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materia nº 84/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº37/2026. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2938

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 037/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 037/2026 de 04/05/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA A LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA MODIFICAR A VINCULAÇÃO 
DO CARGO DE COORDENADOR(A) DA CASA FAMILIAR RURAL, E ALTERA A LEI Nº 4.113, DE 28 
DE ABRIL DE 2025, PARA INCLUIR A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO TEMPORÁRIO NO QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que promove alterações na estrutura administrativa e funcional do 
Município de Chopinzinho. 
A proposição visa redefinir a vinculação administrativa do cargo em comissão de 
Coordenador(a) da Casa Familiar Rural, transferindo-o da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte para o Gabinete do Prefeito, permanecendo inalterados os requisitos de 
provimento, atribuições e a cooperação técnica firmada com a Secretaria de Estado da 
Educação do Paraná - SEED. 
O projeto também promove a atualização das atribuições dos cargos de Assessores 
Executivos vinculados ao Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e Departamento de 
Esportes, buscando maior eficiência administrativa, padronização das funções e melhor 
organização interna da estrutura pública municipal. 
Além disso, a matéria inclui a função de Enfermeiro Temporário no quadro de pessoal 
temporário do Município, visando assegurar a continuidade e regularidade dos serviços 
públicos de saúde, especialmente em razão da necessidade de manutenção das equipes da 
Estratégia Saúde da Família (ESF), bem como diante do afastamento temporário de servidores 
efetivos da área da enfermagem. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/96C4-E5A1-4FCF-4CE5 e informe o código 96C4-E5A1-4FCF-4CE5
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Por fim, o projeto promove adequações na tabela de valores das Funções Gratificadas 
(FG), atualizando os respectivos níveis remuneratórios conforme a estrutura administrativa 
vigente. 
O projeto observou os trâmites regimentais e encontra-se apto para análise desta 
Comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa. 
Conforme manifestação da Procuradoria Legislativa desta Casa, o Projeto de Lei preenche 
os requisitos de admissibilidade, iniciativa e adequação formal, estando compatível com as 
normas superiores, com os princípios da Administração Pública e com a técnica legislativa 
exigida pela legislação vigente. 
Destacou-se ainda que a matéria encontra-se devidamente justificada na mensagem 
anexa ao projeto, demonstrando as razões administrativas e o interesse público envolvidos 
nas alterações propostas. 
A Procuradoria Legislativa ressaltou que a matéria tratada é de competência exclusiva do 
Poder Executivo Municipal, especialmente por envolver organização administrativa, 
estruturação de cargos públicos e gestão de pessoal da Administração Municipal. 
Também foi consignado que a autorização legislativa mostra-se necessária para a 
implementação das medidas previstas, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com 
os princípios que regem a Administração Pública. 
Ao final, concluiu a Procuradoria Legislativa que não existem óbices jurídicos à tramitação 
e eventual aprovação da matéria, ressalvando-se apenas a análise de mérito administrativo, 
oportunidade, conveniência e interesse público, os quais competem aos vereadores no 
exercício da função legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 
2026, encontra-se em conformidade com a legislação vigente e apto à regular tramitação. 
A matéria insere-se no âmbito da competência administrativa do Poder Executivo 
Municipal, especialmente no que se refere à organização interna da Administração Pública, 
adequação funcional de cargos e contratação temporária para atendimento de necessidade 
excepcional de interesse público. 
Verifica-se que a criação da função temporária de Enfermeiro busca assegurar a 
continuidade dos serviços essenciais de saúde, evitando prejuízos ao funcionamento das 
equipes da Estratégia Saúde da Família, à manutenção dos repasses federais e ao adequado 
atendimento da população. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/96C4-E5A1-4FCF-4CE5 e informe o código 96C4-E5A1-4FCF-4CE5
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Da mesma forma, as alterações relativas à vinculação administrativa da Casa Familiar Rural 
e à atualização das atribuições dos Assessores Executivos têm por finalidade promover maior 
eficiência administrativa, coordenação institucional e melhoria na execução das atividades 
desenvolvidas pelos órgãos municipais. 
No que se refere à técnica legislativa, observa-se que o projeto apresenta redação clara,
coerente e compatível com as normas vigentes, inexistindo vícios de constitucionalidade, 
ilegalidade ou irregularidades regimentais que impeçam sua tramitação. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando 
os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público. 
A proposição demonstra-se juridicamente viável e administrativamente pertinente, uma 
vez que busca promover adequações na estrutura organizacional do Município, aprimorar a 
definição das atribuições funcionais dos cargos de assessoramento e garantir a continuidade 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/96C4-E5A1-4FCF-4CE5 e informe o código 96C4-E5A1-4FCF-4CE5
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dos serviços públicos essenciais de saúde, mediante a previsão de contratação temporária de 
profissionais de enfermagem. 
Importa destacar que as medidas propostas visam conferir maior eficiência à gestão 
pública municipal, assegurando melhores condições administrativas para o funcionamento 
dos órgãos públicos e para a prestação adequada dos serviços à população, sem desrespeitar 
os limites legais e constitucionais aplicáveis à matéria. 
Dessa forma, considerando a inexistência de vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou 
irregularidade regimental, bem como diante do relevante interesse público evidenciado na 
proposição, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96C4-E5A1-4FCF-4CE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 16:41:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 16:43:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 16:50:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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