Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 041/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 041/2026 de 11/05/2026
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/05/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311, DE 29 DE AGOSTO DE 1995, PARA
RETIFICAR O NÚMERO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DE PROPRIEDADE DE FIDELIS RIEDI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2026, DE 11 DE MAIO DE
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. A proposição tem por finalidade promover
a atualização da matrícula imobiliária constante no art. 1º da Lei Municipal nº 1.311, de 29 de
agosto de 1995.
De acordo com as justificativas apresentadas na mensagem do Prefeito Municipal, o
projeto tem o objetivo estrito de corrigir uma desconformidade no texto legal de 1995,
substituindo formalmente a menção à antiga matrícula nº 11.712 pela atual matrícula de nº
19.350. O imóvel em questão é de propriedade do Senhor Fidelis Riedi, possui área total de
8.100,00 m² (oito mil e cem metros quadrados) e localiza-se na área suburbana deste
Município.
A justificativa do Poder Executivo salienta que a medida não altera o objeto, as dimensões,
a localização, a finalidade e tampouco as condições econômicas ou sociais da permuta original.
Trata-se essencialmente de uma adequação administrativa e jurídica para alinhar a lei
municipal à realidade atual do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho.
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer favorável à tramitação, atestando a legalidade
formal da matéria e ressaltando que cabe aos vereadores a análise soberana de mérito quanto
ao interesse público, conveniência e oportunidade da aprovação da medida.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/14DD-AF2C-065E-C09E e informe o código 14DD-AF2C-065E-C09E
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Sob o enfoque específico desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
041/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026, é de extrema relevância para a regularidade do
ordenamento urbano e patrimonial do município.
A correta identificação dos bens imóveis que integram ou que foram objeto de transação
com o patrimônio público é um pilar indispensável para o desenvolvimento local planejado.
Inconsistências em matrículas imobiliárias geram insegurança jurídica e travam o pleno uso e
a regularização de áreas suburbanas. Ao sanear esse vício formal na legislação de 1995, a
Administração Municipal assegura que os registros públicos reflitam com exatidão a situação
real da malha imobiliária urbana e suburbana.
Ademais, cumpre destacar que o projeto de lei não gera despesas adicionais e não altera
o equilíbrio financeiro ou a destinação das áreas já acordadas na permuta histórica. A
manutenção das dimensões originais de 8.100,00 m² demonstra que o interesse público local
resguardado no ato original permanece integralmente protegido, sem prejuízos à
infraestrutura ou ao bem-estar da comunidade.
Portanto, a matéria apresenta-se conveniente, oportuna e merecedora de guarida, uma
vez que contribui diretamente para a transparência e a eficiência da gestão dos bens
municipais, fatores vitais para o desenvolvimento socioeconômico sustentável de
Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante das razões fáticas e técnicas aduzidas, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 041/2026 apresenta-se plenamente oportuno, conveniente e em estrita consonância com
as diretrizes de desenvolvimento local, planejamento territorial e organização do espaço
urbano e suburbano do Município de Chopinzinho.
Assim, por constatar que a matéria atende fidedignamente aos critérios de conveniência
urbana, interesse público e regularidade patrimonial, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO
da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/14DD-AF2C-065E-C09E e informe o código 14DD-AF2C-065E-C09E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 14DD-AF2C-065E-C09E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 18:35:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 18:43:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/05/2026 18:46:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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