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materia nº 159/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaOs vereadores signatários da presente, nos termos regimentais, solicitam o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que gestione junto a setor competente a realização de estudos e providências na viabilidade implantar um projeto para a construção de calçadas nos bairros do município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição arquivada — Indicação respondida pelo Executivo, conforme Ofício nº 837/2021.
2021-06-30 Encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. — —
2021-06-29 Proposição lida em plenário e deferida pelo Presidente — —
2021-06-29 Aguardando leitura em plenário e deferimento — —
2021-06-25 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal Másta o
Chopinzinho - PR Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
25 Jum, 2021
29 Jum. 2021
DEFERIDO
Indicação nº 159/2021
Protocolo Nº, 39
Os vereadores signatários da presente, nos termos regimentais, solicitam o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo para que gestione junto a setor competente a
realização de estudos e providências na viabilidade implantar um projeto para a construção
de calçadas nos bairros do município.
Justificativa: Atendendo as reivindicações dos munícipes pelas mensagens ao
número de whatsapp utilizado pela Câmara Municipal para receber as demandas da
população, a proposição almeja a construção de calçadas nos bairros do município
sugerindo a prefeitura realizar o pagamento da mão de obra, e o morador do material a ser
utilizado para a construção ou alguma outra alternativa cabível para tal prática.
Consideramos uma ótima alternativa visando à urbanização de nosso município,
além da segurança a ser proporcionada aos pedestres em ruas dispondo de calçadas para
locomoção.
Sugerimos a realização de estudos perante a Secretaria competente sobre esta
possibilidade ou o aprimoramento da mesma, nos parâmetros da legalidade.
Chopinzinho, 25 de junho de 2021.
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