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materia nº 90/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº37/2026. Vereador relator Edilson F. Possera
native_id2944

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 037/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 037/2026 de 04/05/2026 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 05/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA A LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA MODIFICAR A VINCULAÇÃO 
DO CARGO DE COORDENADOR(A) DA CASA FAMILIAR RURAL, E ALTERA A LEI Nº 4.113, DE 28 
DE ABRIL DE 2025, PARA INCLUIR A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO TEMPORÁRIO NO QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que promove alterações na estrutura administrativa e funcional do 
Município de Chopinzinho. 
A proposição prevê a modificação da vinculação administrativa do cargo de 
Coordenador(a) da Casa Familiar Rural, transferindo-o da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte para o Gabinete do Prefeito, sem alteração das atribuições ou requisitos do 
cargo. 
O projeto também atualiza as atribuições dos cargos de Assessores Executivos vinculados 
às Secretarias Municipais, ao Gabinete do Prefeito e ao Departamento de Esportes, buscando 
aprimorar a organização administrativa e a eficiência da gestão pública. 
Além disso, a matéria inclui a função de Enfermeiro Temporário no quadro de pessoal 
temporário do Município, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, 
especialmente diante da necessidade de manutenção das equipes da Estratégia Saúde da 
Família (ESF) e do afastamento temporário de servidores efetivos da área. 
Ainda, o projeto promove atualização da tabela de valores das Funções Gratificadas (FG), 
adequando os níveis remuneratórios previstos na legislação municipal. 
A proposição encontra-se instruída com justificativa do Poder Executivo e apta para 
análise desta Comissão quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais. 
Verifica-se que as alterações promovidas pelo projeto possuem natureza 
predominantemente administrativa e organizacional, objetivando o aperfeiçoamento da 
estrutura funcional do Município e a melhoria da prestação dos serviços públicos. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9230-537D-1904-F369 e informe o código 9230-537D-1904-F369
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No que se refere à inclusão da função de Enfermeiro Temporário, observa-se que a medida 
busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde, evitando prejuízos ao 
funcionamento das equipes da Estratégia Saúde da Família e à manutenção dos repasses 
financeiros provenientes da União. 
A contratação temporária prevista no projeto atende à necessidade excepcional de 
interesse público e visa suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, garantindo 
regularidade e eficiência na execução das políticas públicas de saúde. 
Quanto às adequações na tabela de Funções Gratificadas, verifica-se que a matéria insere￾se na competência administrativa do Poder Executivo, cabendo à Administração Municipal 
observar os limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal, especialmente 
aqueles previstos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Não se constatam, nesta fase de tramitação, incompatibilidades orçamentárias ou 
financeiras que impeçam o regular prosseguimento da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, entendo que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, apresenta adequação quanto ao 
interesse público e à gestão administrativa municipal. 
A proposição demonstra preocupação com a continuidade dos serviços públicos 
essenciais, especialmente na área da saúde, ao buscar mecanismos legais para manutenção 
das equipes de atendimento e regular funcionamento da rede pública municipal. 
As alterações administrativas previstas também contribuem para maior eficiência 
organizacional, coordenação interna e melhor distribuição das atividades desenvolvidas pela 
Administração Pública Municipal. 
Além disso, não foram identificados elementos que indiquem afronta às normas 
orçamentárias, financeiras ou aos princípios da responsabilidade fiscal, permanecendo sob 
responsabilidade do Poder Executivo a observância dos limites legais relativos às despesas 
públicas e à execução orçamentária. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9230-537D-1904-F369 e informe o código 9230-537D-1904-F369
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, mostra-se compatível com os 
objetivos da Administração Pública Municipal e atende ao interesse público, especialmente 
ao buscar o aperfeiçoamento da estrutura administrativa e assegurar a continuidade dos 
serviços essenciais de saúde prestados à população. 
As medidas previstas na proposição possuem caráter administrativo e organizacional, 
contribuindo para maior eficiência na gestão pública, melhoria na coordenação das atividades 
governamentais e manutenção regular dos serviços municipais. 
No âmbito financeiro e orçamentário, não se verificam impedimentos à tramitação da 
matéria, permanecendo a responsabilidade do Poder Executivo quanto à observância dos 
limites legais de despesas com pessoal e à adequada execução orçamentária e fiscal. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a inexistência de óbices de natureza 
financeira ou orçamentária, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Edilson Francisco
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9230-537D-1904-F369 e informe o código 9230-537D-1904-F369
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9230-537D-1904-F369
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 17:40:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 17:46:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:57:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9230-537D-1904-F369

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