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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
08 Ju, 2021
Parecer Conjunto 44/2021
13 ui. va
Objeto: Projeto de Lei nº 038/2021
APROVADO
Autoria: Poder Legislativo /
9
Protocolo no
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agente
públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho. Em síntese, as
diárias em questão se referem a necessidade de desempenho de atividades de
caráter eventual, transitória, e em razão do serviço, cargo e função, em localidades
situadas em outro ponto do território nacional, aos agente políticos e demais
servidores da Câmara Municipal.
Convém mencionar, que a concessão destas diárias ficam condicionadas a
prévia solicitação e autorização, e que não integram nenhuma forma de vencimento,
remuneração ou subsídio, tratando-se de verba indenizatória. Incluem-se nas
despesas da diária apenas a hospedagem, a alimentação e a locomoção interna na
Cidade de destino, como táxi, ônibus, ou outro meio de transporte individual ou
coletivo, sempre observando o interesse público e o exercício da função. O valor é
condicionado a previsão legal, de acordo com os anexos da lei, observando em cada
caso a viabilidade e necessidade correspondente.
No tocante ao transporte, observa-se que preferencialmente deve ser realizado
com veículos da frota do legislativo, ou em falta deste com veículo particular ou
transporte coletivo, ficando condicionado o ressarcimento dos custos mediante a
apresentação de contas das despesas realizadas. Já no que diz respeito as diárias,
deverá haver solicitação formal prévia, encaminhada ao Presidente da Câmara para
autorização, já quando a solicitação correr por parte do Presidente, deverá ser
encaminhada ao setor contábil, observando os trâmites dos demais servidores.
Sempre observando a necessidade, a conveniência e o interesse público.
A diária será concedida por dia de afastamento quando houver pernoite, sendo
reduzida pela metade quando não houver pernoite, e quando o período do
afastamento for inferior a 4 (quatro) horas será concedida em um percentual de 20%
(vinte por cento). Sendo ainda que, ao retornar, apresentar-se-á comprovantes das
realizações das tarefas que justificaram a diligência.
Assim, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os
membros das comissões constataram que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade,
bem como que o Projeto de Lei deve ser levado a Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr. gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 08 de julho de 2021.
Osmar Checchi Paulo do ren Nereu Herigên
esidente Relator Membro
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Presidente Relator
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