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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaOs Vereadores no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicitam o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, através do setor competente, promova estudo técnico, jurídico, financeiro e de impacto orçamentário visando o encaminhamento de Projeto de Lei Complementar ampliando as hipóteses de isenção do IPTU para famílias que possuam filhos ou dependentes acometidos por Transtorno do Espectro Autista – TEA, doenças raras, doenças crônicas incapacitantes, síndromes genéticas, condições neurológicas permanentes e demais enfermidades que demandem acompanhamento contínuo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº 06/2026
Excelentíssima Senhora
LIDIA POSSO
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
solicitam o encaminhamento de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, 
através do setor competente, promova estudo técnico, jurídico, financeiro e de impacto 
orçamentário visando o encaminhamento de Projeto de Lei Complementar ampliando as 
hipóteses de isenção do IPTU para famílias que possuam filhos ou dependentes acometidos 
por Transtorno do Espectro Autista – TEA, doenças raras, doenças crônicas incapacitantes, 
síndromes genéticas, condições neurológicas permanentes e demais enfermidades que 
demandem acompanhamento contínuo. 
A presente indicação busca proporcionar apoio às famílias que enfrentam custos 
permanentes com terapias multidisciplinares, consultas especializadas, medicamentos, 
exames, deslocamentos, reabilitação, atendimentos clínicos e demais despesas relacionadas 
ao tratamento e desenvolvimento dos dependentes. 
O Município de Chopinzinho já possui histórico de proteção tributária voltada à saúde 
por meio da LC nº 095/2018, que contempla hipóteses ligadas à neoplasia maligna (câncer) e 
nefropatia grave, demonstrando que a matéria possui compatibilidade com a realidade 
tributária municipal. 
Diversos municípios brasileiros adotaram medidas semelhantes, como Socorro (SP), 
Campos Borges (RS) e Colíder (MT).
Sugere-se que eventual projeto observe critérios como imóvel único, uso residencial, 
comprovação por laudo, renovação periódica, critérios socioeconômicos e estudo de 
impacto financeiro.
Chopinzinho, 20 de maio de 2026
Vereadores: EDILSON FRANCISCO POSSERA PAULO ROSA
 (Assinado Digitalmente)
• Socorro/SP – isenção para famílias com TEA:
https://www.socorro.sp.leg.br/institucional/noticias/isencoes-de-iptu
• Campos Borges/RS – TEA e câncer: https://www.camposborges.rs.gov.br/wp￾content/uploads/2023/10/LEI-1829_000081.pdf
• Colíder/MT – TEA, deficiência e câncer:
https://www.colider.mt.gov.br/Imprensa/Noticias/Codigo-tributario-de-colider-ja-garante￾isencao-de-iptu-a-pessoas-com-cancer-deficiencia-e-tea-5184/
Assinado por 2 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7916-BA5F-3158-E6FD e informe o código 7916-BA5F-3158-E6FD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7916-BA5F-3158-E6FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 20/05/2026 15:35:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 20/05/2026 16:01:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7916-BA5F-3158-E6FD

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