Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 040/2026 de 07/05/2026
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 13/05/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13-A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.730/2018,
DISCIPLINANDO O PROCEDIMENTO DE LEILÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INCENTIVO
ECONÔMICO E FOMENTO NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026, DE 07 DE MAIO DE
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que acrescenta dispositivos ao art. 13-A da
Lei Municipal nº 3.730/2018, com a finalidade de disciplinar o procedimento de alienação de
imóveis públicos mediante leilão para fins de incentivo econômico e fomento no Município de
Chopinzinho.
Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a proposição busca aperfeiçoar
os mecanismos legais relacionados à política municipal de incentivo econômico,
estabelecendo critérios mais claros e objetivos para destinação de imóveis públicos voltados
à instalação e expansão de empreendimentos privados.
O projeto prevê a aplicação subsidiária das regras já existentes para concessão de direito
real de uso, além da exigência de apresentação de plano de negócio, definição de
cronogramas de implantação e análise técnica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CMDE.
A proposta também visa proporcionar maior segurança jurídica, transparência
administrativa e eficiência nos procedimentos relacionados à utilização do patrimônio público
para promoção do desenvolvimento econômico local.
A matéria encontra-se apta para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados
à infraestrutura, desenvolvimento local, geração de empregos e interesse coletivo.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE62-E9E2-6E8E-FF7E e informe o código BE62-E9E2-6E8E-FF7E
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A proposição em análise demonstra relevante interesse público ao buscar aperfeiçoar os
instrumentos legais voltados à atração de investimentos privados, expansão da atividade
empresarial e fortalecimento do desenvolvimento econômico local.
A regulamentação mais detalhada dos procedimentos de alienação de imóveis públicos
destinados ao incentivo econômico contribui para maior transparência, segurança jurídica e
eficiência administrativa, permitindo que os bens públicos sejam utilizados de maneira
estratégica em benefício da coletividade.
Além disso, as medidas previstas no projeto possuem potencial de estimular a instalação
de novos empreendimentos, ampliação de empresas já existentes, geração de empregos e
fortalecimento da economia municipal.
A exigência de apresentação de plano de negócio e a análise técnica pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico representam mecanismos importantes de
planejamento e avaliação da viabilidade dos empreendimentos, garantindo maior
responsabilidade na destinação dos incentivos públicos.
Importante destacar também que o fortalecimento das políticas de incentivo econômico
possui reflexos diretos no desenvolvimento urbano, na ampliação da arrecadação municipal
e na melhoria das condições sociais da população.
Não se verificam impedimentos relacionados às competências desta Comissão que
inviabilizem a regular tramitação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise da matéria sob os aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social
e ao desenvolvimento local, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 atende
ao interesse público e apresenta relevante importância para o fortalecimento das políticas
públicas de desenvolvimento econômico do Município de Chopinzinho.
A proposição busca conferir maior organização, segurança jurídica e eficiência aos
procedimentos administrativos relacionados à utilização de imóveis públicos para
implantação de empreendimentos privados voltados ao desenvolvimento econômico e
geração de empregos.
Além disso, as medidas previstas contribuem para fortalecimento da atividade empresarial
local, incentivo à instalação de novos investimentos e ampliação das oportunidades de
crescimento econômico do Município.
A atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e a exigência de
planejamento empresarial demonstram preocupação da Administração Pública com a
efetividade das políticas públicas e com a adequada utilização do patrimônio público
municipal.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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As medidas previstas possuem potencial de gerar impactos positivos no desenvolvimento
urbano, econômico e social do Município, beneficiando diretamente a comunidade local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social e ao
desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 apresenta
relevante interesse público e importante potencial de fortalecimento das políticas municipais
de incentivo econômico e desenvolvimento empresarial.
A proposição contribui para aprimoramento da gestão pública municipal ao estabelecer
critérios mais claros, transparentes e seguros para alienação de imóveis públicos destinados
à implantação de empreendimentos privados, promovendo maior eficiência administrativa e
melhor acompanhamento das obrigações assumidas pelos beneficiários dos incentivos.
Além disso, as medidas previstas possuem potencial de estimular a geração de empregos,
atração de investimentos, fortalecimento da atividade econômica local e ampliação das
oportunidades de desenvolvimento sustentável do Município.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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A exigência de planejamento empresarial e análise técnica dos empreendimentos também
fortalece os mecanismos de responsabilidade, transparência e interesse público na utilização
do patrimônio municipal para fins de desenvolvimento econômico.
Considerando que não foram identificados impedimentos relacionados às competências
desta Comissão que inviabilizem a tramitação da matéria, meu voto é FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE62-E9E2-6E8E-FF7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/05/2026 18:45:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 21:04:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 22/05/2026 08:46:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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