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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM 041/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 041/2026, que
tem por finalidade promover a atualização da matrícula imobiliária constante no art. 1º da Lei
nº 1.311, de 29 de agosto de 1995, substituindo a matrícula nº 11.712 pela matrícula nº
19.350, referente ao imóvel de propriedade do Senhor Fidelis Riedi.
A alteração proposta visa adequar o texto legal à realidade registral atual do
imóvel perante o Registro de Imóveis de Chopinzinho, conferindo maior segurança jurídica
ao ato de permuta anteriormente autorizado e evitando inconsistências cadastrais e registrais.
Ressalta-se que a presente modificação não altera a finalidade da permuta nem
as demais condições estabelecidas na legislação original, tratando-se apenas de correção e
atualização da identificação registral do bem imóvel.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, esperando sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 11 DE MAIO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4D10-D7ED-5DF1-9294 e informe o código 4D10-D7ED-5DF1-9294
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 11 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.311, DE 29 DE AGOSTO DE 1995,
PARA RETIFICAR O NÚMERO DA
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DE
PROPRIEDADE DE FIDELIS RIEDI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.311, de 29 de agosto de 1995, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
permutar parte da chácara nº 110 (cento e dez), com área de
8.100,00 m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada em
área suburbana, de propriedade do município de
Chopinzinho, com matrícula nº 7.843, por parte da chácara nº
110 (cento e dez), com área de 8.100,00 m² (oito mil e cem
metros quadrados), localizada em área suburbana, de
propriedade do senhor Fidelis Riedi, com matrícula nº 19.350,
ambos do Registro de Imóveis de Chopinzinho."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.311/1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 11 DE MAIO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4D10-D7ED-5DF1-9294 e informe o código 4D10-D7ED-5DF1-9294
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