Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 036/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 036/2026 de 04/05/2026
Vereador(a) relator(a): Saimon Miri
Data do Protocolo: 04/05/2026
Autor: Poder Executivo
Ementa: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2035, ESTABELECE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E AÇÕES PARA O
FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Plano Municipal de Cultura de
Chopinzinho - PR, para o decênio 2026 - 2035.
Conforme relatado na mensagem que acompanha o projeto, a proposição visa conferir
segurança jurídica, continuidade administrativa e efetividade às políticas públicas culturais,
consolidando o planejamento estratégico do setor cultural no âmbito municipal. O plano foi
elaborado com ampla participação social, incluindo contribuições da comunidade e
deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e consolidado a partir da II
Conferência Municipal de Cultura (2025).
O projeto estrutura-se em capítulos que tratam dos eixos temáticos (Governança,
Valorização e Identidade, Democratização do Acesso), objetivos, diretrizes estratégicas, metas
e ações (detalhadas no Anexo I), financiamento, monitoramento, avaliação e disposições
finais.
Cabe a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, analisar a
matéria quanto aos seus aspectos relacionados à infraestrutura urbana e rural, ao bem-estar
social, à cidadania, à inclusão, ao desenvolvimento econômico local e à geração de renda,
áreas diretamente impactadas pela implementação do Plano Municipal de Cultura.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob o prisma das competências desta Comissão, verifico que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026 guarda estreita relação
com as áreas de infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local, apresentando
diretrizes e ações capazes de promover avanços significativos no município.
O plano prevê expressamente a revitalização/requalificação de equipamentos culturais
públicos, como a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal e o Anfiteatro. Dentre as ações
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A83-433F-BBF0-995F e informe o código 7A83-433F-BBF0-995F
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elencadas, destacam-se: a realocação da biblioteca para espaço mais adequado, a
modernização da estrutura com acesso a meios digitais, a criação de regulamento interno para
uso de espaços públicos, e a destinação de imóveis (inclusive prédios históricos) para a
implantação do Centro Cultural. Tais medidas impactam diretamente a infraestrutura urbana
e a qualidade dos serviços culturais oferecidos à população, promovendo a acessibilidade e a
descentralização, como se vê na previsão de ações culturais no interior e nas periferias.
O projeto, trata a cultura como direito social básico e instrumento de cidadania e inclusão.
A Diretriz 6 é inteiramente dedicada à “Cidadania e Inclusão”, com objetivos claros de mapear
segmentos culturais, promover a diversidade (gênero, raça, etnia, deficiência, povos
originários Kaingang e Guarani), criar espaço de acolhimento indígena, garantir acessibilidade
cultural (eventos acessíveis) e capacitar pessoas com necessidades especiais. Há, ainda, o
fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais como instância de participação
social. Essas disposições evidenciam o compromisso do plano com o bem-estar da
coletividade, a redução de vulnerabilidades e a promoção da igualdade de acesso à cultura.
A matéria reconhece explicitamente a cultura como “fator econômico, gerador de
riquezas” e como elemento da “economia criativa”. A Diretriz 5 (“Desenvolvimento
econômico e geração de renda”) estabelece metas como: fortalecer a economia criativa
(empreendimentos culturais), ampliar o acesso a editais, realizar feiras e eventos culturais,
fomentar o turismo local por meio de sinalização turística histórica e ambiental, e elaborar
calendário de eventos. Ações concretas incluem a oferta de cursos de capacitação, a
participação em feiras e exposições, e a articulação com a gestão de espaços públicos. O plano
também visa consolidar a imagem de Chopinzinho como a “Joia do Sudoeste” (Objetivo 5),
incentivando a gastronomia típica, o artesanato e o turismo étnico, setores que geram
emprego e renda.
Ademais, o plano estabelece fontes de financiamento (orçamento municipal, Fundo
Municipal de Cultura, transferências estaduais e federais, emendas, parcerias privadas) e
exige compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, conferindo viabilidade orçamentária e
responsabilidade fiscal.
Por fim, ressalta-se o caráter de urgência justificado pela necessidade de atender a
diligência da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC), o que evidencia a importância
de aprovação célere para que o município não perca oportunidades de captação de recursos
e participação em políticas públicas estaduais e federais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise sob o enfoque das competências desta Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local, conclui-se que a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026, é altamente benéfica e estrategicamente
alinhada ao desenvolvimento sustentável do município de Chopinzinho.
O Plano Municipal de Cultura não se limita a um conjunto de intenções artísticas; ele se
constitui como um vetor de transformação urbana, social e econômica. Ao prever a
requalificação e ampliação de equipamentos culturais, ele investe na melhoria da
infraestrutura pública e na valorização dos espaços de convivência. Ao promover a cidadania,
a inclusão de grupos vulneráveis, a acessibilidade e o respeito à diversidade, ele ataca
diretamente as desigualdades e fortalece o tecido social. Ao fomentar a economia criativa, o
turismo cultural e a geração de renda, ele diversifica a matriz econômica local, criando
oportunidades de trabalho e empreendedorismo.
A participação social em sua elaboração e a previsão de monitoramento e revisão
periódica conferem legitimidade e eficácia ao plano. A urgência demonstrada reforça a
necessidade de pronta aprovação para que Chopinzinho não seja prejudicado no acesso a
recursos e parcerias essenciais para a implementação das ações planejadas. Sendo assim, meu
voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de maio de 2026.
Saimon Miri
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
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