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materia nº 82/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAltera a Lei nº 3.702/2018, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Proposição transformada em lei
2021-03-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2021-03-09 Proposição aprovada F
2021-03-08 Aguardando discussão e 2ª Votação F
2021-03-04 Proposição aprovada em 1º turno B
2021-02-26 Aguardando discussão e votação B
2021-02-25 Parecer favorável das Comissões
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer no prazo de 15 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões
2021-02-12 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T10:07:58.240965-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-10T10:58:40.385435-03:00 Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 76.995.414/0001-60
85.560-000 *
P º 082
Câmara Munisipal de
Chopinzinho - PR
2 1 DEZ. 2020
Protocolo Ne MUS
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
CHOPINZINHO PARANÁ
E 19 DE DE B
Altera a Lei n.º 3.702/2018, de 04 de abril
de 2018, que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura de Chopinzinho,
seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, interrelações entre
os seus componentes, recursos
humanos, financiamento e dá outras
providências.
Art. 1º. A Lei nº 3.702/2018, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
1 — 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público,
através dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) na
b)
a) Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho — ACEC, um representante;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DB44-45F9-D17E-4C30
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
d) Associação das Mulheres Rurais de Chopinzinho — AMR, uma representante:
e) Sindicato Rural de Chopinzinho, um representantes;
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9 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chopinzinho. representan
9) Rotary Chopinzinho, um representante; ,
h) Rotary Iguaçu, um representante;
à) Coral Municipal de Chopinzinho, um representante; '
À) Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro, um representante;
k) Circolo Veneto Italo Brasiliano Di Chopinzinho, um representante.”
Art. 2º - Os demais artigos da Lei nº3.704, de 13 de abril de 2018, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE DEZEMBRO DE 2020.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciação: OU! 103 182021 APROVADO.
Chopinzinho - PR
0:9 MAR, Zuzi
APkRUVADO
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Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
E Lado 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Cori ZiNdS
Mensagem n.º 082/2020 Chopinzinho, 19 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
082/2020, que altera a Lei n.º 3.702/2018, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura de Chopinzinho, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Chopinzinho por meio do Ofício n.º 138/2019 e 066/2020, solicitou a
exclusão de representante do Poder Legislativo dos Conselhos Municipais, com fundamento no
art. 2º da Constituição Federal e na existência de atividade incongruente às funções legislativa e
fiscalizatória.
O Departamento de Cultura solicitou alterações de representatividade no Conselho
Municipal de Políticas Culturais, informou que avaliando a participação dos membros do Conselho
até a presente data, em reunião com a presidente do Conselho, ficou assim organizada a
composição:
-13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Público através dos
seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, um representante, sendo o Secretário;
b) Departamento de Cultura, um representante, sendo o seu Diretor:
c) Departamento de Esporte, um representantes, sendo o seu Diretor;
d) Departamento de Comunicação, um representante;
e) Secretaria Municipal de Administração, um representante, sendo o Secretário;
f) Divisão de Planejamento e projetos, um representante;
g)Seeretaria Munieine olvimanta corômico— lnaugaBa
representante: REVOGAR
h) Departamento de Turismo, um representante:
i) Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante;
j) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, um representante;
Arbiente-uma
|) Departamento de Assuntos Indígenas, um representante;
m) Secretaria Municipal de Saúde, um representante;
n) Secretaria Municipal de Finanças, um representante;
- 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através
dos seguintes setores e quantitativos:
a) Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho — ACEC, um representante:
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Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
e” e A º
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
b) Associação Produtores Reserva Indígena Linha Luiz - APROIL, dois representantes;
c) Associação dos Agricultores Indígenas Guarani e Palmeirinha - AAIGP, dois representantes;
d) Associação das Mulheres Rurais de Chopinzinho — AMR, uma representante; É
e) Sindicato Rural de Chopinzinho, um representante;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chopinzinho, um representante;
9) Rotary Chopinzinho, um representante;
h) Rotary Iguaçu, um representante;
i) Coral Municipal de Chopinzinho,um representante;
j) Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro, um representante;
k) Circolo Veneto Italo Brasiliano Di Chopinzinho, um representante.
Assim, visando ao fortalecimento do associativismo municipal para o desenvolvimento do
Município, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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