Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 038/2026 de 06/05/2026
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 13/05/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para o controle de animais em vias públicas no Município de
Chopinzinho, promovendo a segurança pública, a saúde coletiva e o bem-estar animal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle da circulação de animais
domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no Município de Chopinzinho.
A proposição estabelece normas gerais relacionadas à posse responsável, à condução
adequada de animais em espaços públicos, à prevenção de riscos à coletividade e à promoção
do bem-estar animal.
O projeto define situações consideradas irregulares, estabelece diretrizes para a condução
responsável de animais, prevê medidas administrativas de controle pelo Poder Executivo,
regulamenta procedimentos para eventual recolhimento de animais e dispõe sobre
penalidades administrativas em caso de descumprimento das normas previstas.
Além disso, a matéria incentiva campanhas educativas, programas de castração, ações de
proteção animal e a possibilidade de celebração de parcerias entre o Município e entidades
da sociedade civil para execução das ações previstas na futura legislação.
Conforme justificativa apresentada pelo autor da proposição, a iniciativa busca atender ao
interesse público diante do aumento de ocorrências envolvendo animais soltos em vias
públicas, situação que vem ocasionando riscos à segurança da população, acidentes e
transtornos em diversas regiões do Município.
O projeto observou os trâmites regimentais e encontra-se apto para análise desta
Comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
A Procuradoria Legislativa desta Casa manifestou-se favoravelmente à tramitação da
matéria, destacando que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa,
compatibilidade com as normas superiores e adequação formal, encontrando-se devidamente
instruído com justificativa apresentada pelo autor.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E21-DA64-A7D5-5894 e informe o código 6E21-DA64-A7D5-5894
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Conforme consignado no parecer jurídico, a proposição não cria cargos públicos, não
promove alteração na estrutura administrativa do Município e não interfere na competência
exclusiva do Poder Executivo, razão pela qual não há vício de iniciativa.
A Procuradoria Legislativa ressaltou ainda que a matéria insere-se na competência
legislativa municipal, especialmente no tocante ao interesse local, à proteção da saúde
pública, à segurança da coletividade e à promoção do bem-estar animal, temas compatíveis
com a atuação legislativa do Município.
Ao final, concluiu a Procuradoria Legislativa que não existem óbices jurídicos à tramitação
e eventual aprovação do Projeto de Lei, desde que observadas as disposições regimentais
aplicáveis e eventuais adequações legais pertinentes, cabendo aos vereadores a análise
quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE
2026, encontra-se apto à regular tramitação nesta Casa de Leis.
A proposição trata de matéria de interesse local, relacionada à segurança pública, saúde
coletiva, proteção animal e organização da convivência em espaços públicos, temas que se
inserem na competência legislativa municipal prevista na Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal.
Verifica-se que o projeto possui caráter orientador e normativo, estabelecendo diretrizes
gerais para atuação do Poder Público e para conscientização da população acerca da posse
responsável de animais, sem invadir a competência administrativa do Poder Executivo.
Observa-se ainda que a proposta busca conciliar a proteção da coletividade com o respeito
ao bem-estar animal, vedando maus-tratos e incentivando medidas educativas, programas de
controle populacional e ações de adoção responsável.
No que se refere à técnica legislativa, constata-se que o projeto apresenta redação clara,
estrutura adequada e compatibilidade com as normas legais vigentes, inexistindo vícios de
constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidades regimentais que impeçam sua tramitação.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E21-DA64-A7D5-5894 e informe o código 6E21-DA64-A7D5-5894
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE
2026, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando os
princípios da legalidade, razoabilidade, proteção da saúde pública e interesse coletivo.
A matéria apresenta relevante interesse público, ao buscar estabelecer diretrizes voltadas
à promoção da segurança da população, à prevenção de acidentes envolvendo animais em
vias públicas e à conscientização sobre a posse responsável, sem desconsiderar a necessária
proteção e o bem-estar dos animais.
Importante destacar que o projeto não interfere na organização administrativa do Poder
Executivo nem cria obrigações incompatíveis com a competência constitucional do Poder
Legislativo Municipal, limitando-se ao estabelecimento de normas gerais e diretrizes de
interesse local.
Além disso, a proposição adota abordagem equilibrada entre fiscalização, educação e
proteção animal, incentivando ações preventivas, campanhas educativas e programas de
controle populacional, contribuindo para uma convivência mais segura e harmoniosa entre a
população e os animais domésticos.
Considerando a inexistência de vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidade
regimental, bem como diante do relevante interesse público evidenciado na matéria, meu
voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E21-DA64-A7D5-5894
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 16:50:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 16:53:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 17:00:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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