local, materiais de lazer,
de trabalho, roupas, objetos caseiros, meios de locomoção, fotos e outros
que relembram a Imigração e a História do Município. • Biblioteca Pública Municipal: o acervo da biblioteca Municipal localizase no Centro de Convivência do Parque do Lago, Bairro São Genaro. • Festival Canta Terra: Em sua 35º edição em 2025, o Festival Canta
Terra acontece anualmente, sendo promovido pelo Departamento de
Cultura. Com apresentações nas categorias infantil, infanto-juvenil e adulto
nas modalidades popular, sertanejo e gospel. Tendo a duração de três dias
no mês de outubro.
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
• Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro, uma associação cultural
e artística com sede na cidade. O grupo promove a tradição gaúcha e é
conhecido por suas atividades culturais, como bailes e apresentações. • Circolo Veneto Italo Brasiliano Di Chopinzinho, é um grupo que cultiva
a cultura, história e tradições italianas. • Conselho Municipal de Políticas Culturais: o Conselho Municipal de
Políticas Culturais segundo a lei 3.702 de 04 de abril de 2018, que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura no município de Chopinzinho, com
representantes da sociedade civil e governo municipal. • A Igreja Matriz São Francisco de Assis, em Chopinzinho (PR), é um
importante marco religioso da cidade. É centro de celebrações, eventos
comunitários e símbolo da fé local. • Sitio Museu Nono Antônio, grande acervo de antiguidades,
ferramentas e utensílios. • Desfile Cívico: Sempre acontece próximo a data de 07 de setembro
ou no próprio dia. Participa do desfile as escolas do município, entidades,
agremiações, setores administrativos da prefeitura, que se organizam
individualmente. É realizado anualmente. • Encenação Paixão de Cristo, espetáculo que acontece todos os anos
na sexta-feira Santa, na Comunidade do Distrito de São Luiz, interior de
Chopinzinho. • Feira Maoruá, feira de artesanato que acontece todos os sábados, de
forma itinerante, símbolo do fazer artesanal, do trabalho manual, da criação
com afeto. • Mês do Município: Sempre no mês de dezembro, que é o mês do
aniversário do município realiza-se atividades em comemoração a esta data,
Festa Frutos de Nossa Terra. • Festa da Imigração Alemã em Homenagem ao Colono e Motorista:
Tradicionalmente todos os anos no dia 25 de julho é comemorado em nossa
cidade, na Comunidade do Bugre Alto, a 69º edição em 2025. • Noite Cultural Alemã, na sua 16º edição em 2025 uma noite repleta
de tradicional café colonial com pratos típicos da cultura alemã,
apresentações culturais de danças folclóricas. • Semana Cultural Indígena em Chopinzinho, celebra a cultura dos
povos Kaingang e Guarani, com eventos que incluem trilhas, artesanato,
danças e comidas típicas, além de destacar a maior reserva de araucárias
do mundo. • Seminário de Música Orquestral, encontro anual que aprofunda
conhecimentos sobre música, orquestra e performance, oferecendo
formação em teoria, prática instrumental, performance vocal e regência. • Coral Municipal de Chopinzinho, faz apresentações em
comemorações cívicas, escolares e outros eventos. Preserva a tradição do
Canto Coral e faz intercâmbio com outros municípios.
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DIRETRIZES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
O município conta com um órgão específico para a Cultura, o
Departamento de Cultura, que está vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes – SMECE. Esta, por sua vez, mobiliza este
setor para que se instrumentalize de poder e possa adquirir força econômica,
política, estrutural, educacional, administrativa, enfim, que consiga
desempenhar o seu papel de desenvolvimento do conhecimento.
Ressalta-se a importância do acesso aos meios culturais para todos
os cidadãos. Para isso é necessário construir um Plano Integrado, onde
valorize o que o município já possuí, mas que não deixe de contemplar
outras manifestações artísticas e populares ou meios culturais e toda
diversidade cultural da população Chopinzinhense.
O Sistema Municipal de Cultura, deve se ajustar ao Sistema Nacional
de Cultura e as demais exigências do MinC e as possibilidades de
adequação do município, dentro da “nova linha de pensar e fazer cultura”. O
Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho foi regulamentado através da
Lei Municipal nº 3.702 de 04 de abril de 2018.
Sob a orientação do Ministério da Cultura foi organizada a 1ª
Conferência Municipal de Cultura, em 24 de novembro de 2022.
Ao analisar a situação atual da Cultura do município de Chopinzinho,
foram identificados obstáculos, fragilidades, condições adversas, e
problemas que deverão ser resolvidos, minimizados ou contornados. Mas
também foram identificadas vocações, potencialidades, oportunidades
positivas a explorar.
Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho está
estruturado em três eixos estratégicos, os quais orientam sua
implementação, articulam seus objetivos, metas e ações, e definem o
direcionamento das políticas públicas culturais no município ao longo de sua
vigência.
EIXO 1 – Governança e Integração da Política Cultural: Promover a
integração da gestão cultural entre o poder público, sociedade civil, iniciativa
privada e demais esferas de governo.
EIXO 2 – Valorização e Identidade Cultural: Valorizar as manifestações
culturais locais, fortalecendo a identidade e a diversidade cultural do
município.
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EIXO 3 – Democratização do Acesso à Cultura: Ampliar o acesso da
população aos bens e serviços culturais, promovendo inclusão e
descentralização das ações culturais.
OBJETIVOS GERAIS
São os objetivos da Política Cultural de Chopinzinho:
A. Compreensão da Cultura como Dimensão Simbólica, como construtora
da Identidade e geradora de riquezas, em que se transmitem e reelaboram
significados, valores, práticas, crenças e saberes socialmente construídos;
B. Reconhecimento, valorização e preservação da diversidade de culturas
que formaram e constroem a cidade de Chopinzinho;
C. Compreensão da Cultura como direito social básico, tendo o estado como
principal responsável pela garantia deste direito;
D. Reconhecimento e valorização da diversidade de gênero, sexualidade, de
gerações, de raças, de etnias, de crenças, da deficiência física, enfim de
qualquer forma que expresse a cultura e suas manifestações artísticas;
E. Compreensão da arte como conhecimento e linguagem, como modo de
expressão necessário para a sobrevivência de um povo, vital para a
transformação e consolidação de uma sociedade justa, solidária,
respeitando o seu passado, o presente e o futuro da história;
F. Compreensão da importância dos equipamentos Públicos no que diz
respeito ao direito de acesso da população a apreciação, fruição, criação e
consumo de produtos e bens culturais e artísticos;
G. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
METAS DO PMC DE CHOPINZINHO
Futuro Que Se Quer
Efetuada a apresentação do que trata este documento e o Diagnóstico
Cultural do Município, há de se indagar a respeito do futuro cultural de
Chopinzinho.
Desta forma faz-se necessária a descrição dos objetivos e diretrizes,
sempre em consonância com os Planos Nacionais e Estaduais de Cultura.
A intenção é que este plano seja construído a partir de um amplo processo
de participação social, tendo como foco a busca permanente pela garantia
dos direitos culturais. Deve constituir-se em uma ferramenta importante para
a gestão compartilhada das políticas de cultura com o objetivo de definir
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metas, investimentos e fiscalização das ações executadas e que garanta a
continuidade das realizações. A partir disso, será possível aprimorar e
referendar o diagnóstico cultural do município.
DIRETRIZES PLANO DECENAL (2026-2035)
1. Gestão Cultural na Administração;
2. Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural;
3. Formação, Capacitação e Pesquisa;
4. Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais;
5. Desenvolvimento econômico e geração de renda;
6. Cidadania e inclusão.
OBJETIVOS ESPECIFICOS, METAS E AÇÕES
Diretriz 1: Gestão Cultural na Administração
Objetivo 1: Ampliação do orçamento destinado à gestão da cultura
Metas:
Meta Indicador ODS
Destinar recursos do
orçamento municipal
para a cultura
% do orçamento
municipal destinado à
cultura
16, 17
Ampliar captação de
recursos externos
Valor anual captado
(R$) 17
Ações:
1 - Criar um setor de projetos dentro do Departamento de Cultura,
contando com um corpo técnico qualificado;
2 - Manter uma busca ativa por fontes de recursos em editais
estaduais e federais, editais de iniciativas privadas, organismos nacionais e
internacionais, emendas parlamentares, convênios, dentre outros;
3 - Fortalecer a captação de recursos por meio da ampliação das
capacidades de planejamento e execução de metas e a articulação das
esferas do poder público.
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Diretriz 2: Fomento, Financiamento e Incentivo Cultural
Objetivo 1: Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura
Metas:
Meta Indicador ODS
Ampliar repasse ao
Fundo Municipal de
Cultura
Valor anual destinado
ao Fundo
17
Captar recursos
privados para o
Fundo
Nº de empresas
apoiadoras / valor
captado
17
Criar mecanismos de
incentivo cultural
Nº de
editais/programas
criados
8,17
Ações:
1 - Alinhar junto ao setor municipal responsável pelo recolhimento das
taxas ou regulamentar em lei a destinação do percentual ao Fundo Municipal
de Cultura;
2 - Mapear empresas Chopinzinhenses que podem e querem
contribuir para o fundo;
3 - Lançar campanha de arrecadação de valores para o fundo.
4 – Criar mecanismos de apoio, como leis de incentivo que visem
financiar a criação, produção, difusão, acesso à cultura e a representação
fora do município.
Objetivo 2: Fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Chopinzinho – CMPC
Metas:
Meta Indicador ODS
Ampliar
representatividade do
Conselho
Nº de segmentos
representados
16
Capacitar conselheiros Nº de capacitações
realizadas
16
Integrar ao Sistema
Nacional de Cultura
Adesão formal e
funcionamento regular
16,17
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Ações:
1 - Providenciar treinamento com temáticas próprias que balizem a
atuação dos conselheiros;
2 - Adequar à Lei Municipal para que se possa agregar mais entidades
ou manifestações culturais ao Conselho;
3 - Solicitar ao Departamento de Cultura a designação do quadro
técnico jurídico para o suporte das ações do Conselho;
4 - Encaminhar a legislação para sua regulamentação;
5 - Para todas as ações do Conselho ter como princípios os Sistemas
Estaduais e Nacionais de Cultura.
Objetivo 3: Revitalizar/requalificar a Biblioteca, Museu Municipal e
Anfiteatro
Metas:
Meta Indicador ODS
Requalificar biblioteca,
museu e anfiteatro
Nº de espaços
revitalizados 11
Ampliar equipe técnica Nº de profissionais
contratados
8
Modernizar acervo e
infraestrutura
% de acervo
atualizado/digitalizado 11
Ampliar atendimento
ao público
Nº de usuários
atendidos/ano 10
Tornar espaços
acessíveis
% de acessibilidade
implantada 10
Ações:
1 - Propiciar ações artísticas e culturais com ênfase na leitura e na
expressão literária, juntamente com entidades culturais do município;
(arte/Cultura)
2 - Destinar recursos do Departamento de Cultura para renovação
anual do acervo bibliográfico;
3 - Realocar a biblioteca para um espaço mais adequado para sua
atividade;
4 - Abrir concurso público para suprir a necessidade de quadro técnico
da biblioteca;
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5 - Promover propostas que inter-relacionam todas as linguagens
artísticas em perspectiva da valorização da literatura;
6 - Realizar na biblioteca Encontro de poetas, organização de saraus
literários, contação de histórias ou narrativas de vida, entre outras;
7 - Modernizar a estrutura da Biblioteca, potencializando acesso e
atividades em meios digitais.
8 – Manter registo completo e a catalogação do acervo para facilitar a
gestão e a divulgação de informações.
9 - Controlar a temperatura e a humidade, proteger as obras contra a
luz e utilizar materiais de armazenamento adequados para evitar danos aos
objetos.
10 – Criar um Regulamento Interno que estabeleça diretrizes para
utilização do espaço, abordando aspectos como normas de segurança,
permissão de uso, cobrança de ingresso, infraestrutura disponível e
responsabilidades dos utilizadores.
Objetivo 4: Criar políticas públicas de restauração, preservação e
salvaguarda do Patrimônio material e imaterial do município
Metas:
Meta Indicador ODS
Criar/adequar
legislação de proteção Lei instituída 11, 16
Inventariar patrimônio
cultural
Nº de bens
inventariados 11
Restaurar patrimônios
culturais
Nº de bens
restaurados 11
Criar roteiros
culturais/turísticos
Nº de roteiros
implantados 8, 11
Ação:
1 - Realizar o inventário dos bens materiais e imateriais do município;
2 - Criar registros de tombamentos e salvaguarda;
3 - Incentivar e subsidiar a criação do roteiro turístico/rural do
município, assim como, potencializando os saberes locais da gastronomia,
do artesanato, do canto, das narrativas de vida, do resgate dos objetos e
artefatos da cultura visual, e do patrimônio material e imaterial das
comunidades.
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4 - Levantar informações sobre o bem a ser restaurado, sua
importância e valor.
5 - Incluir inspeções rotineiras, limpeza, pinturas, e a substituição de
elementos danificados, como telhas ou ferragens.
Objetivo 5: Consolidar a imagem de Chopinzinho como a Joia do Sudoeste
Metas:
Meta Indicador ODS
Criar espaços culturais
temáticos
Nº de espaços
implantados 11
Fortalecer
manifestações culturais
locais
Nº de eventos/ações
culturais 10, 11
Incentivar gastronomia
e cultura local
Nº de iniciativas
apoiadas
8
Ações:
1 - Incentivos fiscais e atrativos que contemplem características
étnicas;
2 - Criar um espaço no Parque do Lago, destinado a venda de
souvenirs (artesanato local), informações turísticas e culturais do Município;
3 - Fomentar e incentivar restaurantes para produção e divulgação de
pratos típicos durante o ano todo;
4 - Pintura de fachadas ou laterais de prédios com características
étnicas, por exemplo: pintura de uma figura com a vestimenta característica
de uma etnia;
5 - Criar incentivos fiscais (desconto em impostos) para a conservação
e a preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico, especialmente os
que apresentam características e traços étnicos e estilos de época.
Diretriz 3: Formação, Capacitação e Pesquisa
Objetivo 1: Ampliar a oferta de cursos de qualificação, capacitação e
pesquisa para os diversos segmentos culturais do município.
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Metas:
Meta Indicador ODS
Ofertar cursos
profissionalizantes
Nº de cursos
realizados/ano 4, 8
Reestruturar Casa da
Cultura
Espaço adequado
implantado 11
Criar projetos de
pesquisa cultural
Nº de projetos
realizados
4
Ações:
1 - Realizar oficinas profissionalizantes;
2 - Promover o uso contínuo da Casa da Cultura;
3 - Viabilizar a destinação de um prédio histórico, para implantação do
Centro Cultural, devendo ser um local amplo, central, de fácil acesso e que
possibilite a realização de diversas atividades culturais.
Diretriz 4: Difusão, circulação e ampliação de repertórios culturais.
Objetivo 1: Ampliar e diversificar eventos e ações artísticas nos espaços
culturais do município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Realizar ações culturais
no interior e periferias
Nº de eventos
descentralizados 10, 11
Ampliar eventos no
Parque do Lago Nº de eventos realizados 11
Promover circulação
cultural
Nº de
apresentações/exposições 11
Desenvolver projetos
musicais e sociais Nº de participantes 4, 10
Ações:
1 - Buscar, junto às instância e instituições municipais, públicas e
privadas, subsídios, verbas e assistência técnica para elaboração de
projetos;
2 - Tornar os espaços dos parques em locais de lazer, em especial
aos finais de semana;
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3 - Incentivar a ações culturais, principalmente nos finais de semana,
oferecendo espetáculos artísticos e eventos gastronômicos para o público;
4 - Organização de festivais e apresentações, que reúnam grupos e
proporcionam formação musical aos participantes como corais, bandas e
outros grupos musicais.
5 - Realização de projetos sociais, com foco no desenvolvimento da
sensibilidade, criatividade e socialização através do canto e da música para
crianças e jovens;
Objetivo 2: Resgate da cultura viva existente no município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Valorizar artistas locais Nº de artistas
beneficiados 8, 10
Criar espaços de
visibilidade Nº de eventos/feiras 8, 11
Ações:
1 - Oportunizar eventos, cursos e similares que se destinem aos
artistas, artesãos e produtores culturais;
2 - Proporcionar espaços de visibilidade (escolas, feiras, eventos
locais e regionais) para que os mesmos possam ser integrados e
participantes de diferentes ações.
Diretriz 5: Desenvolvimento econômico e geração de renda.
Objetivo 1: Ampliar a participação da cultura e turismo no desenvolvimento
econômico; promovendo condições necessárias para o fortalecimento da
economia, introduzindo estratégias de sustentabilidade nos processos
culturais e turísticos.
Metas:
Meta Indicador ODS
Fortalecer economia
criativa
Nº de empreendimentos
culturais
8
Ampliar acesso a editais Nº de projetos aprovados 17
Realizar feiras e eventos
culturais Nº de eventos realizados
8
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Desenvolver turismo
cultural
Nº de visitantes/eventos
turísticos 8, 11
Ações:
1 - Ofertar cursos de capacitação e qualificação na área cultural, em
seus diferentes campos de atuação;
2 - Realizar exposições, feiras e festivais de produtos artesanais,
artísticos e culturais;
3 - Fomentar o turismo local através da sinalização turística, de cunho
histórico e ambiental, para informação dos transeuntes, visitantes e da
população local acerca do patrimônio e da cultura.
4 - Participar regularmente de feiras, exposições, lançamentos e
eventos em geral;
5 - Elaborar o calendário de eventos que possa ser incluído no
calendário municipal, promovidos pelo Departamento de Cultura com apoio
do Executivo Municipal;
6 - Alinhar junto ao órgão responsável pela gestão de espaços
públicos, quais e onde se localizam os prédios que podem se transformar
em locais de uso para atividades culturais;
7 - Participar da gestão municipal na construção dos trabalhos a
serem promovidos ao longo dos quatro anos de cada governo.
Diretriz 6: Cidadania e Inclusão.
Objetivo 1: Mapear os segmentos culturais do município, com inclusão e
diversidade.
Metas:
Meta Indicador ODS
Criar cadastro cultural
municipal
Nº de agentes
cadastrados 16
Disponibilizar
calendário cultural
Plataforma ativa e
atualizada 16
Promover inclusão de
povos originários Nº de ações realizadas 10
Criar espaço de
acolhimento indígena Espaço implantado 10
Garantir acessibilidade
cultural
% de eventos
acessíveis 10
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Ações:
1 - Fortalecer e divulgar o cadastro vigente;
2 - Criar e atualizar o calendário no site da Prefeitura;
3 - Promover e ampliar a diversidade cultural nos meios de
comunicação;
4 - Viabilizar a representação dos povos originários, especialmente os
Kaingang e Guarani, bem como, prestar assessoria para a sua instalação e
participação.
5 - Criar de um espaço de acolhimento para as comunidades
Kaingang e Guarani, aos moldes de uma casa de passagem, acessível e
com localização estratégica na perspectiva de seus fazeres (artesanato e
artefatos) e modos de vida.
Objetivo 2: Melhorar e ampliar as ferramentas e a divulgação das ações
culturais no município.
Metas:
Meta Indicador ODS
Ampliar divulgação
cultural
Nº de canais
ativos/divulgações 16
Transparência das
ações culturais
Nº de publicações
oficiais 16
Ações:
1 - Criar um link de acesso ao CMPC, no portal do município;
2 - Tornar pública as ações do Conselho, através dos perfis oficiais
nas redes sociais e imprensa, de maneira contínua, permanente e
atualizada.
Objetivo 3: Identificar através de cadastro pessoas com necessidades
especiais.
Meta:
Meta Indicador ODS
Criar políticas culturais
inclusivas Nº de ações inclusivas 10
Ofertar capacitação
acessível Nº de cursos inclusivos 4, 10
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Ações:
1 - Criar qualificação através de cursos e oficinas que possam atender
a este público em suas diversas necessidades;
2 - Incentivar meios que possibilitam identificar os diferentes
segmentos culturais e seus pares.
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
O Plano Municipal de Cultura de Chopinzinho, elaborado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com ampla
participação da comunidade e submetido à apreciação do Conselho
Municipal de Políticas Culturais
– CMPC, constitui instrumento estratégico
para o fortalecimento das políticas públicas culturais no município.
Sua implementação ao longo do decênio 2026
–2035 tem como
finalidade produzir resultados estruturantes, capazes de consolidar a cultura
como direito fundamental, vetor de desenvolvimento e elemento de
identidade local.
Nesse sentido, destacam-se como principais resultados e impactos
esperados:
I
– Fortalecimento institucional da política cultural, com estruturação da
gestão pública, ampliação do orçamento e consolidação do Sistema
Municipal de Cultura;
II
– Ampliação do acesso da população à cultura, por meio da
descentralização das ações culturais, garantindo atendimento às
comunidades urbanas e rurais;
III
– Valorização e fomento aos artistas e agentes culturais locais,
promovendo oportunidades de formação, produção e difusão cultural;
IV
– Preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial,
assegurando a memória e identidade do município;
V
– Desenvolvimento da economia criativa, com geração de emprego, renda
e fortalecimento das atividades culturais e turísticas;
VI
– Promoção da inclusão social e da diversidade cultural, com atenção
especial a grupos historicamente vulnerabilizados;
VII
– Fortalecimento da participação social, por meio da atuação do Conselho
Municipal de Políticas Culturais e demais instâncias de controle social;
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VIII
– Integração da cultura com outras políticas públicas, especialmente
educação, turismo e desenvolvimento econômico;
IX
– Melhoria da qualidade dos equipamentos e serviços culturais, ampliando
a oferta e qualificação das atividades culturais no município;
X
– Aprimoramento da capacidade de captação de recursos, por meio da
estruturação de projetos e alinhamento a políticas estaduais, nacionais e
internacionais.
Dessa forma, o Plano Municipal de Cultura deverá ser continuamente
monitorado e avaliado, possibilitando sua revisão e aprimoramento, de modo
a garantir sua efetividade como instrumento de transformação social, cultural
e econômica ao longo de sua vigência.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo
e avaliação periódica, com elaboração de relatórios anuais de execução, sob
responsabilidade do órgão gestor da cultura, com acompanhamento do
Conselho Municipal de Políticas Culturais.
A revisão do Plano ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, garantindo sua
atualização conforme as demandas sociais e institucionais.
RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS
Constituem recomendações estratégicas para a execução do Plano:
- Ampliação do corpo técnico da Secretaria, através de concurso
público ou em caso emergencial por realocação;
- Viabilização da formação e capacitação do corpo técnico da
secretaria, para atuação e fomento à cultura, à arte e ao turismo.
- Diagnosticar a quantidade de técnicos para suprir a necessidade da
Secretaria;
- Abrir concurso público para suprir a necessidade de quadro técnico
da Secretaria;
- Realizar no mínimo um curso para o quadro técnico por semestre,
visando à formação e qualificação na área da cultura, arte e turismo e
fomento de recursos;
- Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura, como
instrumento de articulação, gestão, informação, fomento e promoção de
políticas públicas de cultura;
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- Adequação da Lei, com ampliação dos segmentos para integrar o
CMPC;
- Criação do Regulamento para uso dos espaços públicos em eventos;
e
- Incentivar e priorizar, valorizando os Artistas locais.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 04 DE MAIO DE 2026.
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 04/05/2026 10:21:22 GMT-03:00
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