Câmar
a Municipal de C
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CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
PROJETO DE LEI N° 043, DE 20 DE MAIO DE 2026
Institui a Campanha
“Pé na Faixa, Pé no Freio”
no Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Chopinzinho, a Campanha “Pé na Faixa, Pé
no Freio”, destinada à promoção da segurança no trânsito mediante incentivo ao respeito à
faixa de pedestres e à sinalização viária.
Art. 2º A Campanha tem por objetivos:
I - promover a educação para o trânsito, com ênfase no respeito à faixa de pedestres e à
sinalização viária;
II - incentivar condutas seguras por parte de pedestres, ciclistas e condutores;
III - contribuir para a redução de acidentes e para a preservação da vida no trânsito.
Art. 3º A Campanha será realizada, preferencialmente, na primeira semana do mês de maio,
em alinhamento ao movimento internacional “Maio Amarelo”, podendo também ocorrer
durante a Semana Nacional do Trânsito.
Art. 4º A execução das ações poderá ocorrer por meio de atividades educativas promovidas
pelo Poder Executivo, admitida a celebração de parcerias ou instrumentos congêneres com
entidades públicas ou privadas, observada a conveniência administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
LÍDIA POSSO
Vereadora
LOI CENI
Vereadora
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9552-D509-A447-5728 e informe o código 9552-D509-A447-5728
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Chopinzinho, a Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio”, como instrumento de educação para o
trânsito, voltado à promoção da segurança viária e à preservação da vida.
Os conflitos entre veículos e pedestres figuram entre as ocorrências mais graves no
contexto urbano, muitas vezes resultando em lesões permanentes ou óbitos. A experiência
demonstra que medidas exclusivamente repressivas não são suficientes para alterar
comportamentos arraigados. A educação e a conscientização coletiva configuram estratégias
eficazes para a formação de uma cultura de respeito mútuo, responsabilidade compartilhada
e valorização da vida.
A realização da Campanha, preferencialmente na primeira semana do mês de maio,
alinha o Município ao movimento internacional “Maio Amarelo”, iniciativa de alcance global
que mobiliza o Poder Público e a sociedade civil em torno da redução de sinistros de trânsito.
Tal integração amplia a visibilidade das ações locais e reforça o compromisso institucional
com políticas públicas preventivas.
Do ponto de vista legal, a Constituição Federal estabelece, em seu art. 30, I e II, a
competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber. A segurança no trânsito, especialmente em áreas
urbanas, constitui matéria de inequívoco interesse local, considerando seus impactos diretos
na mobilidade urbana, na saúde pública e na proteção da integridade física dos cidadãos.
A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe
expressamente sobre a prioridade do pedestre na faixa a ele destinada (art. 70), estabelece
deveres de conduta aos condutores e tipifica infrações relacionadas ao desrespeito à travessia
segura. Ainda, o art. 74 do mesmo diploma prevê que a educação para o trânsito é direito de
todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A
presente proposição encontra, portanto, fundamento direto na legislação federal vigente.
Por ser assim, a instituição da Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio” representa medida
de elevado interesse social, na medida em que contribui para a construção de um ambiente
urbano mais seguro, promove a proteção dos usuários mais vulneráveis do sistema viário e
reafirma o compromisso do Município com a defesa da vida.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiante de que sua aprovação significará avanço concreto na consolidação de
uma política pública voltada à educação para o trânsito e à redução de acidentes em nosso
Município.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Vereadoras: LÍDIA POSSO LOI CENI
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9552-D509-A447-5728 e informe o código 9552-D509-A447-5728
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9552-D509-A447-5728
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 20/05/2026 09:24:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/05/2026 10:47:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9552-D509-A447-5728