Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 037/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 037/2026 de 04/05/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 05/05/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA A LEI Nº 4.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025, PARA MODIFICAR A VINCULAÇÃO
DO CARGO DE COORDENADOR(A) DA CASA FAMILIAR RURAL, E ALTERA A LEI Nº 4.113, DE 28
DE ABRIL DE 2025, PARA INCLUIR A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO TEMPORÁRIO NO QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que promove alterações na estrutura administrativa e funcional do
Município de Chopinzinho.
A proposição prevê a modificação da vinculação administrativa do cargo de
Coordenador(a) da Casa Familiar Rural, transferindo-o da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte para o Gabinete do Prefeito, sem alteração das atribuições ou requisitos do
cargo.
O projeto também atualiza as atribuições dos cargos de Assessores Executivos vinculados
às Secretarias Municipais, ao Gabinete do Prefeito e ao Departamento de Esportes, buscando
aprimorar a organização administrativa e a eficiência da gestão pública.
Além disso, a matéria inclui a função de Enfermeiro Temporário no quadro de pessoal
temporário do Município, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde,
especialmente diante da necessidade de manutenção das equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF) e do afastamento temporário de servidores efetivos da área.
Ainda, o projeto promove atualização da tabela de valores das Funções Gratificadas (FG),
adequando os níveis remuneratórios previstos na legislação municipal.
A proposição encontra-se instruída com justificativa do Poder Executivo e apta para
análise desta Comissão quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais.
Verifica-se que as alterações promovidas pelo projeto possuem natureza
predominantemente administrativa e organizacional, objetivando o aperfeiçoamento da
estrutura funcional do Município e a melhoria da prestação dos serviços públicos.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9230-537D-1904-F369 e informe o código 9230-537D-1904-F369
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No que se refere à inclusão da função de Enfermeiro Temporário, observa-se que a medida
busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde, evitando prejuízos ao
funcionamento das equipes da Estratégia Saúde da Família e à manutenção dos repasses
financeiros provenientes da União.
A contratação temporária prevista no projeto atende à necessidade excepcional de
interesse público e visa suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, garantindo
regularidade e eficiência na execução das políticas públicas de saúde.
Quanto às adequações na tabela de Funções Gratificadas, verifica-se que a matéria inserese na competência administrativa do Poder Executivo, cabendo à Administração Municipal
observar os limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal, especialmente
aqueles previstos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não se constatam, nesta fase de tramitação, incompatibilidades orçamentárias ou
financeiras que impeçam o regular prosseguimento da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, entendo que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, apresenta adequação quanto ao
interesse público e à gestão administrativa municipal.
A proposição demonstra preocupação com a continuidade dos serviços públicos
essenciais, especialmente na área da saúde, ao buscar mecanismos legais para manutenção
das equipes de atendimento e regular funcionamento da rede pública municipal.
As alterações administrativas previstas também contribuem para maior eficiência
organizacional, coordenação interna e melhor distribuição das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal.
Além disso, não foram identificados elementos que indiquem afronta às normas
orçamentárias, financeiras ou aos princípios da responsabilidade fiscal, permanecendo sob
responsabilidade do Poder Executivo a observância dos limites legais relativos às despesas
públicas e à execução orçamentária.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026, mostra-se compatível com os
objetivos da Administração Pública Municipal e atende ao interesse público, especialmente
ao buscar o aperfeiçoamento da estrutura administrativa e assegurar a continuidade dos
serviços essenciais de saúde prestados à população.
As medidas previstas na proposição possuem caráter administrativo e organizacional,
contribuindo para maior eficiência na gestão pública, melhoria na coordenação das atividades
governamentais e manutenção regular dos serviços municipais.
No âmbito financeiro e orçamentário, não se verificam impedimentos à tramitação da
matéria, permanecendo a responsabilidade do Poder Executivo quanto à observância dos
limites legais de despesas com pessoal e à adequada execução orçamentária e fiscal.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a inexistência de óbices de natureza
financeira ou orçamentária, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Edilson Francisco
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9230-537D-1904-F369
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 17:40:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 17:46:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:57:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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