Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 035/2026 de 28/04/2026
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 06/05/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Maoruá Feira de Artes.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026,
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação Maoruá Feira de Artes.
A associação, conforme documentação anexa ao projeto, trata-se de entidade sem fins
lucrativos, devidamente constituída e sediada no Município de Chopinzinho, desenvolvendo
atividades voltadas à promoção da cultura, incentivo à produção artística e artesanal,
fortalecimento da economia criativa e valorização do patrimônio cultural local e regional.
Conforme consta na justificativa e no relatório institucional de atividades, a entidade
promove feiras, eventos culturais, exposições, oficinas, apresentações artísticas, ações
educativas e projetos de valorização da memória social, contribuindo significativamente para
o desenvolvimento cultural, social e turístico do Município.
Entre as atividades desenvolvidas pela associação destacam-se eventos culturais, festivais
artísticos, ações voltadas à valorização da pessoa idosa, formação de agentes culturais e
participação em eventos regionais, ampliando o acesso da população à cultura e incentivando
a integração comunitária.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verificase que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026 possui relevante
interesse público e social, especialmente em razão das atividades desenvolvidas pela
Associação Maoruá Feira de Artes em benefício da comunidade local.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D32B-12F6-F35E-CE3A e informe o código D32B-12F6-F35E-CE3A
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As ações promovidas pela entidade contribuem diretamente para o fortalecimento da
cultura local, da economia criativa, da inclusão social e da valorização dos artistas e artesãos
do Município, além de estimular o turismo cultural e a utilização dos espaços públicos para
atividades comunitárias e culturais.
Observa-se ainda que a associação desenvolve iniciativas voltadas à preservação da
memória cultural, ao incentivo à formação artística e ao fortalecimento da identidade cultural
regional, promovendo impactos positivos no desenvolvimento social e comunitário do
Município.
Nesse contexto, a concessão do título de utilidade pública mostra-se adequada e
compatível com o interesse coletivo, possibilitando o fortalecimento institucional da entidade
e incentivando a continuidade das ações culturais e sociais desenvolvidas.
Assim, no âmbito de competência desta Comissão, não se verificam impedimentos à
regular tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão de Infraestrutura,
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
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035/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 atende ao interesse público e contribui para o
fortalecimento das ações culturais, sociais e comunitárias desenvolvidas no Município.
A proposição demonstra relevância social, cultural e comunitária, incentivando iniciativas
voltadas à valorização da cultura local, da economia criativa e da participação comunitária.
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de maio de 2026.
Paulo Rosa
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
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