br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 93/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº40/2026. Vereador relator Prof Ivo Patel
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 040/2026 de 07/05/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13-A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.730/2018, 
DISCIPLINANDO O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INCENTIVO 
ECONÔMICO E FOMENTO NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que acrescenta dispositivos ao art. 13-A da Lei Municipal nº 3.730/2018, 
com a finalidade de disciplinar os procedimentos de alienação de imóveis públicos mediante 
leilão para fins de incentivo econômico e fomento empresarial no Município de Chopinzinho. 
Conforme mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a proposição busca 
regulamentar de forma mais detalhada os procedimentos administrativos relacionados à 
alienação de imóveis destinados à instalação de empreendimentos privados, estabelecendo 
critérios de seleção, exigências de apresentação de plano de negócio, definição de encargos e 
acompanhamento das obrigações assumidas pelos beneficiários. 
O projeto prevê ainda a aplicação subsidiária das regras já existentes para concessão de 
direito real de uso, bem como a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico - CMDE na análise técnica dos empreendimentos interessados. 
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos 
orçamentários, financeiros e patrimoniais. 
Observa-se que o projeto possui natureza predominantemente regulamentadora, 
buscando conferir maior segurança jurídica e eficiência administrativa aos procedimentos de 
alienação de imóveis públicos vinculados às políticas municipais de incentivo econômico. 
A regulamentação proposta contribui para fortalecimento do controle administrativo 
sobre os bens públicos municipais, estabelecendo critérios objetivos para destinação dos 
imóveis, acompanhamento dos investimentos privados e fiscalização do cumprimento das 
obrigações assumidas pelos beneficiários dos incentivos. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45E2-628C-961A-2F20 e informe o código 45E2-628C-961A-2F20
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Importante destacar que a exigência de apresentação de plano de negócio, cronogramas 
de implantação e análise pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico favorece 
maior transparência e racionalidade na utilização do patrimônio público municipal. 
Além disso, as medidas previstas possuem potencial de gerar reflexos positivos na 
arrecadação municipal, no desenvolvimento econômico local e na geração de empregos e 
investimentos privados, fortalecendo a atividade econômica do Município. 
Não se verificam na proposição criação imediata de despesas obrigatórias incompatíveis 
com as normas de responsabilidade fiscal, tampouco impactos financeiros negativos capazes 
de inviabilizar sua tramitação. 
Ao contrário, a matéria busca aperfeiçoar mecanismos administrativos de incentivo 
econômico e utilização estratégica do patrimônio público para promoção do desenvolvimento 
local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, entendo que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026, apresenta 
compatibilidade com os princípios da responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e 
interesse público. 
A proposição fortalece os mecanismos de controle relacionados à alienação de imóveis 
públicos destinados ao fomento econômico, estabelecendo critérios mais claros e objetivos 
para seleção dos empreendimentos beneficiados e acompanhamento das contrapartidas 
assumidas. 
Além disso, a regulamentação adequada dos procedimentos administrativos reduz riscos 
de insegurança jurídica, melhora a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e 
contribui para utilização mais eficiente do patrimônio público municipal. 
A proposta também demonstra preocupação com a efetividade das políticas públicas de 
desenvolvimento econômico, ao exigir planejamento empresarial e análise técnica dos 
empreendimentos interessados em participar dos programas de incentivo. 
Não foram identificados elementos que indiquem afronta às normas orçamentárias, 
financeiras ou patrimoniais vigentes. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45E2-628C-961A-2F20 e informe o código 45E2-628C-961A-2F20
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, conclui-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 apresenta medidas relevantes para 
aperfeiçoamento da gestão patrimonial do Município e fortalecimento das políticas públicas 
de incentivo econômico e desenvolvimento local. 
A proposição estabelece mecanismos mais claros, transparentes e seguros para alienação 
de imóveis públicos destinados à implantação de empreendimentos privados, contribuindo 
para maior eficiência administrativa e melhor controle sobre a utilização do patrimônio 
público municipal. 
Além disso, as exigências relacionadas à apresentação de plano de negócio, definição de 
cronogramas e análise técnica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico 
fortalecem a responsabilidade na concessão dos incentivos e ampliam a segurança jurídica 
dos procedimentos administrativos. 
As medidas previstas possuem potencial de gerar benefícios econômicos relevantes ao 
Município, especialmente quanto à atração de investimentos, geração de empregos, 
fortalecimento da atividade empresarial e incremento da arrecadação municipal. 
Considerando que não foram identificados óbices de natureza orçamentária, financeira ou 
patrimonial capazes de impedir a tramitação da matéria, meu voto é FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45E2-628C-961A-2F20 e informe o código 45E2-628C-961A-2F20
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 45E2-628C-961A-2F20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:56:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 18:00:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 20:08:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45E2-628C-961A-2F20

open original →