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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 110, de 19 de dezembro de 2019 e a Lei Complementar nº 123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, e dá outras providências.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-03-08 Proposição transformada em lei — —
2021-03-04 Proposição aprovada F —
2021-02-26 Aguardando discussão e 2ª Votação F —
2021-02-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-02-22 Aguardando discussão e votação B —
2021-02-18 Parecer favorável das Comissões — —
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos e Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer no prazo de 15 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-02-15 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T10:24:09.315847-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-03-26T08:58:23.981793-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
rem EN 5.4 14/0001-60- &-mail: prefeituradchopinzinhoprgov.br
ara Mielhitpalid6)|242- 8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 381%, Bairro São Miguel
hopinzinho - BR569:006 CHOPINZINHO + PARANÁ
Altera a al Complementar nº 1410, de. 19 de
dezembro de 2019 e a Lei Complementar n.º
123/2021, de 05 de fevereiro de: 2021, que dispõe
sobre “o: Programa de Desenvolvimento. Rural: de
Chopinzinho, é dá outras providências.
Art 4º A Lei “Complementar nº 110, .de 19: de dezembro de 2019-€6-a Lei Complementar n.º
423/2021,de 05 de fevereiro de-2021, passa a vigoraf com'as seguintes alterações:
“Art 24... eressecsacesas resido prrieca das pumigiitiaaa
, Parágrafo único O programa terá ações incentivadoras aos pioduidiês individuais ou
integrados em «atividades de. avicultura, distribuidas em 4 (quatro) categorias, de
acordo com aextensão da área'da unidade produtiva, sendo”
-Yaté 100 (cem) háras/máqguina, 150: m? (cento -e- cinquenta metros
cúbicos) para transporte de ferra ou revestimento primário: (cascalho), e: 20 mº (vinte
metros cúbicos) de'cascalho britado;
b) Categoria 2:-até 150. (cento e cinquenta) horasímáquina; 250 mº (duzentos- e
Ee, metros cúbicos) para transporte de. terra ou revestimento primário
(cascalho); e 30.mº (trintá meiros-cúbicos) de cascalho britádo;
e) Categoria 3: até 200 (duzentas) horas/máquina, 350 mº (trezentos e cinquenta
metros cúbicos) para'transporte de terra ou revestimento primário (cascalho), e 40 m”
(quarenta metros-cúbicos) de cascalho britailo;
d) Categória 4: até 250 (duzentos e cinquenta) horas/máquina, 450:mº (quatrocentos &
cinguenté metros -cúbicos) para: transporte de: terra -ou “revestimento primário
(cascalho), e 40-mº (quarenta metros cúbicos) de cascalho britado.
82º.
s 3.
[ ssultado da multiplicação de que trata EO) patágrato anterior devera observar [o)
áté 1,500 (mil e quinhentas) horas-máguina, 750 mº (setecentos-e cinquenta
metros úbicos) para transporte de térra ou revestimento primário (cascalho), &:200-m>:
(duzentos metros:cúbicos) de cascalho britado:”
Art. 2º Esta Lei Complementar-entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE: po PREFEITO DE CHOPINZINHO -ȃR 09:DE FEVEREIRO DE 2021.
| al =
Edsón Luiz Cenei
Prefeito
Apreciação i
fofo, DO AD IODO] q 1 ?
Câmara Munik 1ODI2024 E Presidente o
Chopin: O
Pagina 1 de 1
04 MAR ui
APROVADO
9
unicípio de Chopinzinho
“CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinhoprgowbr-
Telefone: (46) 3242-B600 Ruã Miguel Procópio Kurpel; 3811, Bairro São Miguel
“85.560-000 . CHOPINZINHO: PARANÁ
Mensagem nº 0a12021
Chopinzinho, 09'de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Verealiores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 03/2021, que alterã a Lei' Complemeritar nº 110, de 19 de dezembro de
2019 e a Lei Gomplémentar n.º123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o
Programa-de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho; é dá-outras providências.
"Considerando E) despacho emitido pela Procuradoria Geral do: Município encaminha-sê o
presente: projeto de Lei Complementar para-adequar a redação do: parágrafo único do Art. 24
tendo.em vista que apresenta redação. equivocada/duvidosa, na-medida quê limitou o acégso ao
“incentivo somente ao produtores-que tenham área construída, ou seja, à interpretação: -de-gque
novês-produtores que estejam planejando e/ou que pretendaminiciar suas atividades não poderão
ser atendidos pelo cd ofendendo os principios dá impessoalidade e isonómia:
Referente ao intiso Il, do $ 1º, do Art; 25 não observa -as normas:de redação legistativa, na
medida que deveria ger separado por alingas e não numerais, conforme disposto no inéiso 1 do
art. 10 da Lei Complementar n.º 95/1908 (Federal):
“Seção
Í Da Articulação e da Redação das Leis
Art. 10: Ostextós' legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
|=a unidade básica de articulação será o artigo, indicado-pela abreviatura “Art”, seguida: de
numeração ordinal até o nono & cardinal a partir deste,
Al.x OS anti igos: desdobrar-se-ão. em. parágrafos ou em ifcisos; os parágrafos. em
incisos, 08 incisos em alíneas e as alineas em itens: (urifado)
Hi - os parágrafos serão representados pelo sinal-gráfico "S”, seguido de numeração ordinal
até onono e c; rdinal: à partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão
“parágrafo único"-por extenso;
IV - os incisos. serão representados por algarismos romarios, as aliheas por letras:
minúsculas e os itens por algarismos -arábicos,
V-o agrupamento de-artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de
Seções, o Capítulo: ode Capitulos;o Título; o-de'Titulos, o Livro é o de Livros, a Parte;
Vi - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão. grafados | em letras maiúsculas e
identificados por algarismos romanos, podendo:estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e
Parte Especial bu ser subdivididas em partes expressas em. numeral ordinal, pot-extenso;
VIE = as Subseções e Seções serão identificadas em: algarismos romanos, grafadas em
letras minúsculas e postas em negrito-ou- caracteres que as coloquem: em realce;
Vill-- a composição prevista -no inciso V poderá também compreender agrupamentos: ém
Disposições Preliminares, Gerais: Finais ou Transitórias, confórme.necessário.”
No-mais o g 3º do Art. 25. em que pese a vontade do legislador de estabelecer uma
proporcionalidade, ababou por. não observar as norinas orçamentárias, na Medida quê o resultado
da multiplicação ficou ilimitado, ou seja, a título exemplificativo, caso um determinado núcleo
contenha 7 unidades nóvas a serem implantadas é haja 6 enquadramento nã cateégoria.4, 6
município terá que realizar 1750 horas máquina, não possuindo respaldo 'na estimativa de impacto
vrgamentário é financeiro que-embasou o projeto de lei na sua redação original.
O O
” ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76:995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel; 3811, Baitro São Miguel
85:560-000 CHOPINZINHO. PARANA
Encaminha-se cópia do despacho 17êmitido pela Procuradoria Geral do Município.
i .
A Secretaria Municipal-de Finanças apresentou relatório de impacto orçamentário-financeiro
em 18/01/2024 afim de instruir o Projeto de Lei Complementar encaminhado: anteriormente,
informando que em cumprimento-às: determinações da Lei: Complementar Federal-nº 101, de:04
de: fnaio de: 2000; que exige a indicação da: dotação orçamentária para realização da despesa
pública, declarou existir disponibilidade - orçamentária para atender ao “Programa. de
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho”. A dotação: para fazer frente à despesa proposta no
projeto de, lei-complémentar encontra-se disposta -no relatório, em anexo relatório de -Impaeto
orçamentário-financeiro. o .
A despesa está adequada ao Orçamento-Proógraima do Exercício corrente, côniorme Lei de
Diretrizes Orgamentátias, como Plano-Plurianual 2018/2021, e com a:Lei Orçamentária Anual do
ano dados |
tenciósamente;,
| Edson Luiz Cenci
] Prefeito
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q Município de Chopinzinho
fa
E E
CNPJ 76.995.414/0001-60
Fone (46) 3242-8600 -
85560-000
ERR cana
ESTADO DO PARANÁ
Fax (46) 3242-8620
OPINZINHO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Município de Chopinzinho
e-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
PARANÁ
Em cumprimento às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000, que exige a indicação da dotação orçamentária para realização da despesa
pública, DECLARAMOS existir disponibilidade orçamentária para atender ao “Programa de
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho”, memorando 122/2021. A dotação para fazer
frente à despesa proposta neste processo segue mencionada abaixo:
Orgão 05 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Unidade 01 - DEPTO DE VIAÇÃO, ALMOXARIFADO E FROTAS
Função 26 - Transporte
Subfunção 782 - Transporte Rodoviário
Programa 8 — PROGRAMA MAIS MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
Atividade 2.011- Manutenção Depto de Viação
Natureza da Despesa
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Natureza da Despesa
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Natureza da Despesa
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Natureza da Despesa
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
Natureza da Despesa
3.3.90,46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
A referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício corrente, conforme
Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2018/2021, e com a Lei Orçamentária
Anual do ano de 2021.
Chopinzinho, 18 de janeiro de 2021.
Luciani Monteiro Cenci
Secretária de Finanças
Rodrigo Jazynski
Contador
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. tdoc,com,.bríverificacao/ e informe o código 696C-B887-9263-0C2F
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JAZINSKI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
==. Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQochopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
Eee 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa mencionada no memorando 122/2021, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA
e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 18 de janeiro de 2021.
É Assinado de forma
EDSON LUIZ digital por EDSON
16:48:28 -03'00'
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“$ — LUCIANI MONTEIRO CENCI (CPF 820.963.769-04) em 18/01/2021 20:52:24 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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