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materia nº 96/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº41/2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2950

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 041/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 041/2026 de 11/05/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/05/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311, DE 29 DE AGOSTO DE 1995, PARA 
RETIFICAR O NÚMERO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DE PROPRIEDADE DE FIDELIS RIEDI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2026, DE 11 DE MAIO DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. A proposição tem por finalidade promover 
a atualização da matrícula imobiliária constante no art. 1º da Lei Municipal nº 1.311, de 29 de 
agosto de 1995. 
De acordo com as justificativas apresentadas na mensagem do Prefeito Municipal, o 
projeto tem o objetivo estrito de corrigir uma desconformidade no texto legal de 1995, 
substituindo formalmente a menção à antiga matrícula nº 11.712 pela atual matrícula de nº 
19.350. O imóvel em questão é de propriedade do Senhor Fidelis Riedi, possui área total de 
8.100,00 m² (oito mil e cem metros quadrados) e localiza-se na área suburbana deste 
Município. 
A justificativa do Poder Executivo salienta que a medida não altera o objeto, as dimensões, 
a localização, a finalidade e tampouco as condições econômicas ou sociais da permuta original. 
Trata-se essencialmente de uma adequação administrativa e jurídica para alinhar a lei 
municipal à realidade atual do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho. 
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer favorável à tramitação, atestando a legalidade 
formal da matéria e ressaltando que cabe aos vereadores a análise soberana de mérito quanto 
ao interesse público, conveniência e oportunidade da aprovação da medida. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/14DD-AF2C-065E-C09E e informe o código 14DD-AF2C-065E-C09E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Sob o enfoque específico desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
041/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026, é de extrema relevância para a regularidade do 
ordenamento urbano e patrimonial do município. 
A correta identificação dos bens imóveis que integram ou que foram objeto de transação 
com o patrimônio público é um pilar indispensável para o desenvolvimento local planejado. 
Inconsistências em matrículas imobiliárias geram insegurança jurídica e travam o pleno uso e 
a regularização de áreas suburbanas. Ao sanear esse vício formal na legislação de 1995, a 
Administração Municipal assegura que os registros públicos reflitam com exatidão a situação 
real da malha imobiliária urbana e suburbana. 
Ademais, cumpre destacar que o projeto de lei não gera despesas adicionais e não altera 
o equilíbrio financeiro ou a destinação das áreas já acordadas na permuta histórica. A 
manutenção das dimensões originais de 8.100,00 m² demonstra que o interesse público local 
resguardado no ato original permanece integralmente protegido, sem prejuízos à 
infraestrutura ou ao bem-estar da comunidade. 
Portanto, a matéria apresenta-se conveniente, oportuna e merecedora de guarida, uma 
vez que contribui diretamente para a transparência e a eficiência da gestão dos bens 
municipais, fatores vitais para o desenvolvimento socioeconômico sustentável de 
Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/14DD-AF2C-065E-C09E e informe o código 14DD-AF2C-065E-C09E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante das razões fáticas e técnicas aduzidas, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 041/2026 apresenta-se plenamente oportuno, conveniente e em estrita consonância com 
as diretrizes de desenvolvimento local, planejamento territorial e organização do espaço 
urbano e suburbano do Município de Chopinzinho. 
Assim, por constatar que a matéria atende fidedignamente aos critérios de conveniência 
urbana, interesse público e regularidade patrimonial, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO
da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2026. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/14DD-AF2C-065E-C09E e informe o código 14DD-AF2C-065E-C09E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 14DD-AF2C-065E-C09E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/05/2026 18:35:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 18:43:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/05/2026 18:46:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/14DD-AF2C-065E-C09E

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