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materia nº 92/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº39/2026. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2946

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 039/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 039/2026 de 06/05/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no 
referido consórcio. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle da circulação de animais 
domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no Município de Chopinzinho. 
A proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 
6.017/2007, que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação interfederativa entre 
entes públicos. 
Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a adesão ao CISPAR permitirá 
ao Município ampliar o acesso a programas, investimentos, equipamentos e parcerias 
institucionais voltadas ao saneamento básico e ao desenvolvimento regional, inclusive 
mediante cooperação com entidades como a Itaipu Binacional. 
O projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os ajustes necessários 
nos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro, incluindo adequações no Plano 
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, 
bem como a abertura de créditos adicionais destinados ao cumprimento das obrigações 
decorrentes da adesão ao consórcio. 
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos 
orçamentários, financeiros e fiscais. 
Observa-se que o projeto prevê autorização para realização de ajustes orçamentários e 
abertura de créditos adicionais destinados ao cumprimento das obrigações decorrentes da 
participação do Município no CISPAR, o que demonstra a necessidade de adequação dos 
instrumentos financeiros e contábeis municipais à futura adesão ao consórcio público. 
A participação do Município em consórcios públicos constitui mecanismo legítimo de 
cooperação administrativa e compartilhamento de recursos, podendo proporcionar maior 
eficiência na execução de políticas públicas, racionalização de despesas e ampliação da 
capacidade de obtenção de investimentos externos. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F049-F31E-07A1-D11E e informe o código F049-F31E-07A1-D11E
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Conforme destacado na mensagem anexa ao projeto, a adesão ao CISPAR poderá 
possibilitar o acesso do Município a programas, convênios, equipamentos e recursos 
institucionais que dificilmente seriam obtidos de forma isolada, especialmente em razão das 
exigências de determinados órgãos financiadores e parceiros institucionais. 
Todavia, considerando que a proposição envolve potenciais impactos financeiros 
decorrentes da participação do Município no consórcio, acompanha-se a ressalva apresentada 
pela Procuradoria Legislativa quanto à necessidade de apresentação, antes da votação da 
matéria, do impacto financeiro-orçamentário e da declaração do ordenador de despesas, em 
observância às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Não se verificam, nesta fase de tramitação, impedimentos de ordem financeira ou 
orçamentária que inviabilizem o regular prosseguimento da matéria, desde que cumpridas as 
exigências legais pertinentes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, entendo que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, apresenta compatibilidade com os 
princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e do interesse público. 
A adesão do Município ao CISPAR possui potencial de fortalecer a capacidade institucional 
da Administração Municipal, permitindo atuação conjunta com outros municípios em projetos 
relacionados ao saneamento básico, infraestrutura e desenvolvimento regional. 
Além disso, a cooperação interfederativa por meio de consórcios públicos pode contribuir 
para otimização dos recursos públicos, compartilhamento de estruturas administrativas e 
ampliação da captação de investimentos e equipamentos destinados ao Município. 
Contudo, considerando que a matéria possui reflexos financeiros e orçamentários, 
mostra-se necessária a observância integral das exigências previstas na legislação fiscal, 
especialmente quanto à apresentação dos documentos relativos ao impacto financeiro￾orçamentário e à declaração do ordenador de despesas antes da apreciação definitiva da 
matéria pelo Plenário. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F049-F31E-07A1-D11E e informe o código F049-F31E-07A1-D11E
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, conclui-se que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, apresenta viabilidade quanto à sua 
tramitação, estando alinhado aos princípios da eficiência administrativa, cooperação 
interfederativa e racionalização da gestão pública. 
A adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR poderá 
proporcionar benefícios relevantes ao Município de Chopinzinho, especialmente no acesso a 
investimentos, programas, convênios e equipamentos destinados ao fortalecimento das 
políticas públicas relacionadas ao saneamento e desenvolvimento regional. 
Além disso, a participação em consórcio público representa importante instrumento de 
compartilhamento de recursos e atuação conjunta entre entes municipais, possibilitando 
maior capacidade operacional e administrativa na execução de ações de interesse coletivo. 
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, não foram identificados impedimentos que 
inviabilizem a tramitação da matéria, ressalvando-se, contudo, a necessidade de apresentação 
do impacto financeiro-orçamentário e da declaração do ordenador de despesas antes da 
votação do projeto, conforme apontado pela Procuradoria Legislativa e exigido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Considerando o relevante interesse público envolvido e a inexistência de óbices 
financeiros à tramitação da matéria, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F049-F31E-07A1-D11E e informe o código F049-F31E-07A1-D11E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F049-F31E-07A1-D11E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 17:47:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 17:50:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:56:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F049-F31E-07A1-D11E

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