Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 038/2026 de 06/05/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/05/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para o controle de animais em vias públicas no Município de
Chopinzinho, promovendo a segurança pública, a saúde coletiva e o bem-estar animal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle da circulação de animais
domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no Município de Chopinzinho.
A proposição dispõe sobre normas relacionadas à posse responsável de animais, medidas
de controle e fiscalização, diretrizes para eventual recolhimento de animais em situação
irregular e aplicação de penalidades administrativas em casos de descumprimento das
disposições previstas.
O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver campanhas
educativas, programas de castração e ações voltadas à proteção e bem-estar animal,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Além disso, autoriza a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil para
execução das ações previstas na futura legislação.
A matéria encontra-se devidamente instruída e apta para análise desta Comissão quanto
aos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais.
Verifica-se que o Projeto de Lei possui natureza predominantemente normativa e
orientadora, estabelecendo diretrizes gerais relacionadas à segurança pública, saúde coletiva
e bem-estar animal no âmbito municipal.
Importante destacar que a própria redação do projeto condiciona eventual
implementação de ações administrativas à disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, especialmente no que se refere à realização de campanhas educativas, programas
de castração, estruturação de serviços e ações de recolhimento animal.
Dessa forma, a proposição não impõe criação imediata de despesas obrigatórias sem
previsão orçamentária, tampouco estabelece obrigações financeiras incompatíveis com a
autonomia administrativa e orçamentária do Poder Executivo.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/616B-960F-E2F3-A99F e informe o código 616B-960F-E2F3-A99F
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As eventuais despesas decorrentes da futura execução da lei poderão ser suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias da Administração Municipal, observando-se os limites
estabelecidos pela legislação financeira e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a possibilidade de celebração de parcerias com entidades da sociedade civil
pode contribuir para otimização dos recursos públicos e fortalecimento das ações de proteção
animal e conscientização da população.
Não se verificam, portanto, impedimentos de ordem orçamentária ou financeira que
inviabilizem a regular tramitação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, entendo que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, apresenta compatibilidade com os
princípios da responsabilidade fiscal e com o interesse público municipal.
A proposição busca estabelecer mecanismos de conscientização, prevenção e organização
relacionados à circulação de animais em vias públicas, contribuindo para redução de riscos à
coletividade, preservação da saúde pública e promoção do bem-estar animal.
Verifica-se ainda que o projeto não cria obrigações financeiras imediatas e compulsórias
ao Poder Executivo, preservando a necessária observância à disponibilidade orçamentária e
financeira da Administração Municipal.
Além disso, a matéria incentiva medidas preventivas e educativas, as quais possuem
potencial de contribuir para redução de custos públicos futuros relacionados a acidentes,
atendimentos emergenciais e problemas decorrentes da circulação irregular de animais em
espaços públicos.
Não foram identificados elementos que indiquem afronta às normas orçamentárias,
financeiras ou fiscais vigentes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, mostra-se compatível com os
princípios da responsabilidade fiscal, da razoabilidade administrativa e do interesse público.
A matéria apresenta caráter preventivo, educativo e organizacional, buscando promover
maior segurança à população, reduzir riscos decorrentes da circulação irregular de animais em
vias públicas e incentivar a posse responsável, sem impor obrigações financeiras imediatas
incompatíveis com a capacidade orçamentária do Município.
Importante destacar que o próprio texto da proposição condiciona a implementação das
ações previstas à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública,
preservando a autonomia do Poder Executivo quanto à execução das políticas públicas e à
gestão dos recursos municipais.
Além disso, as medidas propostas possuem potencial de contribuir para redução de
problemas relacionados à saúde pública, acidentes e demandas administrativas decorrentes
da ausência de controle adequado de animais em espaços públicos, promovendo benefícios
sociais relevantes à coletividade.
Considerando a inexistência de óbices financeiros ou orçamentários à tramitação da
matéria, bem como diante do relevante interesse público evidenciado no projeto, meu voto é
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 616B-960F-E2F3-A99F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:56:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 18:00:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 20:08:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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