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materia nº 95/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº40/2026. Vereador relator Saimon Miri
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 040/2026 de 07/05/2026 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13-A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.730/2018, 
DISCIPLINANDO O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INCENTIVO 
ECONÔMICO E FOMENTO NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026, DE 07 DE MAIO DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que acrescenta dispositivos ao art. 13-A da 
Lei Municipal nº 3.730/2018, com a finalidade de disciplinar o procedimento de alienação de 
imóveis públicos mediante leilão para fins de incentivo econômico e fomento no Município de 
Chopinzinho. 
Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a proposição busca aperfeiçoar 
os mecanismos legais relacionados à política municipal de incentivo econômico, 
estabelecendo critérios mais claros e objetivos para destinação de imóveis públicos voltados 
à instalação e expansão de empreendimentos privados. 
O projeto prevê a aplicação subsidiária das regras já existentes para concessão de direito 
real de uso, além da exigência de apresentação de plano de negócio, definição de 
cronogramas de implantação e análise técnica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico – CMDE. 
A proposta também visa proporcionar maior segurança jurídica, transparência 
administrativa e eficiência nos procedimentos relacionados à utilização do patrimônio público 
para promoção do desenvolvimento econômico local. 
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados 
à infraestrutura, desenvolvimento local, geração de empregos e interesse coletivo. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE62-E9E2-6E8E-FF7E e informe o código BE62-E9E2-6E8E-FF7E
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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A proposição em análise demonstra relevante interesse público ao buscar aperfeiçoar os 
instrumentos legais voltados à atração de investimentos privados, expansão da atividade 
empresarial e fortalecimento do desenvolvimento econômico local. 
A regulamentação mais detalhada dos procedimentos de alienação de imóveis públicos 
destinados ao incentivo econômico contribui para maior transparência, segurança jurídica e 
eficiência administrativa, permitindo que os bens públicos sejam utilizados de maneira 
estratégica em benefício da coletividade. 
Além disso, as medidas previstas no projeto possuem potencial de estimular a instalação 
de novos empreendimentos, ampliação de empresas já existentes, geração de empregos e 
fortalecimento da economia municipal. 
A exigência de apresentação de plano de negócio e a análise técnica pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico representam mecanismos importantes de 
planejamento e avaliação da viabilidade dos empreendimentos, garantindo maior 
responsabilidade na destinação dos incentivos públicos. 
Importante destacar também que o fortalecimento das políticas de incentivo econômico 
possui reflexos diretos no desenvolvimento urbano, na ampliação da arrecadação municipal 
e na melhoria das condições sociais da população. 
Não se verificam impedimentos relacionados às competências desta Comissão que 
inviabilizem a regular tramitação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise da matéria sob os aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social 
e ao desenvolvimento local, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 atende 
ao interesse público e apresenta relevante importância para o fortalecimento das políticas 
públicas de desenvolvimento econômico do Município de Chopinzinho. 
A proposição busca conferir maior organização, segurança jurídica e eficiência aos 
procedimentos administrativos relacionados à utilização de imóveis públicos para 
implantação de empreendimentos privados voltados ao desenvolvimento econômico e 
geração de empregos. 
Além disso, as medidas previstas contribuem para fortalecimento da atividade empresarial 
local, incentivo à instalação de novos investimentos e ampliação das oportunidades de 
crescimento econômico do Município. 
A atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e a exigência de 
planejamento empresarial demonstram preocupação da Administração Pública com a 
efetividade das políticas públicas e com a adequada utilização do patrimônio público 
municipal. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE62-E9E2-6E8E-FF7E e informe o código BE62-E9E2-6E8E-FF7E
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As medidas previstas possuem potencial de gerar impactos positivos no desenvolvimento 
urbano, econômico e social do Município, beneficiando diretamente a comunidade local. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social e ao 
desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 apresenta 
relevante interesse público e importante potencial de fortalecimento das políticas municipais 
de incentivo econômico e desenvolvimento empresarial. 
A proposição contribui para aprimoramento da gestão pública municipal ao estabelecer 
critérios mais claros, transparentes e seguros para alienação de imóveis públicos destinados 
à implantação de empreendimentos privados, promovendo maior eficiência administrativa e 
melhor acompanhamento das obrigações assumidas pelos beneficiários dos incentivos. 
Além disso, as medidas previstas possuem potencial de estimular a geração de empregos, 
atração de investimentos, fortalecimento da atividade econômica local e ampliação das 
oportunidades de desenvolvimento sustentável do Município. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE62-E9E2-6E8E-FF7E e informe o código BE62-E9E2-6E8E-FF7E
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A exigência de planejamento empresarial e análise técnica dos empreendimentos também 
fortalece os mecanismos de responsabilidade, transparência e interesse público na utilização 
do patrimônio municipal para fins de desenvolvimento econômico. 
Considerando que não foram identificados impedimentos relacionados às competências 
desta Comissão que inviabilizem a tramitação da matéria, meu voto é FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE62-E9E2-6E8E-FF7E e informe o código BE62-E9E2-6E8E-FF7E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE62-E9E2-6E8E-FF7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/05/2026 18:45:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 21:04:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 22/05/2026 08:46:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE62-E9E2-6E8E-FF7E

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