Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
- e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Miu É 034/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Chopinzinho
XDispõe sobre a cessão do
Pregoeiro e da Equipe de Apoio
ao Pregoeiro do Município de
Chopinzinho para a Câmara
Municipal. (NR)
2 o JUL, 202
| Protocolo ne 6
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, autorizado a
celebrar termo de Cooperação com a Câmara Municipal de Chopinzinho, para
a cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeados por
meio de Decreto, nas hipóteses em que não dispor no quadro de pessoal,
servidores com capacitação para acompanhamento do processo licitatório e
a sessão de pregão presencial ou eletrônico. (NR)
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de
Cooperação, contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as
atribuições e responsabilidades dos poderes.
Art. 3º Compete ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando
cedidos:
| - o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação
exigir;
H - o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de
habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
HI - decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da
licitação, quando a modalidade de licitação exigir;
IV - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
V- a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta
de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço,
quando a modalidade de licitação exigir;
VI - a elaboração de atas;
Vit - a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
VIH - o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo
solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;
IX - o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal,
para ciência e decisão;
X - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de
Vereadores, visando à homologação e a contratação.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo
entre os Poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação
de que trata o artigo 2º.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo de Chopinzinho-PR:
| — disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas
ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregoeiro, em exercício perante ao
Município de Chopinzinho, para a realização das licitações da Câmara
Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais Legislações
Correlatas;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
: e-mail: camaraQDchopinziho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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It - promover a integração do pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre
os dois poderes.
Art. 5º - Compete a Câmara Municipal de Chopinzinho/PR:
! - a homologação do procedimento licitatório;
ll- a adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de
contrato/ata de registro de preços.
lil - homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.
Art. 6º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que
trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 7º - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º,
somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação oficial
do Município de Chopinzinho/PR.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, EM 20 DE JULHO DE 2021.
Comissão de Constituição e Justiça.
Osmar Checéhi Paulo Cesar da Rosa Nereu ls aDA
Presidente Relator Membro
b
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
20 JuL, 4a
Apreciação: 4
APROVADO md Los race
AMADO 20/0202 Vas tom sresde
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituratchopinzinho:pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 - Ruá Miguel Prócópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Município de Chopinzinho |
| PROJETO DE LEI Nº 034/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021
05 JuL, 2021
“XDispões sobre a cessão do Pregoeiro é da
Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Município
de Chopinzinho para o exercicio -de 2021 para
Câmara Municipai-de Chopinzinho.
222 |
Protocolo N
Art. 1º Fica O Chefe dó Exécutivo Municipal de Chopinzinho/PR autorizado a
celebrar termo de Cooperação com a Camata Municipal. dé Chopizinho, para a
cessão: do Pregoeiro e da Equipe de Apoio ad Pregoeiro, nomeados por meio
do Decreto nº 008/2021, nas hipóteses em que não dispor no quadro de
pessoal, servidores com capacitação para acompanhamento do processo
licitatório e a sessão de pregão presencial ou eletrônico para a aquisição de
veículo.
Art. 2º Para a aplicação do dispostó nó artigo anterior; o Poder Exécutivo eo
Poder Legislativo Municipal deverão celebrar o cómpetente Termo de
Cooperação, contemplando o objeto da licitação a ser fealizada e as
atribuições e responsabilidades dos poderes.
Art. 3º Compete ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando
cedidos:
| O credenciamento dos. interessados, quando a modalidade de licitação exigir;
Il - 6 recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de
habilitação, quando-a modalidade de licitação exigir;
IH-- Decidir sobre -a habilitação preliminar dos interessados em participar da
licitação, quando a modalidade de-.licitação exigir;
iv - a abertura dos envelopes das propostas: de preços, o seu exame e a
classificação, quando;a:modalidade de licitação exigir;
Va condução dos: procedimentos relativos-aos lances e propostas e escolha da proposta de
menor preço, melhor técnica, melhor técnica e-preço ou do lance de menor preço, quando a
modalidade-de licitação exigir;
Vi-a elaboração de atas;
Vil---a-condução: dos trabalhos:da comissão ou-da equipe de apoio:
VHL - o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo
solicitar suporte jurídico-aiCâmara Municipal; | ,
IX - o recebimento e: o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para
ciência e decisão;
X - 6 encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Camara de
Vereadores, visando à hoinologação ea contratação.
Parágrafo Unico = Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre
os Poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que
trata o artigo;2º. , | ns:
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo de Chopinzinho-PR; no .
| — disponibilizar, a titulo não onsroso, os serviços-e atribuições. conferidas ao
Pregoeiro: é Equipe: de: Apoio ao: Pregoeiro, em exercicio perante ao Município
de Chopinzinho, para a: realização: das licitações da Câmara Municipal, nos
termos -dã Leinº 8.666/93, 10.520/2002 é demais Legislações Corrélatas;
1 — promover a integração do pregoeiro & equipe de apoio ão pregoeiro entre
os-dois podereés.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP! 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituratchopinzinho.pr.gov.br
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Art. 5º - Compete a Câmara Municipal de Chopifizinho/PR:
i-a homologação do procedimento licitatório;
H- a adjudicação do objeto licitado & a conseguente celebração de contrato/ata
de registro de preços.
IH - homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.
Art. 6º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que
trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os Poderes
Executivo e Legislativo. .
Art: 7º - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente
iniciará com à publicação de extrato no meio de publicação oficial do Município
de Chopinzinho/PR,
“Art. Bº, Esta Lei entra em vigor-na data da-sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NET 14 DE JUNHO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciações: |
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WAINHE-SE À COMISSÃO 01.
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85 60- “000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 034/2021 Chopinzinho, 14 de junho de-2021.
Senhor Presidente,
Senhotes Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e-demais Vereadores; o Projeto
Lei nº 034/2021, dispões sobre à cessão do Pregoeiro-€ da Equipe de:Apoio ao: Pregoeiro do
Município de Chopinzinho paraio exercício de-2021 para Câmara Municipal de Chopinzinho.
Considerando o Protocolo Eletrônico n.º 677/2021 que encaminhou o Ofício n.º
040/2024, pelo qual a Camara Municipal dé Chopinzinho solicitou a cedência do Pregoeiro do
Municipio: para o acompanhamento de procedimento licitatório e sessão de pregão presencial ou
eletrônico:para a: aquisição de um veiculo-para a tuimara Municipal.
ente, vale ressaltar que para-a realização de: Pregão não se faz-necessária-a
nomeação de Comissão de Licitação & sim da iridicação dé Pregoeiro e equipa de apoio,
conforme dispõe-o art Bº/1V, da Leinº 10:520/2002:
ArS% A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - acautoridade competente designará, denirê os servidores do órgão oi
idade promotora da licitação, o pregoeiro e. respectiva equipe: de apoio, cuja
atribuição: inclui. dentre-outras, O recebimento das propostas e lances, & análise do
Sua áteitabilidade-& sua classificação, bem cómo a habilitação e à adjudicação do
iobjeto do certame-ao licitante vencedor (gh).
Considedihdo que-o pregoeiro é responsável pela condução-da fase externa do Pregão;
sendo-lhe conferdão amplo. rol de competências, entre as quais, o recebimento dé propostas e
lances, a: anális: RP sua aceitabilidade e classificação, bem como a habilitação e a:adjudicação do
E licitante vencedor, quando não forem interpostos recursos.
ido que: trata-se de procedimento excepcional, poder-se-á admitir a utilização
Equipe de Apoio do Município pafã realizar licitação: no Poder Legislativo,
vedado o: recebimento: de qualquer “múnus”, sob pena de acumulação irregular de:-ganhos, e
desde que dliscipiha qdo em léi local emstrumentalizado rrro-de cooperação.
Edson Luiz Cenci
Préfeito
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