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materia nº 79/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº35/2026. Vereador Relator Paulo Rosa
native_id2907

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Comunicado em plenário — —
2026-05-08 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 035/2026 de 28/04/2026 
Vereador(a) relator(a): Paulo Rosa
Data do Protocolo: 06/05/2026 
Autor: Poder Legislativo 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Maoruá Feira de Artes. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a 
Associação Maoruá Feira de Artes. 
A entidade, conforme documentação anexa, trata-se de associação civil sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 65.530.517/0001-38, com sede neste 
Município, voltada ao fortalecimento da arte, da cultura e da economia criativa, promovendo 
ações culturais, artísticas, educativas e de valorização do patrimônio cultural local e regional. 
A justificativa do projeto destaca a relevância das atividades desenvolvidas pela 
associação, especialmente na promoção da cultura, incentivo à produção artística e artesanal, 
fortalecimento da identidade cultural do Município, democratização do acesso à cultura e 
valorização da memória social e do patrimônio cultural imaterial. 
Consta ainda nos autos documentação comprobatória da regular constituição da entidade, 
incluindo estatuto social, ata de fundação, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica, bem como relatório institucional de atividades, demonstrando o atendimento 
aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verifica￾se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026 encontra-se 
plenamente regular. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/559A-C25A-9C68-948C e informe o código 559A-C25A-9C68-948C
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
A matéria não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que não cria cargos, não altera a 
estrutura administrativa do Poder Executivo e não invade competência privativa daquele 
Poder. 
Ademais, verifica-se que a proposição está em conformidade com a legislação municipal 
que regula a concessão de título de utilidade pública, especialmente no que se refere ao 
cumprimento dos requisitos legais por parte da entidade beneficiada. 
Do ponto de vista constitucional e legal, não se identificam afrontas a dispositivos da 
Constituição Federal ou da Lei Orgânica Municipal, estando a matéria adequada ao 
ordenamento jurídico vigente. 
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e em 
conformidade com os padrões exigidos. 
Assim, sob o ponto de vista estritamente jurídico, não há impedimentos para a regular 
tramitação da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/559A-C25A-9C68-948C e informe o código 559A-C25A-9C68-948C

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