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materia nº 43/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 39/2021.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Proposição aprovada — —
2021-07-13 Proposição aprovada — —
2021-07-12 Aguardando discussão e votação única — —
2021-07-09 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-15T13:22:19.440808-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail; camara(QDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmasa. Musicipal de
Chopinzinho - PR
Chopinzinho - PR .
03 yu, 2021
13 JUL, quer
Protocolo Nº.3EG
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que institui facilidades para assegurar e promover o melhor
atendimento na área da saúde aos deficientes auditivos. O projeto de Lei em questão
tem o objetivo de promover e assegurar condições de igualdade no exercício de
direitos e liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência auditiva. Considera-
se pessoa com deficiência auditiva, aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física ou sensorial que possa obstruir a sua participação na sociedade,
principalmente neste caso, no tocante a comunicação.
Assim, deverá o Poder Público Municipal disponibilizar, em todas as suas
repartições no momento do atendimento ao deficiente auditivo um interprete da Lingua
Brasileira de Sinais —- LIBRAS, de modo que se facilite o entendimento entre o paciente
e o profissional competente para apurar o melhor diagnóstico. Bem como, quando
houver necessidade de deslocamento do paciente para outras cidades ou pontos de
atendimento, que sejam encaminhados pelo sistema de saúde.
Apurados os devidos estudos, constatou-se que o referido Projeto de Lei, vem
de encontro com a necessidade e o interesse público, trazendo uma maior proteção
aos direitos e as garantias do cidadão com deficiência auditiva. Observa-se que o
Brasil atualmente possui cerca de 10 (dez) milhões de pessoas com alguma
deficiência auditiva, o que equivale a 5% (cinco por cento) da população nacional,
sendo que destes, uma parcela significativa possui surdez profunda, onde a única
forma de comunicação eficiente é a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, e que
números que refletem, com certeza, também na realidade de nosso Município.
Assim, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os
membros das comissões constataram que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade,
bem como que o Projeto de Lei atende ao interesse público, devendo ser levado a
Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 08 de julho de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br-— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Gu treino Vad
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Presidente Relator Membro
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peter da Agp Lídia Pogso Simionato Osmar Cécchi
Presidente lator Meímbro
einaido dé Dliveira Ivo Patel Lídia Pósso Siminonato
Presidente Relator lembro

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