Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 039/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 039/2026 de 06/05/2026
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/05/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no
referido consórcio.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE MAIO DE
2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre diretrizes para o controle
da circulação de animais domésticos em vias públicas, logradouros e espaços coletivos no
Município de Chopinzinho.
A proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº
6.017/2007, os quais disciplinam a constituição e funcionamento dos consórcios públicos,
objetivando fortalecer a cooperação entre municípios para desenvolvimento de ações
voltadas ao saneamento básico, infraestrutura e políticas públicas de interesse comum.
Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a adesão ao CISPAR permitirá ao
Município ampliar o acesso a programas, investimentos, equipamentos e parcerias
institucionais relevantes, inclusive mediante cooperação com entidades como a Itaipu
Binacional, que priorizam a atuação consorciada para formalização de convênios e execução
de projetos regionais.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a promover os ajustes administrativos,
orçamentários e operacionais necessários à participação do Município no consórcio.
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados
à infraestrutura, desenvolvimento local, interesse coletivo e bem-estar social.
A adesão do Município de Chopinzinho ao CISPAR demonstra-se medida relevante para
ampliação da capacidade administrativa e operacional do Município, especialmente no
desenvolvimento de ações voltadas ao saneamento básico, infraestrutura urbana e execução
de projetos de interesse regional.
Os consórcios públicos constituem importantes instrumentos de cooperação
interfederativa, permitindo atuação conjunta entre municípios para compartilhamento de
recursos, otimização de serviços públicos e acesso facilitado a investimentos e programas
governamentais.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6889-7490-C4D3-44FA e informe o código 6889-7490-C4D3-44FA
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No caso em análise, verifica-se que a participação no CISPAR poderá proporcionar
benefícios significativos ao Município, incluindo maior capacidade de obtenção de
equipamentos, máquinas, programas e recursos destinados à melhoria da infraestrutura e da
qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Além disso, as políticas relacionadas ao saneamento básico possuem impacto direto no
bem-estar social, na saúde pública, na preservação ambiental e no desenvolvimento
sustentável do Município, razão pela qual iniciativas voltadas ao fortalecimento dessa área
revelam evidente interesse coletivo.
Importante destacar também que a atuação regionalizada por meio de consórcios públicos
contribui para maior eficiência administrativa e racionalização de recursos públicos,
fortalecendo a capacidade institucional dos municípios participantes.
Todavia, considerando as observações constantes no parecer jurídico, registra-se a
necessidade de apresentação do impacto financeiro-orçamentário e da declaração do
ordenador de despesas antes da deliberação final da matéria, em observância às exigências
legais aplicáveis.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise da matéria sob os aspectos relacionados à infraestrutura, ao
desenvolvimento local e ao bem-estar social, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
039/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026, atende ao interesse público e apresenta relevante
importância para o fortalecimento das políticas públicas municipais.
A participação do Município no CISPAR poderá ampliar as oportunidades de acesso a
investimentos e programas estruturantes, contribuindo para melhoria dos serviços públicos,
desenvolvimento regional e fortalecimento da capacidade administrativa municipal.
Além disso, ações voltadas ao saneamento básico e à cooperação regional possuem
reflexos diretos na qualidade de vida da população, na saúde pública e no desenvolvimento
sustentável do Município.
A proposição também se mostra alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da
cooperação interfederativa, permitindo atuação conjunta entre municípios na busca por
soluções compartilhadas para demandas de interesse comum.
Não se verificam impedimentos técnicos ou administrativos relacionados às competências
desta Comissão que impeçam a regular tramitação da matéria, ressalvada a necessidade de
cumprimento das exigências financeiras apontadas pela Procuradoria Legislativa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social e ao
desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026, DE 06 DE
MAIO DE 2026, apresenta relevante interesse público e importante potencial de
fortalecimento das políticas públicas municipais por meio da cooperação interfederativa.
A adesão do Município de Chopinzinho ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná - CISPAR poderá proporcionar avanços significativos na captação de investimentos,
execução de projetos regionais, acesso a equipamentos e desenvolvimento de ações voltadas
ao saneamento básico e à melhoria da infraestrutura pública.
Além disso, a atuação conjunta entre municípios por meio de consórcios públicos
representa importante instrumento de eficiência administrativa, racionalização de recursos e
fortalecimento institucional, contribuindo diretamente para o desenvolvimento regional
sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população.
As medidas propostas possuem potencial de gerar benefícios sociais relevantes,
especialmente nas áreas de saúde pública, infraestrutura urbana, saneamento e
desenvolvimento local, evidenciando a pertinência e relevância da matéria.
Não foram identificados impedimentos relacionados às competências desta Comissão que
inviabilizem a tramitação da proposição, ressalvando-se apenas a necessidade de
apresentação do impacto financeiro-orçamentário e da declaração do ordenador de despesas
antes da votação da matéria, conforme apontado pela Procuradoria Legislativa.
Considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios institucionais e
sociais decorrentes da adesão ao CISPAR, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6889-7490-C4D3-44FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 18:39:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 18:44:42 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 25/05/2026 08:21:46 GMT-03:00
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