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materia nº 91/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº38/2026. Vereador relator Prof Ivo Patel
native_id2945

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 038/2026 de 06/05/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para o controle de animais em vias públicas no Município de 
Chopinzinho, promovendo a segurança pública, a saúde coletiva e o bem-estar animal. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle da circulação de animais 
domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no Município de Chopinzinho. 
A proposição dispõe sobre normas relacionadas à posse responsável de animais, medidas 
de controle e fiscalização, diretrizes para eventual recolhimento de animais em situação 
irregular e aplicação de penalidades administrativas em casos de descumprimento das 
disposições previstas. 
O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver campanhas 
educativas, programas de castração e ações voltadas à proteção e bem-estar animal, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Além disso, autoriza a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil para 
execução das ações previstas na futura legislação. 
A matéria encontra-se devidamente instruída e apta para análise desta Comissão quanto 
aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais. 
Verifica-se que o Projeto de Lei possui natureza predominantemente normativa e 
orientadora, estabelecendo diretrizes gerais relacionadas à segurança pública, saúde coletiva 
e bem-estar animal no âmbito municipal. 
Importante destacar que a própria redação do projeto condiciona eventual 
implementação de ações administrativas à disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município, especialmente no que se refere à realização de campanhas educativas, programas 
de castração, estruturação de serviços e ações de recolhimento animal. 
Dessa forma, a proposição não impõe criação imediata de despesas obrigatórias sem 
previsão orçamentária, tampouco estabelece obrigações financeiras incompatíveis com a 
autonomia administrativa e orçamentária do Poder Executivo. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/616B-960F-E2F3-A99F e informe o código 616B-960F-E2F3-A99F
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As eventuais despesas decorrentes da futura execução da lei poderão ser suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias da Administração Municipal, observando-se os limites 
estabelecidos pela legislação financeira e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, a possibilidade de celebração de parcerias com entidades da sociedade civil 
pode contribuir para otimização dos recursos públicos e fortalecimento das ações de proteção 
animal e conscientização da população. 
Não se verificam, portanto, impedimentos de ordem orçamentária ou financeira que 
inviabilizem a regular tramitação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, entendo que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, apresenta compatibilidade com os 
princípios da responsabilidade fiscal e com o interesse público municipal. 
A proposição busca estabelecer mecanismos de conscientização, prevenção e organização 
relacionados à circulação de animais em vias públicas, contribuindo para redução de riscos à 
coletividade, preservação da saúde pública e promoção do bem-estar animal. 
Verifica-se ainda que o projeto não cria obrigações financeiras imediatas e compulsórias 
ao Poder Executivo, preservando a necessária observância à disponibilidade orçamentária e 
financeira da Administração Municipal. 
Além disso, a matéria incentiva medidas preventivas e educativas, as quais possuem 
potencial de contribuir para redução de custos públicos futuros relacionados a acidentes, 
atendimentos emergenciais e problemas decorrentes da circulação irregular de animais em 
espaços públicos. 
Não foram identificados elementos que indiquem afronta às normas orçamentárias, 
financeiras ou fiscais vigentes. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/616B-960F-E2F3-A99F e informe o código 616B-960F-E2F3-A99F
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, mostra-se compatível com os 
princípios da responsabilidade fiscal, da razoabilidade administrativa e do interesse público. 
A matéria apresenta caráter preventivo, educativo e organizacional, buscando promover 
maior segurança à população, reduzir riscos decorrentes da circulação irregular de animais em 
vias públicas e incentivar a posse responsável, sem impor obrigações financeiras imediatas 
incompatíveis com a capacidade orçamentária do Município. 
Importante destacar que o próprio texto da proposição condiciona a implementação das 
ações previstas à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública, 
preservando a autonomia do Poder Executivo quanto à execução das políticas públicas e à 
gestão dos recursos municipais. 
Além disso, as medidas propostas possuem potencial de contribuir para redução de 
problemas relacionados à saúde pública, acidentes e demandas administrativas decorrentes 
da ausência de controle adequado de animais em espaços públicos, promovendo benefícios 
sociais relevantes à coletividade. 
Considerando a inexistência de óbices financeiros ou orçamentários à tramitação da 
matéria, bem como diante do relevante interesse público evidenciado no projeto, meu voto é 
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/616B-960F-E2F3-A99F e informe o código 616B-960F-E2F3-A99F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 616B-960F-E2F3-A99F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:56:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 18:00:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 20:08:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/616B-960F-E2F3-A99F

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