br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 94/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº39/2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2948

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 039/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 039/2026 de 06/05/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no 
referido consórcio. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE MAIO DE 
2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle 
da circulação de animais domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no 
Município de Chopinzinho. 
A proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 
6.017/2007, os quais disciplinam a constituição e funcionamento dos consórcios públicos, 
objetivando fortalecer a cooperação entre municípios para desenvolvimento de ações 
voltadas ao saneamento básico, infraestrutura e políticas públicas de interesse comum. 
Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a adesão ao CISPAR permitirá ao 
Município ampliar o acesso a programas, investimentos, equipamentos e parcerias 
institucionais relevantes, inclusive mediante cooperação com entidades como a Itaipu 
Binacional, que priorizam a atuação consorciada para formalização de convênios e execução 
de projetos regionais. 
O projeto também autoriza o Poder Executivo a promover os ajustes administrativos, 
orçamentários e operacionais necessários à participação do Município no consórcio. 
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados 
à infraestrutura, desenvolvimento local, interesse coletivo e bem-estar social. 
A adesão do Município de Chopinzinho ao CISPAR demonstra-se medida relevante para 
ampliação da capacidade administrativa e operacional do Município, especialmente no 
desenvolvimento de ações voltadas ao saneamento básico, infraestrutura urbana e execução 
de projetos de interesse regional. 
Os consórcios públicos constituem importantes instrumentos de cooperação 
interfederativa, permitindo atuação conjunta entre municípios para compartilhamento de 
recursos, otimização de serviços públicos e acesso facilitado a investimentos e programas 
governamentais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6889-7490-C4D3-44FA e informe o código 6889-7490-C4D3-44FA
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
No caso em análise, verifica-se que a participação no CISPAR poderá proporcionar 
benefícios significativos ao Município, incluindo maior capacidade de obtenção de 
equipamentos, máquinas, programas e recursos destinados à melhoria da infraestrutura e da 
qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. 
Além disso, as políticas relacionadas ao saneamento básico possuem impacto direto no 
bem-estar social, na saúde pública, na preservação ambiental e no desenvolvimento 
sustentável do Município, razão pela qual iniciativas voltadas ao fortalecimento dessa área 
revelam evidente interesse coletivo. 
Importante destacar também que a atuação regionalizada por meio de consórcios públicos 
contribui para maior eficiência administrativa e racionalização de recursos públicos, 
fortalecendo a capacidade institucional dos municípios participantes. 
Todavia, considerando as observações constantes no parecer jurídico, registra-se a 
necessidade de apresentação do impacto financeiro-orçamentário e da declaração do 
ordenador de despesas antes da deliberação final da matéria, em observância às exigências 
legais aplicáveis. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise da matéria sob os aspectos relacionados à infraestrutura, ao 
desenvolvimento local e ao bem-estar social, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
039/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, atende ao interesse público e apresenta relevante 
importância para o fortalecimento das políticas públicas municipais. 
A participação do Município no CISPAR poderá ampliar as oportunidades de acesso a 
investimentos e programas estruturantes, contribuindo para melhoria dos serviços públicos, 
desenvolvimento regional e fortalecimento da capacidade administrativa municipal. 
Além disso, ações voltadas ao saneamento básico e à cooperação regional possuem 
reflexos diretos na qualidade de vida da população, na saúde pública e no desenvolvimento 
sustentável do Município. 
A proposição também se mostra alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da 
cooperação interfederativa, permitindo atuação conjunta entre municípios na busca por 
soluções compartilhadas para demandas de interesse comum. 
Não se verificam impedimentos técnicos ou administrativos relacionados às competências 
desta Comissão que impeçam a regular tramitação da matéria, ressalvada a necessidade de 
cumprimento das exigências financeiras apontadas pela Procuradoria Legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6889-7490-C4D3-44FA e informe o código 6889-7490-C4D3-44FA
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social e ao 
desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE 
MAIO DE 2026, apresenta relevante interesse público e importante potencial de 
fortalecimento das políticas públicas municipais por meio da cooperação interfederativa. 
A adesão do Município de Chopinzinho ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do 
Paraná - CISPAR poderá proporcionar avanços significativos na captação de investimentos, 
execução de projetos regionais, acesso a equipamentos e desenvolvimento de ações voltadas 
ao saneamento básico e à melhoria da infraestrutura pública. 
Além disso, a atuação conjunta entre municípios por meio de consórcios públicos 
representa importante instrumento de eficiência administrativa, racionalização de recursos e 
fortalecimento institucional, contribuindo diretamente para o desenvolvimento regional 
sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população. 
As medidas propostas possuem potencial de gerar benefícios sociais relevantes, 
especialmente nas áreas de saúde pública, infraestrutura urbana, saneamento e 
desenvolvimento local, evidenciando a pertinência e relevância da matéria. 
Não foram identificados impedimentos relacionados às competências desta Comissão que 
inviabilizem a tramitação da proposição, ressalvando-se apenas a necessidade de 
apresentação do impacto financeiro-orçamentário e da declaração do ordenador de despesas 
antes da votação da matéria, conforme apontado pela Procuradoria Legislativa. 
Considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios institucionais e 
sociais decorrentes da adesão ao CISPAR, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6889-7490-C4D3-44FA e informe o código 6889-7490-C4D3-44FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6889-7490-C4D3-44FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 18:39:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 18:44:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/05/2026 08:21:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6889-7490-C4D3-44FA

open original →