Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 040/2026 de 07/05/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/05/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13-A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.730/2018,
DISCIPLINANDO O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INCENTIVO
ECONÔMICO E FOMENTO NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que acrescenta dispositivos ao art. 13-A da Lei Municipal nº 3.730/2018,
com a finalidade de disciplinar os procedimentos de alienação de imóveis públicos mediante
leilão para fins de incentivo econômico e fomento empresarial no Município de Chopinzinho.
Conforme mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a proposição busca
regulamentar de forma mais detalhada os procedimentos administrativos relacionados à
alienação de imóveis destinados à instalação de empreendimentos privados, estabelecendo
critérios de seleção, exigências de apresentação de plano de negócio, definição de encargos e
acompanhamento das obrigações assumidas pelos beneficiários.
O projeto prevê ainda a aplicação subsidiária das regras já existentes para concessão de
direito real de uso, bem como a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - CMDE na análise técnica dos empreendimentos interessados.
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos
orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Observa-se que o projeto possui natureza predominantemente regulamentadora,
buscando conferir maior segurança jurídica e eficiência administrativa aos procedimentos de
alienação de imóveis públicos vinculados às políticas municipais de incentivo econômico.
A regulamentação proposta contribui para fortalecimento do controle administrativo
sobre os bens públicos municipais, estabelecendo critérios objetivos para destinação dos
imóveis, acompanhamento dos investimentos privados e fiscalização do cumprimento das
obrigações assumidas pelos beneficiários dos incentivos.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/45E2-628C-961A-2F20 e informe o código 45E2-628C-961A-2F20
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Importante destacar que a exigência de apresentação de plano de negócio, cronogramas
de implantação e análise pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico favorece
maior transparência e racionalidade na utilização do patrimônio público municipal.
Além disso, as medidas previstas possuem potencial de gerar reflexos positivos na
arrecadação municipal, no desenvolvimento econômico local e na geração de empregos e
investimentos privados, fortalecendo a atividade econômica do Município.
Não se verificam na proposição criação imediata de despesas obrigatórias incompatíveis
com as normas de responsabilidade fiscal, tampouco impactos financeiros negativos capazes
de inviabilizar sua tramitação.
Ao contrário, a matéria busca aperfeiçoar mecanismos administrativos de incentivo
econômico e utilização estratégica do patrimônio público para promoção do desenvolvimento
local.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, entendo que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026, apresenta
compatibilidade com os princípios da responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e
interesse público.
A proposição fortalece os mecanismos de controle relacionados à alienação de imóveis
públicos destinados ao fomento econômico, estabelecendo critérios mais claros e objetivos
para seleção dos empreendimentos beneficiados e acompanhamento das contrapartidas
assumidas.
Além disso, a regulamentação adequada dos procedimentos administrativos reduz riscos
de insegurança jurídica, melhora a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e
contribui para utilização mais eficiente do patrimônio público municipal.
A proposta também demonstra preocupação com a efetividade das políticas públicas de
desenvolvimento econômico, ao exigir planejamento empresarial e análise técnica dos
empreendimentos interessados em participar dos programas de incentivo.
Não foram identificados elementos que indiquem afronta às normas orçamentárias,
financeiras ou patrimoniais vigentes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, conclui-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 apresenta medidas relevantes para
aperfeiçoamento da gestão patrimonial do Município e fortalecimento das políticas públicas
de incentivo econômico e desenvolvimento local.
A proposição estabelece mecanismos mais claros, transparentes e seguros para alienação
de imóveis públicos destinados à implantação de empreendimentos privados, contribuindo
para maior eficiência administrativa e melhor controle sobre a utilização do patrimônio
público municipal.
Além disso, as exigências relacionadas à apresentação de plano de negócio, definição de
cronogramas e análise técnica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
fortalecem a responsabilidade na concessão dos incentivos e ampliam a segurança jurídica
dos procedimentos administrativos.
As medidas previstas possuem potencial de gerar benefícios econômicos relevantes ao
Município, especialmente quanto à atração de investimentos, geração de empregos,
fortalecimento da atividade empresarial e incremento da arrecadação municipal.
Considerando que não foram identificados óbices de natureza orçamentária, financeira ou
patrimonial capazes de impedir a tramitação da matéria, meu voto é FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 45E2-628C-961A-2F20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 21/05/2026 17:56:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 21/05/2026 18:00:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 20:08:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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