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materia nº 82/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº36/2026. Vereador relator Saimon Miri
native_id2912

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Comunicado em plenário
2026-05-08 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 036/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 036/2026 de 04/05/2026 
Vereador(a) relator(a): Saimon Miri
Data do Protocolo: 04/05/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2035, ESTABELECE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E AÇÕES PARA O 
FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026, 
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Plano Municipal de Cultura de 
Chopinzinho - PR, para o decênio 2026 - 2035.
Conforme relatado na mensagem que acompanha o projeto, a proposição visa conferir 
segurança jurídica, continuidade administrativa e efetividade às políticas públicas culturais, 
consolidando o planejamento estratégico do setor cultural no âmbito municipal. O plano foi 
elaborado com ampla participação social, incluindo contribuições da comunidade e 
deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e consolidado a partir da II 
Conferência Municipal de Cultura (2025). 
O projeto estrutura-se em capítulos que tratam dos eixos temáticos (Governança, 
Valorização e Identidade, Democratização do Acesso), objetivos, diretrizes estratégicas, metas 
e ações (detalhadas no Anexo I), financiamento, monitoramento, avaliação e disposições 
finais. 
Cabe a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, analisar a 
matéria quanto aos seus aspectos relacionados à infraestrutura urbana e rural, ao bem-estar 
social, à cidadania, à inclusão, ao desenvolvimento econômico local e à geração de renda, 
áreas diretamente impactadas pela implementação do Plano Municipal de Cultura. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob o prisma das competências desta Comissão, verifico que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026 guarda estreita relação 
com as áreas de infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local, apresentando 
diretrizes e ações capazes de promover avanços significativos no município. 
O plano prevê expressamente a revitalização/requalificação de equipamentos culturais 
públicos, como a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal e o Anfiteatro. Dentre as ações 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A83-433F-BBF0-995F e informe o código 7A83-433F-BBF0-995F
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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elencadas, destacam-se: a realocação da biblioteca para espaço mais adequado, a 
modernização da estrutura com acesso a meios digitais, a criação de regulamento interno para 
uso de espaços públicos, e a destinação de imóveis (inclusive prédios históricos) para a 
implantação do Centro Cultural. Tais medidas impactam diretamente a infraestrutura urbana 
e a qualidade dos serviços culturais oferecidos à população, promovendo a acessibilidade e a 
descentralização, como se vê na previsão de ações culturais no interior e nas periferias. 
O projeto, trata a cultura como direito social básico e instrumento de cidadania e inclusão. 
A Diretriz 6 é inteiramente dedicada à “Cidadania e Inclusão”, com objetivos claros de mapear 
segmentos culturais, promover a diversidade (gênero, raça, etnia, deficiência, povos 
originários Kaingang e Guarani), criar espaço de acolhimento indígena, garantir acessibilidade 
cultural (eventos acessíveis) e capacitar pessoas com necessidades especiais. Há, ainda, o 
fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais como instância de participação 
social. Essas disposições evidenciam o compromisso do plano com o bem-estar da 
coletividade, a redução de vulnerabilidades e a promoção da igualdade de acesso à cultura. 
A matéria reconhece explicitamente a cultura como “fator econômico, gerador de 
riquezas” e como elemento da “economia criativa”. A Diretriz 5 (“Desenvolvimento 
econômico e geração de renda”) estabelece metas como: fortalecer a economia criativa 
(empreendimentos culturais), ampliar o acesso a editais, realizar feiras e eventos culturais, 
fomentar o turismo local por meio de sinalização turística histórica e ambiental, e elaborar 
calendário de eventos. Ações concretas incluem a oferta de cursos de capacitação, a 
participação em feiras e exposições, e a articulação com a gestão de espaços públicos. O plano 
também visa consolidar a imagem de Chopinzinho como a “Joia do Sudoeste” (Objetivo 5), 
incentivando a gastronomia típica, o artesanato e o turismo étnico, setores que geram 
emprego e renda. 
Ademais, o plano estabelece fontes de financiamento (orçamento municipal, Fundo 
Municipal de Cultura, transferências estaduais e federais, emendas, parcerias privadas) e 
exige compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, conferindo viabilidade orçamentária e 
responsabilidade fiscal. 
Por fim, ressalta-se o caráter de urgência justificado pela necessidade de atender a 
diligência da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC), o que evidencia a importância 
de aprovação célere para que o município não perca oportunidades de captação de recursos 
e participação em políticas públicas estaduais e federais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A83-433F-BBF0-995F e informe o código 7A83-433F-BBF0-995F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise sob o enfoque das competências desta Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local, conclui-se que a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026, é altamente benéfica e estrategicamente 
alinhada ao desenvolvimento sustentável do município de Chopinzinho. 
O Plano Municipal de Cultura não se limita a um conjunto de intenções artísticas; ele se 
constitui como um vetor de transformação urbana, social e econômica. Ao prever a 
requalificação e ampliação de equipamentos culturais, ele investe na melhoria da 
infraestrutura pública e na valorização dos espaços de convivência. Ao promover a cidadania, 
a inclusão de grupos vulneráveis, a acessibilidade e o respeito à diversidade, ele ataca 
diretamente as desigualdades e fortalece o tecido social. Ao fomentar a economia criativa, o 
turismo cultural e a geração de renda, ele diversifica a matriz econômica local, criando 
oportunidades de trabalho e empreendedorismo. 
A participação social em sua elaboração e a previsão de monitoramento e revisão 
periódica conferem legitimidade e eficácia ao plano. A urgência demonstrada reforça a
necessidade de pronta aprovação para que Chopinzinho não seja prejudicado no acesso a 
recursos e parcerias essenciais para a implementação das ações planejadas. Sendo assim, meu 
voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de maio de 2026. 
Saimon Miri
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7A83-433F-BBF0-995F e informe o código 7A83-433F-BBF0-995F

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