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materia nº 85/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº38/2026. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2939

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 038/2026 de 06/05/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para o controle de animais em vias públicas no Município de 
Chopinzinho, promovendo a segurança pública, a saúde coletiva e o bem-estar animal. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle da circulação de animais 
domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no Município de Chopinzinho. 
A proposição estabelece normas gerais relacionadas à posse responsável, à condução 
adequada de animais em espaços públicos, à prevenção de riscos à coletividade e à promoção 
do bem-estar animal. 
O projeto define situações consideradas irregulares, estabelece diretrizes para a condução 
responsável de animais, prevê medidas administrativas de controle pelo Poder Executivo, 
regulamenta procedimentos para eventual recolhimento de animais e dispõe sobre 
penalidades administrativas em caso de descumprimento das normas previstas. 
Além disso, a matéria incentiva campanhas educativas, programas de castração, ações de 
proteção animal e a possibilidade de celebração de parcerias entre o Município e entidades 
da sociedade civil para execução das ações previstas na futura legislação. 
Conforme justificativa apresentada pelo autor da proposição, a iniciativa busca atender ao 
interesse público diante do aumento de ocorrências envolvendo animais soltos em vias 
públicas, situação que vem ocasionando riscos à segurança da população, acidentes e 
transtornos em diversas regiões do Município. 
O projeto observou os trâmites regimentais e encontra-se apto para análise desta 
Comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa. 
A Procuradoria Legislativa desta Casa manifestou-se favoravelmente à tramitação da 
matéria, destacando que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, 
compatibilidade com as normas superiores e adequação formal, encontrando-se devidamente 
instruído com justificativa apresentada pelo autor. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E21-DA64-A7D5-5894 e informe o código 6E21-DA64-A7D5-5894
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Conforme consignado no parecer jurídico, a proposição não cria cargos públicos, não 
promove alteração na estrutura administrativa do Município e não interfere na competência 
exclusiva do Poder Executivo, razão pela qual não há vício de iniciativa. 
A Procuradoria Legislativa ressaltou ainda que a matéria insere-se na competência 
legislativa municipal, especialmente no tocante ao interesse local, à proteção da saúde 
pública, à segurança da coletividade e à promoção do bem-estar animal, temas compatíveis 
com a atuação legislativa do Município. 
Ao final, concluiu a Procuradoria Legislativa que não existem óbices jurídicos à tramitação 
e eventual aprovação do Projeto de Lei, desde que observadas as disposições regimentais 
aplicáveis e eventuais adequações legais pertinentes, cabendo aos vereadores a análise 
quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 
2026, encontra-se apto à regular tramitação nesta Casa de Leis. 
A proposição trata de matéria de interesse local, relacionada à segurança pública, saúde 
coletiva, proteção animal e organização da convivência em espaços públicos, temas que se 
inserem na competência legislativa municipal prevista na Constituição Federal e na Lei 
Orgânica Municipal. 
Verifica-se que o projeto possui caráter orientador e normativo, estabelecendo diretrizes 
gerais para atuação do Poder Público e para conscientização da população acerca da posse 
responsável de animais, sem invadir a competência administrativa do Poder Executivo. 
Observa-se ainda que a proposta busca conciliar a proteção da coletividade com o respeito 
ao bem-estar animal, vedando maus-tratos e incentivando medidas educativas, programas de 
controle populacional e ações de adoção responsável. 
No que se refere à técnica legislativa, constata-se que o projeto apresenta redação clara, 
estrutura adequada e compatibilidade com as normas legais vigentes, inexistindo vícios de 
constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidades regimentais que impeçam sua tramitação. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E21-DA64-A7D5-5894 e informe o código 6E21-DA64-A7D5-5894
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 
2026, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando os 
princípios da legalidade, razoabilidade, proteção da saúde pública e interesse coletivo. 
A matéria apresenta relevante interesse público, ao buscar estabelecer diretrizes voltadas 
à promoção da segurança da população, à prevenção de acidentes envolvendo animais em 
vias públicas e à conscientização sobre a posse responsável, sem desconsiderar a necessária 
proteção e o bem-estar dos animais. 
Importante destacar que o projeto não interfere na organização administrativa do Poder 
Executivo nem cria obrigações incompatíveis com a competência constitucional do Poder 
Legislativo Municipal, limitando-se ao estabelecimento de normas gerais e diretrizes de 
interesse local. 
Além disso, a proposição adota abordagem equilibrada entre fiscalização, educação e 
proteção animal, incentivando ações preventivas, campanhas educativas e programas de 
controle populacional, contribuindo para uma convivência mais segura e harmoniosa entre a 
população e os animais domésticos. 
Considerando a inexistência de vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidade 
regimental, bem como diante do relevante interesse público evidenciado na matéria, meu 
voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E21-DA64-A7D5-5894 e informe o código 6E21-DA64-A7D5-5894
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E21-DA64-A7D5-5894
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 16:50:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 16:53:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 17:00:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E21-DA64-A7D5-5894

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