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materia nº 77/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº33/2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2898

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Comunicado em plenário
2026-05-04 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 033/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 033/2026 de 14/04/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 27/04/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Município de Chopinzinho a receber em doação parte de imóvel urbano e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar o Município 
de Chopinzinho a receber em doação parte de imóvel urbano, de propriedade dos senhores 
Osmar Baldissera e Rosane Ilga Derlam Baldissera. 
A matéria enquadra-se na competência desta Comissão, por tratar de ação voltada à 
infraestrutura urbana e ao desenvolvimento local. 
A proposta apresenta finalidade pública clara, ao viabilizar a abertura de via urbana, 
contribuindo para a melhoria da mobilidade, acessibilidade e organização do sistema viário. 
Trata-se de medida pontual, porém relevante, especialmente em áreas urbanas em expansão 
ou em processo de regularização. 
Destaca-se como aspecto positivo a inexistência de custos de aquisição, uma vez que a 
área será recebida por doação, o que atende aos princípios da economicidade e eficiência na 
gestão pública. 
Além disso, a destinação do imóvel está devidamente definida, vinculada à abertura de via 
pública, o que garante o atendimento direto ao interesse coletivo e evita utilização indevida 
do bem. 
Do ponto de vista material, a proposta é adequada, útil e alinhada às diretrizes de 
ordenamento urbano, não sendo identificados impedimentos no âmbito de competência 
desta Comissão. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8CD6-B636-4BA6-3FC3 e informe o código 8CD6-B636-4BA6-3FC3
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE ABRIL DE 
2026, apresenta adequação material e atende ao interesse público. 
A proposta viabiliza a abertura de via urbana, contribuindo para a melhoria da mobilidade, 
acessibilidade e organização do sistema viário no Bairro São Sebastião, o que reflete 
diretamente na qualidade da infraestrutura local. 
Ressalta-se que a incorporação da área ao patrimônio público ocorrerá sem ônus ao 
Município, evidenciando economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. 
A destinação do imóvel está claramente definida e vinculada a finalidade pública 
específica, o que garante sua correta utilização e atendimento às demandas da coletividade. 
Dessa forma, no âmbito desta Comissão, não se verificam impedimentos quanto ao 
prosseguimento da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
No âmbito de competência desta Comissão, não se identificam impedimentos à 
tramitação da matéria, concluindo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026, DE 14 DE 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8CD6-B636-4BA6-3FC3 e informe o código 8CD6-B636-4BA6-3FC3
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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ABRIL DE 2026, atende diretamente às finalidades desta Comissão, ao promover melhoria na 
infraestrutura urbana por meio da abertura de via pública, contribuindo para a mobilidade, 
acessibilidade e organização do espaço urbano. 
A medida possui impacto positivo no bem-estar da população local e no desenvolvimento 
urbano, além de não gerar ônus ao Município, evidenciando sua viabilidade e interesse 
público. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2026. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8CD6-B636-4BA6-3FC3 e informe o código 8CD6-B636-4BA6-3FC3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CD6-B636-4BA6-3FC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 30/04/2026 18:24:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 30/04/2026 19:11:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 04/05/2026 10:43:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8CD6-B636-4BA6-3FC3

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