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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaRatifica a redação do contrato de Consórcio público e do estatuto Social do consórcio Intermunicipal de saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o Ingresso do município no referido Consórcio.
native_id2902

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando discussão e 1ª votação
2026-05-25 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-05-21 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S
2026-05-21 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont
2026-05-12 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-05-06 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
MENSAGEM 039/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 038/2026, que 
ratifica o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR), bem como autoriza o ingresso do Município de
Chopinzinho na entidade. 
A proposta fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 
6.017/2007, visando à cooperação entre municípios para a melhoria dos serviços de 
saneamento básico. 
A ratificação dos instrumentos é condição necessária para formalizar a adesão do 
Município, garantindo sua participação nas decisões e ações do consórcio, o qual possui 
natureza de associação pública e segue o regime jurídico da Administração Pública. 
Destaca-se que a adesão ao consórcio é indispensável para o acesso a recursos 
e parcerias institucionais relevantes, uma vez que entidades como a Itaipu Binacional não 
celebram convênios diretamente com municípios, exigindo a intermediação por consórcios 
públicos. 
Nesse contexto, a participação no CISPAR possibilita ao Município o acesso a 
investimentos e programas, incluindo o recebimento de equipamentos como caminhões e
máquinas. 
A medida também autoriza o Poder Executivo a adotar as providências 
necessárias à execução dos objetivos consorciados, com maior eficiência e racionalização 
de recursos públicos, bem como a promover os ajustes orçamentários pertinentes. 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, solicita-se a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 06 DE MAIO DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A50C-FC78-5E98-B918 e informe o código A50C-FC78-5E98-B918
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI 039/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO 
SOCIAL DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO 
PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O 
INGRESSO DO MUNICÍPIO NO REFERIDO 
CONSÓRCIO. 
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Chopinzinho/PR no CISPAR e ratifica as 
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme 
documentos anexos. 
Parágrafo Único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município 
se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas 
as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos 
assuntos que lhe disserem respeito. 
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica 
de direito público. 
§ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao 
CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da 
cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados. 
§ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos 
documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR. 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei. 
Parágrafo Único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes 
nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano 
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e 
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, 
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar 
os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, 
por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite 
previsto no §1º, inciso I, do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025, caso necessário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 06 DE MAIO DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A50C-FC78-5E98-B918 e informe o código A50C-FC78-5E98-B918

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