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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui a Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio” no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
native_id2927

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
PROJETO DE LEI N° 043, DE 20 DE MAIO DE 2026 
Institui a Campanha 
“Pé na Faixa, Pé no Freio”
no Município de Chopinzinho, Estado do 
Paraná. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Chopinzinho, a Campanha “Pé na Faixa, Pé 
no Freio”, destinada à promoção da segurança no trânsito mediante incentivo ao respeito à 
faixa de pedestres e à sinalização viária. 
Art. 2º A Campanha tem por objetivos: 
I - promover a educação para o trânsito, com ênfase no respeito à faixa de pedestres e à 
sinalização viária; 
II - incentivar condutas seguras por parte de pedestres, ciclistas e condutores; 
III - contribuir para a redução de acidentes e para a preservação da vida no trânsito.
Art. 3º A Campanha será realizada, preferencialmente, na primeira semana do mês de maio, 
em alinhamento ao movimento internacional “Maio Amarelo”, podendo também ocorrer 
durante a Semana Nacional do Trânsito. 
Art. 4º A execução das ações poderá ocorrer por meio de atividades educativas promovidas
pelo Poder Executivo, admitida a celebração de parcerias ou instrumentos congêneres com 
entidades públicas ou privadas, observada a conveniência administrativa. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
LÍDIA POSSO 
Vereadora 
LOI CENI 
Vereadora 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9552-D509-A447-5728 e informe o código 9552-D509-A447-5728
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Chopinzinho, a Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio”, como instrumento de educação para o
trânsito, voltado à promoção da segurança viária e à preservação da vida. 
Os conflitos entre veículos e pedestres figuram entre as ocorrências mais graves no 
contexto urbano, muitas vezes resultando em lesões permanentes ou óbitos. A experiência 
demonstra que medidas exclusivamente repressivas não são suficientes para alterar 
comportamentos arraigados. A educação e a conscientização coletiva configuram estratégias 
eficazes para a formação de uma cultura de respeito mútuo, responsabilidade compartilhada 
e valorização da vida. 
A realização da Campanha, preferencialmente na primeira semana do mês de maio, 
alinha o Município ao movimento internacional “Maio Amarelo”, iniciativa de alcance global 
que mobiliza o Poder Público e a sociedade civil em torno da redução de sinistros de trânsito. 
Tal integração amplia a visibilidade das ações locais e reforça o compromisso institucional 
com políticas públicas preventivas. 
Do ponto de vista legal, a Constituição Federal estabelece, em seu art. 30, I e II, a
competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber. A segurança no trânsito, especialmente em áreas 
urbanas, constitui matéria de inequívoco interesse local, considerando seus impactos diretos 
na mobilidade urbana, na saúde pública e na proteção da integridade física dos cidadãos. 
A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe 
expressamente sobre a prioridade do pedestre na faixa a ele destinada (art. 70), estabelece 
deveres de conduta aos condutores e tipifica infrações relacionadas ao desrespeito à travessia 
segura. Ainda, o art. 74 do mesmo diploma prevê que a educação para o trânsito é direito de 
todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A 
presente proposição encontra, portanto, fundamento direto na legislação federal vigente. 
Por ser assim, a instituição da Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio” representa medida 
de elevado interesse social, na medida em que contribui para a construção de um ambiente 
urbano mais seguro, promove a proteção dos usuários mais vulneráveis do sistema viário e 
reafirma o compromisso do Município com a defesa da vida. 
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiante de que sua aprovação significará avanço concreto na consolidação de 
uma política pública voltada à educação para o trânsito e à redução de acidentes em nosso 
Município. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
 Vereadoras: LÍDIA POSSO LOI CENI 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9552-D509-A447-5728 e informe o código 9552-D509-A447-5728
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9552-D509-A447-5728
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/05/2026 09:24:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/05/2026 10:47:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9552-D509-A447-5728

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