Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 035/2026 de 28/04/2026
Vereador(a) relator(a): Paulo Rosa
Data do Protocolo: 06/05/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Maoruá Feira de Artes.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
Associação Maoruá Feira de Artes.
A entidade, conforme documentação anexa, trata-se de associação civil sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 65.530.517/0001-38, com sede neste
Município, voltada ao fortalecimento da arte, da cultura e da economia criativa, promovendo
ações culturais, artísticas, educativas e de valorização do patrimônio cultural local e regional.
A justificativa do projeto destaca a relevância das atividades desenvolvidas pela
associação, especialmente na promoção da cultura, incentivo à produção artística e artesanal,
fortalecimento da identidade cultural do Município, democratização do acesso à cultura e
valorização da memória social e do patrimônio cultural imaterial.
Consta ainda nos autos documentação comprobatória da regular constituição da entidade,
incluindo estatuto social, ata de fundação, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, bem como relatório institucional de atividades, demonstrando o atendimento
aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verificase que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026 encontra-se
plenamente regular.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/559A-C25A-9C68-948C e informe o código 559A-C25A-9C68-948C
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A matéria não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que não cria cargos, não altera a
estrutura administrativa do Poder Executivo e não invade competência privativa daquele
Poder.
Ademais, verifica-se que a proposição está em conformidade com a legislação municipal
que regula a concessão de título de utilidade pública, especialmente no que se refere ao
cumprimento dos requisitos legais por parte da entidade beneficiada.
Do ponto de vista constitucional e legal, não se identificam afrontas a dispositivos da
Constituição Federal ou da Lei Orgânica Municipal, estando a matéria adequada ao
ordenamento jurídico vigente.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e em
conformidade com os padrões exigidos.
Assim, sob o ponto de vista estritamente jurídico, não há impedimentos para a regular
tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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